TJSP - 1017873-06.2025.8.26.0071
1ª instância - Juizado Esp.da Fazenda Publica de Bauru
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 10:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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29/08/2025 05:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 15:55
Juntada de Petição de Contra-razões
-
28/08/2025 09:10
Certidão de Publicação Expedida
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27/08/2025 17:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 17:01
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 17:01
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2025 16:56
Conclusos para decisão
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27/08/2025 09:04
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 01:20
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 11:08
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 10:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/08/2025 10:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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26/08/2025 05:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1017873-06.2025.8.26.0071 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Repetição de indébito - Zilda de Fátima Cardoso Luiz -
Vistos.
Trata-se de recurso de embargos de declaração oposto pela parte autora em face da sentença prolatada, sustentando que houve erro material e omissão, respectivamente, no que tange ao período correto que deverá incidir os índices de correção monetária (IPCA-E e Taxa SELIC) e o termo inicial que deve se dar a inicidencia da correção monetária.
Requer que os embargos sejam conhecidos e retificada a sentença quanto ao ponto elencado.
O recurso é tempestivo.
Fundamento e decido.
Conheço dos embargos, pois tempestivo, e lhes dou provimento, conferindo excepcional caráter infringente.
De fato, não constou no julgado data inicial para incidência dos consectários legais, bem como especificação de índices expressamente conforme expressado nas razões dos embargos declaratórios.
Assim, a parte dispositiva da sentença passa a constar da seguinte maneira: "Diante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação para DECLARAR que o recebimento extemporâneo de verba salarial, denominada "Abono Indenizatório, paga em parcela única, seja tributado como rendimento recebido acumuladamente, considerado o período que abrange, de acordo com as regras e alíquotas vigentes nos respectivos meses em que deveriam ter sido pagos, nos termos da Lei nº 7.713/88; CONDENAR a parte ré na obrigação de restituir eventual valor a maior descontado a título de imposto de renda,a partir da data do recebimento do respectivo abono conforme holerite de fls. 15, atualizados nos termos da Resolução CNJ nº 303/2019 (IPCA-E) até 08 de Dezembro de 2021.
E, a partir de 09 de Dezembro de 2021, estes valores serão corrigidos e atualizados pela Tabela Emenda Constitucional 113/2021 (taxa SELIC), sendo os valores serão apurados em fase de liquidação de sentença, e julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I do Código de Processo Civil. " Int. - ADV: IDALINA APARECIDA LORUSSO BARBOSA (OAB 257665/SP), KARINE LOURENÇÃO FELIX (OAB 433265/SP) -
25/08/2025 20:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 19:47
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 19:47
Embargos de Declaração Acolhidos
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23/08/2025 07:37
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 07:56
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 10:27
Conclusos para decisão
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17/08/2025 14:46
Juntada de Petição de Contra-razões
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16/08/2025 19:02
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 16:44
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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15/08/2025 16:42
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 16:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
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13/08/2025 02:56
Certidão de Publicação Expedida
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12/08/2025 16:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/08/2025 15:59
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 15:59
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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12/08/2025 09:39
Conclusos para despacho
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12/08/2025 09:36
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 05:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/08/2025 06:10
Certidão de Publicação Expedida
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08/08/2025 12:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/08/2025 12:12
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 12:11
Julgada Procedente a Ação
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08/08/2025 10:52
Conclusos para julgamento
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08/08/2025 10:45
Juntada de Petição de Réplica
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05/08/2025 05:54
Certidão de Publicação Expedida
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04/08/2025 16:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/08/2025 15:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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04/08/2025 15:52
Juntada de Petição de contestação
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31/07/2025 08:41
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 18:12
Certidão de Publicação Expedida
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29/07/2025 16:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/07/2025 15:48
Expedição de Mandado.
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29/07/2025 15:48
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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28/07/2025 12:14
Conclusos para despacho
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28/07/2025 12:13
Mudança de Magistrado
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28/07/2025 10:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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