TJSP - 1015879-93.2025.8.26.0506
1ª instância - Juizado Esp. da Fazenda Publica de Ribeirao Preto
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 20:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 11:03
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1015879-93.2025.8.26.0506 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Defeito, nulidade ou anulação - Joao Wandery Amorim - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil.
Não há condenação ao pagamento dos ônus da sucumbência (artigo 55, "caput", da Lei nº 9.099/95, aplicável subsidiariamente), nem reexame necessário (art. 11, Lei nº 12.153/09).
O prazo para interpor RECURSO é de 10 (dez) dias, contados da intimação da sentença, o qual deverá ser apresentado por advogado, sendo que a parte não beneficiária da Justiça Gratuita deverá, até as 48 horas seguintes à interposição, sob pena de deserção e independentemente de intimação, efetuar o preparo e comprová-lo nos autos, que compreenderá todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição(artigos 41, §2º, e 42, caput e §1º, da Lei 9.099/95).
Observe-se quanto ao preparo o Comunicado CG nº 1.530/2021, item 12: "12.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor atualizado da causa (ou 1,5% após 03/01/2024 em razão da LCE nº 17.785 de 03/10/2023), observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE. c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos." No mesmo prazo deverá ser recolhido o porte de remessa e retorno se existir mídias ou outros objetos que devam ser remetidos pela via tradicional (malote) à superior instância, no valor correspondente a um volume de autos para cada objeto a ser encaminhado.
Transitada em julgado a presente, arquivem-se os autos.
P.
I. e C. - ADV: AMANDA CRISTINA VASCO (OAB 461910/SP) -
20/08/2025 11:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 11:08
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 11:07
Julgada improcedente a ação
-
13/05/2025 16:38
Mudança de Magistrado
-
13/05/2025 15:23
Mudança de Magistrado
-
08/05/2025 10:30
Conclusos para julgamento
-
24/04/2025 14:48
Juntada de Petição de Réplica
-
16/04/2025 08:02
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2025 11:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2025 09:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/04/2025 19:45
Juntada de Petição de contestação
-
11/04/2025 06:06
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2025 03:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/04/2025 18:15
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 18:15
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
02/04/2025 10:28
Conclusos para decisão
-
01/04/2025 18:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1017705-83.2025.8.26.0562
Danilo Sanches dos Santos
Associacao do Plano de Saude da Santa Ca...
Advogado: Ranieri Cecconi Neto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/08/2025 14:15
Processo nº 1000887-77.2025.8.26.0070
Rafael Maggi
Sao Paulo Previdencia - Spprev
Advogado: Emerson dos Santos Legori
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/03/2025 19:02
Processo nº 1003849-96.2025.8.26.0224
Banco C6 S.A
Weslley Faustino Honorio dos Santos
Advogado: Flavia dos Reis Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/01/2025 17:40
Processo nº 1000887-77.2025.8.26.0070
Sao Paulo Previdencia - Spprev
Rafael Maggi
Advogado: Emerson dos Santos Legori
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/09/2025 11:40
Processo nº 1004185-44.2025.8.26.0663
Julio Lopes Neto Eireli - EPP
Rogerio de Arruda
Advogado: Fabio Roberto de Goes Lopes Filho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/07/2025 17:26