TJSP - 1043751-28.2021.8.26.0602
1ª instância - 07 Civel de Sorocaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1043751-28.2021.8.26.0602 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Sorocaba - Apelante: Banco Pan S/A - Apelado: Jose Pinto da Silva (Justiça Gratuita) - Magistrado(a) Sergio Gomes - Deram provimento em parte ao recurso.
V.
U. - APELAÇÃO - AÇÃO DECLARATÓRIA - NULIDADE DE CONTRATO BANCÁRIO - CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA - RECURSO DA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA.1.
CASO CONCRETO - AUTOR NEGOU A CONTRATAÇÃO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO - FALSIDADE NAS ASSINATURAS CONSTATADA POR PERÍCIA GRAFOTÉCNICA - PROVA NÃO IMPUGNADA PELA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA, QUE ADMITIU A OCORRÊNCIA DA FRAUDE - SENTENÇA RECONHECENDO A INEXISTÊNCIA DO CONTRATO, COM DETERMINAÇÃO DE RESTITUIÇÃO DO INDÉBITO E IMPOSIÇÃO DO PAGAMENTO DE R$ 6.000,00 A TÍTULO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS.2.
RESPONSABILIDADE - FRAUDE INCONTROVERSA - TESE DE CULPA EXCLUSIVA DE TERCEIROS QUE NÃO PROSPERA - AUSÊNCIA DE NEGATIVA DE QUE A CONTRATAÇÃO IRREGULAR FOI REALIZADA POR INTERMÉDIO DE PESSOA AUTORIZADA (CORRESPONDENTE BANCÁRIO), EM NOME E NO INTERESSE DO BANCO - FORMALIZAÇÃO IRREGULAR DA AVENÇA QUE FOI POSSÍVEL EM RAZÃO DE VULNERABILIDADES NOS PROCESSOS DE CONTROLE E AUDITORIA DO FORNECEDOR - APLICABILIDADE DA RESOLUÇÃO Nº 3954/2011 DO BCB, SEGUNDO A QUAL O BANCO ASSUME “INTEIRA RESPONSABILIDADE PELO ATENDIMENTO PRESTADO AOS CLIENTES E USUÁRIOS POR MEIO DO CONTRATADO” (ARTIGO 2º) E DEVE FISCALIZAR SUAS CONDUTAS E PRÁTICAS (ARTIGO 4º) - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - SÚMULA 479 DO STJ.2.
DANOS MATERIAIS - RESTITUIÇÃO SIMPLES DAS QUANTIAS DESCONTADAS DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO PERCEBIDO PELO AUTOR - CONSEQUÊNCIA LÓGICA DO RECONHECIMENTO DA INEXISTÊNCIA DA RELAÇÃO - JUROS DE MORA QUE DEVEM CORRER DA DATA DA CONTRATAÇÃO IRREGULAR - CORREÇÃO MONETÁRIA A CONTAR DE CADA PAGAMENTO INDEVIDO.3.
DANOS MORAIS - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE FATO EXCEPCIONAL OU DE EFETIVO PREJUÍZO À HONRA OU À IMAGEM DO AUTOR - DEMORA NA PROPOSITURA DA AÇÃO - CONDENAÇÃO AFASTADA - JURISPRUDÊNCIA.RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Henrique José Parada Simão (OAB: 221386/SP) - Ney José Campos (OAB: 44243/MG) - Andre Luiz Soares (OAB: 217577/SP) - Marcelo Vedovelli Vicentini (OAB: 221256/SP) - 3º Andar -
21/08/2025 00:00
Intimação
PROCESSO ENTRADO EM 19/08/2025 1043751-28.2021.8.26.0602; Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Sorocaba; Vara: 7ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1043751-28.2021.8.26.0602; Assunto: Empréstimo consignado; Apelante: Banco Pan S/A; Advogado: Henrique José Parada Simão (OAB: 221386/SP); Advogado: Ney José Campos (OAB: 44243/MG); Apelado: Jose Pinto da Silva (Justiça Gratuita); Advogado: Andre Luiz Soares (OAB: 217577/SP); Advogado: Marcelo Vedovelli Vicentini (OAB: 221256/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br).
Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. -
19/08/2025 14:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
19/08/2025 14:10
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 10:29
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 11:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 10:53
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2025 10:31
Conclusos para decisão
-
08/08/2025 11:01
Conclusos para despacho
-
08/08/2025 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 17:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 14:30
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 13:12
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 16:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2025 03:18
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 17:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2025 05:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 16:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/05/2025 15:58
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2025 02:39
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 01:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/05/2025 15:46
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
-
07/05/2025 15:45
Conclusos para decisão
-
07/05/2025 15:41
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 18:47
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
12/03/2025 22:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2025 23:52
Certidão de Publicação Expedida
-
24/02/2025 00:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/02/2025 15:39
Embargos de Declaração Acolhidos
-
21/02/2025 15:16
Conclusos para decisão
-
05/02/2025 08:14
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 13:32
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 13:28
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 01:35
Certidão de Publicação Expedida
-
13/11/2024 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/11/2024 13:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/09/2024 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2024 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2024 23:55
Certidão de Publicação Expedida
-
06/09/2024 00:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2024 15:19
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
05/09/2024 15:11
Conclusos para decisão
-
08/08/2024 09:45
Conclusos para despacho
-
26/07/2024 16:21
Conclusos para despacho
-
28/05/2024 13:15
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 10:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2024 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2024 00:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2024 17:14
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2024 12:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/03/2024 16:37
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2024 15:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/03/2024 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2024 14:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/03/2024 13:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/11/2023 08:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2023 06:27
Certidão de Publicação Expedida
-
11/11/2023 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/11/2023 14:28
Juntada de Outros documentos
-
10/11/2023 06:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/11/2023 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2023 13:33
Conclusos para decisão
-
14/08/2023 05:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2023 16:42
Certidão de Publicação Expedida
-
04/08/2023 09:48
Juntada de Outros documentos
-
03/08/2023 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/08/2023 10:18
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2023 09:33
Conclusos para decisão
-
04/07/2023 10:28
Expedição de Certidão.
-
13/06/2023 09:19
Juntada de Outros documentos
-
07/06/2023 09:14
Juntada de Outros documentos
-
08/05/2023 13:46
Expedição de Ofício.
-
05/05/2023 06:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2023 07:56
Certidão de Publicação Expedida
-
27/04/2023 00:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/04/2023 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2023 15:12
Conclusos para decisão
-
26/04/2023 14:50
Juntada de Outros documentos
-
26/04/2023 14:50
Juntada de Outros documentos
-
26/04/2023 14:45
Expedição de Certidão.
-
02/04/2023 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2023 12:15
Expedição de Certidão.
-
08/03/2023 06:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/02/2023 13:11
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2023 11:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/02/2023 10:38
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2023 09:49
Conclusos para decisão
-
01/11/2022 06:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/10/2022 08:25
Certidão de Publicação Expedida
-
27/10/2022 06:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/10/2022 13:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/10/2022 13:14
Conclusos para decisão
-
05/08/2022 14:00
Conclusos para despacho
-
31/05/2022 23:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2022 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2022 03:06
Certidão de Publicação Expedida
-
11/05/2022 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/05/2022 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2022 16:51
Conclusos para decisão
-
19/04/2022 23:35
Juntada de Petição de Réplica
-
25/03/2022 03:14
Certidão de Publicação Expedida
-
24/03/2022 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/03/2022 16:15
Proferido Despacho
-
23/03/2022 16:01
Conclusos para decisão
-
17/02/2022 13:12
Conclusos para despacho
-
17/02/2022 13:11
Juntada de Ofício
-
17/02/2022 13:11
Juntada de Outros documentos
-
16/02/2022 15:43
Juntada de Outros documentos
-
16/02/2022 15:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2022 03:37
Certidão de Publicação Expedida
-
14/02/2022 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/02/2022 11:10
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2022 11:05
Conclusos para decisão
-
14/02/2022 10:32
Conclusos para despacho
-
11/02/2022 18:50
Conclusos para despacho
-
08/02/2022 23:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/02/2022 10:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/01/2022 04:32
Certidão de Publicação Expedida
-
11/01/2022 00:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/01/2022 10:34
Expedição de Carta.
-
17/12/2021 15:14
Juntada de Outros documentos
-
17/12/2021 15:10
Expedição de Certidão.
-
17/12/2021 14:27
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
17/12/2021 14:25
Conclusos para decisão
-
16/12/2021 07:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2021
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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