TJSP - 1001681-87.2022.8.26.0431
1ª instância - 01 Cumulativa de Pederneiras
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 10:13
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001681-87.2022.8.26.0431 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Luiz Antônio Borracini - Pompei Intermediação de Negócios e Investimento Ltda - - Eder Pompei e outro - Diante do exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos iniciais formulados na presente "ação de resolução de contrato por descumprimento de cláusula c/c pedido de restituição de valores c/c pedido de liminar" proposta por LUIZ ANTÔNIO BORRACINI em face de POMPEI INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS E INVESTIMENTO LTDA., ÉDER POMPEI e USECAR LOCADORA DE VEÍCULOS S.A., tornando definitiva a tutela de urgência, para RESOLVER o contrato firmado entre o autor e a ré POMPEI INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS E INVESTIMENTO LTDA. e CONDENAR, unicamente, a ré POMPEI INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS E INVESTIMENTO LTDA. a RESTITUIR ao autor a quantia de R$ 90.000,00 (noventa mil reais), corrigida monetariamente desde os desembolsos efetuados pelo autor e acrescida de juros de mora desde a citação, AUTORIZANDO-SE o DESCONTO pela ré da quantia de R$ 6.000,00 (seis mil reais), correspondente à soma da remuneração mensal mínima que o autor comprometeu-se a pagar à ré pela locação do veículo, cujo valor deve ser corrigido mensalmente, a partir de agosto de 2021, por 24 (vinte e quatro meses), e acrescida de juros de mora à taxa legal, devendo, como consequência da resolução do contrato, o autor restituir ao legítimo proprietário, USECAR, o veículo que, por força do contrato firmado com a ré, está, de fato, em sua posse, no prazo razoável de 30 (trinta) dias corridos, contado do trânsito em julgado desta sentença.
A correção monetária será pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado e divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou pelo índice que vier a substituí-lo e os juros de mora pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido o índice de atualização monetária.
Em razão da sucumbência da ré POMPEI INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS E INVESTIMENTO LTDA., CONDENO-A ao pagamento de 30% (trinta por cento) das custas e das despesas processuais devidas nesta ação, além de honorários advocatícios sucumbenciais em favor da procuradora do autor, os quais arbitro em 10% (dez por cento) do valor atualizado da condenação (art. 85, § 2º, CPC), ficando o autor, em razão da sucumbência perante os réus ÉDER POMPEI e USECAR LOCADORA DE VEÍCULOS S.A., CONDENADO ao pagamento de 70% (setenta por cento) das custas e das despesas processuais devidas nesta ação, além de honorários advocatícios sucumbenciais em favor do curador especial do réu ÉDER POMPEI, cujo valor arbitro em 10% (dez por cento) da diferença entre o valor atualizado da causa e o valor atualizado da condenação, devendo ser observada a gratuidade da justiça concedida ao autor à fls. 50/52, que implica na suspensão da exigibilidade dos ônus decorrentes da sucumbência.
AUTORIZO a manutenção de eventuais bloqueios realizados unicamente em face da ré POMPEI INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS E INVESTIMENTO LTDA., bem como a manutenção da INDISPONIBILIDADE dos bens da aludida ré.
PROVIDENCIE-SE o necessário.
PROCEDA-SE à retirada de eventuais restrições realizadas em face do réu ÉDER POMPEI.
Após o trânsito em julgado, EXPEÇAM-SE certidões de honorários em favor dos curadores especiais nomeados nestes autos.
Depois de cumpridas as formalidades legais, arquivem-se estes autos, observadas as cautelas de praxe.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. - ADV: JOAQUIM FERNANDO RUIZ FELICIO (OAB 167218/SP), OLAVO POMPICIO MATURANA (OAB 198556/SP), DEBORA APARECIDA DOS SANTOS CENEGALLI (OAB 337574/SP), BRUNA FERREIRA BRANDO TURATO (OAB 355836/SP) -
25/08/2025 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 13:55
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
10/06/2025 15:08
Conclusos para julgamento
-
04/06/2025 16:16
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 18:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2025 23:13
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2025 14:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/04/2025 20:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2025 06:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/01/2025 04:08
Juntada de Certidão
-
14/01/2025 10:07
Expedição de Carta.
-
23/09/2024 14:38
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/09/2024 18:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2024 22:11
Certidão de Publicação Expedida
-
06/09/2024 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2024 14:08
Decisão Interlocutória de Mérito
-
03/09/2024 19:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2024 15:49
Conclusos para decisão
-
29/08/2024 08:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2024 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2024 21:53
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2024 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2024 10:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/08/2024 22:10
Juntada de Petição de Réplica
-
14/08/2024 22:24
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2024 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2024 14:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/07/2024 18:11
Juntada de Petição de contestação
-
15/07/2024 23:26
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2024 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/07/2024 15:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/07/2024 15:23
Juntada de Ofício
-
12/07/2024 15:23
Juntada de Outros documentos
-
05/07/2024 16:30
Juntada de Outros documentos
-
05/07/2024 10:39
Expedição de Ofício.
-
04/06/2024 21:24
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2024 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2024 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2024 16:05
Conclusos para despacho
-
17/05/2024 22:13
Certidão de Publicação Expedida
-
17/05/2024 08:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2024 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2024 16:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/05/2024 09:03
Expedição de Ofício.
-
02/05/2024 15:22
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/04/2024 18:05
Juntada de Petição de contestação
-
19/04/2024 22:27
Certidão de Publicação Expedida
-
19/04/2024 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/04/2024 14:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/04/2024 14:15
Juntada de Ofício
-
18/04/2024 14:15
Juntada de Outros documentos
-
17/04/2024 13:47
Juntada de Outros documentos
-
17/04/2024 09:15
Expedição de Ofício.
-
23/01/2024 09:29
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/08/2023 10:09
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2023 10:08
Expedição de Certidão.
-
17/08/2023 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 22:09
Certidão de Publicação Expedida
-
20/06/2023 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/06/2023 10:39
Decisão Interlocutória de Mérito
-
16/06/2023 14:55
Conclusos para despacho
-
02/06/2023 13:25
Conclusos para despacho
-
25/05/2023 10:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2023 21:52
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2023 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/05/2023 15:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/03/2023 13:13
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/01/2023 21:38
Certidão de Publicação Expedida
-
26/01/2023 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/01/2023 16:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/12/2022 07:16
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/11/2022 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
07/11/2022 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/11/2022 14:34
Decisão Interlocutória de Mérito
-
03/11/2022 15:05
Conclusos para despacho
-
27/10/2022 13:25
Conclusos para despacho
-
22/09/2022 21:02
Certidão de Publicação Expedida
-
22/09/2022 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/09/2022 18:19
Concedida a Dilação de Prazo
-
21/09/2022 15:34
Conclusos para despacho
-
18/09/2022 22:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2022 21:59
Certidão de Publicação Expedida
-
14/09/2022 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/09/2022 11:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/09/2022 11:23
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2022 20:52
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2022 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2022 09:47
Decisão Interlocutória de Mérito
-
06/08/2022 05:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/08/2022 12:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/08/2022 12:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/08/2022 11:40
Conclusos para despacho
-
03/08/2022 15:39
Conclusos para despacho
-
27/07/2022 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2022 11:49
Juntada de Outros documentos
-
26/07/2022 11:47
Juntada de Outros documentos
-
26/07/2022 11:44
Expedição de Certidão.
-
26/07/2022 03:55
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2022 16:51
Expedição de Carta.
-
25/07/2022 16:50
Expedição de Carta.
-
25/07/2022 16:50
Expedição de Carta.
-
25/07/2022 15:31
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2022 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2022 10:13
Concedida a Antecipação de tutela
-
22/07/2022 09:41
Conclusos para decisão
-
22/07/2022 05:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2022
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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