TJSP - 0011123-97.2021.8.26.0506
1ª instância - 02 Fazenda Publica de Ribeirao Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 16:07
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 16:06
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 01:42
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0011123-97.2021.8.26.0506 (processo principal 0042644-12.2011.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Adicional por Tempo de Serviço - Josana Aparecida Lourenco Viana - Município de Ribeirão Preto - - RIBEIRÃO PRETO - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS MUNICIPIÁRIOS -
Vistos.
Fls. 704/707: embargos de declaração opostos pelo IPM contra a decisão de fls. 687/691, que teria incorrido em erro material ao deixar de condenar a exequente ao pagamento de honorários de sucumbência.
Alega a embargante que sua inclusão no polo passivo da execução foi expressamente requerida pela parte contrária, e não por determinação do Juízo, como constou na decisão embargada.
Tempestivos, conheço dos embargos, negando-lhes provimento diante de seu caráter infringente, uma vez que não incidentes as hipóteses do art.1022, CPC.
Se correto ou incorreto o raciocínio valorativo e dogmático desenvolvido na decisão é questão que deve ser analisada em segundo grau de jurisdição.
Com efeito, a análise dos autos, em especial das peças citadas pelo próprio embargante, demonstra que a exequente requereu tão somente a intimação do IPM para que este adotasse providências administrativas para a correção de seu benefício previdenciário.
Em nenhum momento foi postulada a sua inclusão formal no polo passivo da execução.
O que se pleiteou foi a notificação da autarquia para o cumprimento de obrigação que, em última análise, a ela competia.
Ao contrário do que alega o embargante, a inclusão do IPM na lide não foi provocada pela exequente, mas sim decorreu de determinação de ofício deste Juízo (fls. 348/349).
Sendo os embargos manifestamente infundados e tendo o embargante tentado induzir o Juízo a erro, entendo por configurada a litigância de má-fé, nos termos do art.80 do CPC, motivo pelo qual condeno o advogado daquele, Dr.
Eduardo Prigenzi Moura Sales - que pleiteava verba em benefício próprio e não do IPM -, ao pagamento de multa de 1% sobre o valor da execução, na forma do art.81 do CPC.
Fica desde já consignado que, se houver nova interposição de embargos declaratórios sem o preenchimento dos requisitos previstos nos incisos do art. 1022 do CPC, haverá a majoração da multa por ato atentatório à dignidade da Justiça.
Cumpra-se a decisão embargada.
Intimem-se. - ADV: JULIANA GALVAO PINTO (OAB 133879/SP), TATIANA BOEMER (OAB 149816/SP), FABRICIO DE CARVALHO CLETO (OAB 205875/SP), EDUARDO PRIGENZI MOURA SALES (OAB 364472/SP) -
02/09/2025 11:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 11:06
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
28/08/2025 18:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 23:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 15:31
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 15:27
Conclusos para decisão
-
13/08/2025 10:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2025 03:11
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2025 12:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 11:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/08/2025 11:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/08/2025 19:49
Expedição de Certidão.
-
03/08/2025 08:16
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 11:45
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2025 17:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2025 14:55
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
30/06/2025 10:46
Conclusos para decisão
-
30/06/2025 10:46
Conclusos para despacho
-
30/06/2025 10:44
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2025 01:36
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 04:50
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 10:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2025 10:44
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 10:43
Ato ordinatório
-
05/05/2025 10:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2025 09:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/04/2025 11:46
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2025 11:43
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 11:43
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 11:43
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 07:32
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2025 02:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 21:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/01/2025 09:57
Conclusos para decisão
-
13/12/2024 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2024 03:09
Certidão de Publicação Expedida
-
27/11/2024 12:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/11/2024 12:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/11/2024 09:04
Expedição de Certidão.
-
20/11/2024 11:45
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
15/11/2024 08:58
Certidão de Publicação Expedida
-
14/11/2024 12:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/11/2024 11:15
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 11:14
Ato ordinatório
-
22/10/2024 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2024 14:29
Juntada de Outros documentos
-
04/10/2024 03:02
Certidão de Publicação Expedida
-
03/10/2024 01:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/10/2024 14:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/09/2024 06:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2024 06:43
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2024 12:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2024 10:59
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 10:58
Ato ordinatório
-
02/08/2024 19:26
Juntada de Decisão
-
23/07/2024 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2024 08:33
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 09:20
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 09:20
Expedição de Certidão.
-
06/07/2024 03:16
Certidão de Publicação Expedida
-
05/07/2024 02:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2024 14:22
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
14/03/2024 11:04
Conclusos para decisão
-
07/02/2024 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2024 03:47
Certidão de Publicação Expedida
-
05/02/2024 13:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/02/2024 11:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/12/2023 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/11/2023 04:59
Suspensão do Prazo
-
08/10/2023 09:42
Expedição de Certidão.
-
08/10/2023 09:42
Expedição de Certidão.
-
27/09/2023 11:25
Expedição de Certidão.
-
27/09/2023 11:25
Expedição de Certidão.
-
26/09/2023 04:30
Certidão de Publicação Expedida
-
25/09/2023 01:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/09/2023 17:08
Recebida a Petição Inicial
-
05/07/2023 16:20
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2023 14:30
Conclusos para decisão
-
02/06/2023 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2023 11:59
Decorrido prazo de nome_da_parte em 31/05/2023.
-
13/12/2022 14:34
Expedição de Certidão.
-
07/12/2022 05:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/11/2022 15:23
Expedição de Certidão.
-
16/11/2022 15:22
Expedição de Certidão.
-
11/11/2022 07:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/11/2022 17:55
Expedição de Certidão.
-
02/11/2022 17:54
Expedição de Certidão.
-
02/11/2022 03:49
Certidão de Publicação Expedida
-
01/11/2022 01:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/10/2022 16:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/10/2022 11:48
Conclusos para despacho
-
10/06/2022 15:40
Conclusos para decisão
-
02/06/2022 13:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/06/2022 06:39
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2022 12:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/05/2022 11:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/04/2022 01:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2022 08:30
Expedição de Certidão.
-
08/04/2022 08:30
Expedição de Certidão.
-
06/04/2022 20:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2022 14:07
Expedição de Certidão.
-
28/03/2022 14:06
Expedição de Certidão.
-
28/03/2022 09:12
Expedição de Certidão.
-
21/03/2022 04:16
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2022 06:15
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2022 05:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/03/2022 15:13
Expedição de Certidão.
-
17/03/2022 15:11
Ato ordinatório
-
17/03/2022 01:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/03/2022 20:39
Decisão
-
16/02/2022 22:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2022 07:59
Certidão de Publicação Expedida
-
09/02/2022 01:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/02/2022 14:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/02/2022 23:56
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
24/01/2022 11:14
Conclusos para decisão
-
22/01/2022 08:10
Expedição de Certidão.
-
20/12/2021 02:34
Suspensão do Prazo
-
14/12/2021 05:34
Certidão de Publicação Expedida
-
13/12/2021 11:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2021 06:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/12/2021 14:38
Expedição de Certidão.
-
10/12/2021 14:36
Ato ordinatório
-
22/11/2021 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/10/2021 05:34
Certidão de Publicação Expedida
-
28/10/2021 01:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/10/2021 14:51
Ato ordinatório
-
27/09/2021 18:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2021 10:23
Expedição de Certidão.
-
16/08/2021 10:23
Certidão de Publicação Expedida
-
13/08/2021 12:36
Expedição de Certidão.
-
13/08/2021 11:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2021 18:29
Decisão
-
02/06/2021 18:44
Conclusos para despacho
-
01/06/2021 13:15
Início da Execução Juntado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2011
Ultima Atualização
27/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Impugnação ao Cumprimento de Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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