TJSP - 1033533-84.2023.8.26.0564
1ª instância - 06 Civel de Sao Bernardo do Campo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 05:45
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1033533-84.2023.8.26.0564 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - CONDOMÍNIO DOMO HOME - Juiz(a) de Direito: Dr(a).
Patricia Svartman Poyares Ribeiro
Vistos.
Diante da transação obtida pela parte devedora, a qual já foi quitada, JULGO EXTINTO o processo, (CPC, art. 924, III).
Custas iniciais e despesas já recolhidas no curso da demanda.
Honorários na forma da avença.
Acaso haja arresto, penhora, ordem de constrição determinada nos autos, o mesmo resta levantada.
Com o trânsito em julgado, expeça-se o necessário para tanto, inclusive em contraordem (se o caso), desde que o interessado forneça os meios para tanto (se o caso).
Em razão da alteração daLei n° 11.608/2003, por força da Lei n° 17.785/2023, a taxa judiciária corresponde a 2% (dois por cento) sobre o valor da causa no momento da distribuição da execução de título extrajudicial e 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, por ocasião da instauração da fase de cumprimento de sentença (inteligência do artigo 4°, III e IV, daLei n° 11.608/2003).
As custas iniciais observaram a legislação vigente, por ocasião da distribuição da ação/instauração do incidente.
Já as custas finais não podem ser cobradas, pois a Lei n° 17.785/2023, que alterou a Lei n° 11.608/2003, antecipou o pagamento da taxa judiciária devida para o momento em que ocorre a distribuição da execução de título extrajudicial,instauração da fase de cumprimento de sentença.
Dito isto, não são devidas custas finais.
Verifico estar integralmente paga as demais taxas judiciárias com a respectiva vinculação da(s) guia(s) e/ou os honorários devidos aos órgãos públicos ou entidades conveniadas e/ou a multa prevista no §2º, do art. 77, do Código de Processo Civil e/ou as contribuições, servindo essa decisão, sentença para os fins do disposto no artigo 1.098, da NSCGJ.
Oportunamente, com o trânsito em julgado, arquivem-se em definitivo os autos, anotando-se.
P.I.C.
São Bernardo do Campo, 25 de agosto de 2025. - ADV: DINAMARA SILVA FERNANDES (OAB 107767/SP) -
25/08/2025 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 13:21
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
-
25/08/2025 12:50
Conclusos para despacho
-
15/08/2025 16:35
Conclusos para despacho
-
12/08/2025 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2025 09:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/07/2025 09:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/07/2025 06:46
Juntada de Certidão
-
11/07/2025 06:46
Juntada de Certidão
-
10/07/2025 15:08
Expedição de Carta.
-
10/07/2025 15:07
Expedição de Carta.
-
02/07/2025 14:12
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2025 14:09
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 19:47
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 16:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 15:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/06/2025 15:00
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2025 17:54
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 12:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2025 14:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/05/2025 02:26
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 00:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2025 16:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/05/2025 15:52
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 09:46
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 09:46
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 09:44
Reativação de Processo Suspenso
-
08/05/2025 07:00
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2025 05:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2025 17:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/05/2025 15:36
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 11:27
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 11:27
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
29/04/2025 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 07:48
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 01:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 12:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/04/2025 03:22
Conclusos para despacho
-
16/04/2025 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2025 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/10/2024 09:31
Arquivado Provisoriamente
-
29/10/2024 09:31
Expedição de Certidão.
-
26/10/2024 01:47
Certidão de Publicação Expedida
-
25/10/2024 00:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/10/2024 16:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/10/2024 14:42
Conclusos para despacho
-
24/10/2024 11:23
Conclusos para despacho
-
22/10/2024 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2024 12:14
Arquivado Provisoriamente
-
17/10/2024 12:14
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 09:10
Certidão de Publicação Expedida
-
16/10/2024 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/10/2024 12:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/10/2024 10:09
Conclusos para despacho
-
11/10/2024 09:18
Conclusos para despacho
-
02/10/2024 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2024 05:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2024 03:17
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2024 00:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2024 14:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/09/2024 12:26
Conclusos para despacho
-
29/08/2024 16:11
Conclusos para despacho
-
13/08/2024 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/07/2024 02:59
Certidão de Publicação Expedida
-
26/07/2024 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/07/2024 13:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/07/2024 10:46
Conclusos para despacho
-
17/07/2024 12:30
Conclusos para despacho
-
13/06/2024 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/06/2024 02:02
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2024 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2024 14:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/06/2024 11:17
Conclusos para despacho
-
25/04/2024 10:49
Conclusos para decisão
-
24/04/2024 10:54
Conclusos para despacho
-
24/04/2024 10:53
Expedição de Certidão.
-
28/03/2024 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2024 08:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/02/2024 08:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/02/2024 06:47
Juntada de Certidão
-
14/02/2024 06:47
Juntada de Certidão
-
09/02/2024 16:29
Expedição de Carta.
-
09/02/2024 16:29
Expedição de Carta.
-
09/02/2024 08:28
Certidão de Publicação Expedida
-
08/02/2024 00:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/02/2024 15:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/02/2024 14:36
Conclusos para despacho
-
31/01/2024 16:06
Conclusos para despacho
-
15/01/2024 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2024 11:48
Expedição de Certidão.
-
11/01/2024 18:14
Certidão de Publicação Expedida
-
09/01/2024 13:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/12/2023 16:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/12/2023 21:06
Conclusos para despacho
-
11/12/2023 09:43
Conclusos para despacho
-
26/11/2023 03:16
Suspensão do Prazo
-
14/11/2023 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/10/2023 04:07
Certidão de Publicação Expedida
-
26/10/2023 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/10/2023 11:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/10/2023 09:10
Conclusos para despacho
-
24/10/2023 22:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2023
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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