TJSP - 1002309-52.2023.8.26.0266
1ª instância - 01 Cumulativa de Itanhaem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:34
Certidão de Publicação Expedida
-
08/09/2025 22:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 21:29
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
-
08/09/2025 19:37
Conclusos para despacho
-
04/09/2025 16:47
Conclusos para decisão
-
04/09/2025 16:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 01:24
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002309-52.2023.8.26.0266 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - Darci Nogueira Pandolfo - Deverá a parte credora no prazo de 05 (cinco) dias, providenciar o preenchimento e peticionar nos autos, o Formulário de Mandado de Levantamento Eletrônico, disponível no site do Tribunal de Justiça: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais à fim de possibilitar o cumprimento do determinado às fls. 250/251. - ADV: ANGELO MATTOS DE SALLES (OAB 453105/SP), SERGIO LOURENÇO SEIXALVO (OAB 367018/SP) -
03/09/2025 16:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 13:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/08/2025 11:41
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 04:08
AR Positivo Juntado
-
08/05/2025 11:19
Ofício Juntado
-
08/05/2025 10:13
Ofício Juntado
-
28/04/2025 04:09
Certidão Juntada
-
25/04/2025 09:35
Carta de Intimação Expedida
-
09/04/2025 00:03
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2025 05:37
Remetido ao DJE
-
07/04/2025 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 17:12
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 15:54
Conclusos para decisão
-
07/04/2025 15:30
Petição Juntada
-
01/04/2025 03:02
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2025 05:32
Remetido ao DJE
-
28/03/2025 11:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/03/2025 02:28
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2025 12:01
Remetido ao DJE
-
20/03/2025 11:43
Decisão Determinação
-
20/03/2025 11:02
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
-
20/03/2025 10:53
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
-
20/03/2025 10:42
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
-
20/03/2025 10:28
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
29/01/2025 14:38
Pedido de Penhora Juntado
-
24/01/2025 23:14
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2025 09:04
Remetido ao DJE
-
24/01/2025 07:11
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
24/01/2025 06:08
Conclusos para decisão
-
23/01/2025 22:07
Pedido de Bloqueio/Penhora On Line Juntado
-
07/12/2024 00:13
Certidão de Publicação Expedida
-
06/12/2024 05:30
Remetido ao DJE
-
06/12/2024 00:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/12/2024 23:49
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
19/11/2024 11:05
Mandado Urgente Expedido
-
14/11/2024 04:26
Certidão de Publicação Expedida
-
13/11/2024 12:01
Remetido ao DJE
-
13/11/2024 10:49
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2024 10:46
Conclusos para decisão
-
13/11/2024 10:45
Petição Juntada
-
06/11/2024 01:34
Certidão de Publicação Expedida
-
06/11/2024 01:02
Certidão de Publicação Expedida
-
05/11/2024 10:32
Remetido ao DJE
-
05/11/2024 09:30
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
05/11/2024 09:25
Conclusos para despacho
-
05/11/2024 00:45
Remetido ao DJE
-
04/11/2024 20:28
Conclusos para decisão
-
04/11/2024 20:27
Certidão de Cartório Expedida
-
04/11/2024 20:20
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
04/11/2024 19:15
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2024 16:39
Conclusos para despacho
-
04/11/2024 15:46
Conclusos para decisão
-
04/11/2024 15:44
Petição Juntada
-
01/11/2024 02:01
Certidão de Publicação Expedida
-
31/10/2024 00:08
Remetido ao DJE
-
30/10/2024 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2024 13:41
Conclusos para decisão
-
30/10/2024 13:40
Petição Juntada
-
25/10/2024 23:33
Certidão de Publicação Expedida
-
25/10/2024 12:21
Arquivado Provisoriamente
-
25/10/2024 12:21
Certidão de Cartório Expedida
-
25/10/2024 12:02
Remetido ao DJE
-
25/10/2024 11:49
Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada
-
25/10/2024 11:37
Conclusos para decisão
-
25/10/2024 11:36
Decurso de Prazo
-
09/10/2024 02:05
Certidão de Publicação Expedida
-
08/10/2024 05:30
Remetido ao DJE
-
07/10/2024 15:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/09/2024 23:02
Certidão de Publicação Expedida
-
26/09/2024 00:07
Remetido ao DJE
-
25/09/2024 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2024 15:03
Conclusos para despacho
-
25/09/2024 13:50
Conclusos para decisão
-
25/09/2024 12:49
Pedido de Penhora Juntado
-
23/09/2024 23:11
Certidão de Cartório Expedida
-
23/09/2024 23:02
Documento Juntado
-
13/09/2024 23:02
Certidão de Publicação Expedida
-
13/09/2024 00:03
Remetido ao DJE
-
12/09/2024 14:37
Penhora Deferida
-
12/09/2024 11:27
Conclusos para decisão
-
12/09/2024 11:26
Petição Juntada
-
12/09/2024 00:08
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2024 05:32
Remetido ao DJE
-
10/09/2024 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2024 10:42
Conclusos para decisão
-
10/09/2024 10:23
Petição Juntada
-
10/09/2024 06:01
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2024 12:01
Remetido ao DJE
-
09/09/2024 11:23
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2024 10:35
Conclusos para despacho
-
06/09/2024 14:51
Conclusos para decisão
-
06/09/2024 14:07
Petição Juntada
-
30/08/2024 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2024 12:01
Remetido ao DJE
-
29/08/2024 11:09
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2024 10:58
Conclusos para despacho
-
28/08/2024 15:19
Conclusos para decisão
-
28/08/2024 15:18
Pedido de Penhora Juntado
-
12/08/2024 22:02
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2024 05:38
Remetido ao DJE
-
09/08/2024 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2024 14:13
Documento Sigiloso Juntado
-
09/08/2024 14:13
Documento Sigiloso Juntado
-
09/08/2024 13:37
Documento Juntado
-
09/08/2024 13:15
Documento Juntado
-
09/08/2024 11:51
Documento Juntado
-
16/07/2024 15:57
Conclusos para decisão
-
16/07/2024 13:54
Conclusos para decisão
-
16/07/2024 13:47
Petição Juntada
-
02/07/2024 03:01
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2024 13:31
Remetido ao DJE
-
01/07/2024 12:35
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
01/07/2024 12:23
Conclusos para decisão
-
01/07/2024 12:22
Mandado de Levantamento Expedido
-
01/07/2024 12:18
Documento Juntado
-
26/06/2024 23:04
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2024 00:35
Remetido ao DJE
-
25/06/2024 22:01
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
-
25/06/2024 21:56
Conclusos para despacho
-
25/06/2024 20:49
Conclusos para decisão
-
25/06/2024 17:12
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
-
07/06/2024 23:03
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2024 00:18
Remetido ao DJE
-
06/06/2024 17:40
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
06/06/2024 16:52
Conclusos para despacho
-
06/06/2024 16:47
Conclusos para decisão
-
06/06/2024 16:30
Decurso de Prazo
-
09/05/2024 12:46
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
09/05/2024 12:46
Mandado Devolvido sem Cumprimento
-
04/03/2024 09:00
Mandado Expedido
-
29/02/2024 04:23
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2024 12:01
Remetido ao DJE
-
28/02/2024 11:20
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2024 11:12
Conclusos para decisão
-
19/02/2024 12:53
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
-
15/02/2024 04:20
Certidão de Publicação Expedida
-
12/02/2024 00:10
Remetido ao DJE
-
08/02/2024 10:36
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
08/02/2024 03:46
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2024 13:05
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
07/02/2024 13:05
Conclusos para decisão
-
07/02/2024 13:04
Certidão de Cartório Expedida
-
07/02/2024 10:37
Remetido ao DJE
-
07/02/2024 04:17
Certidão de Publicação Expedida
-
06/02/2024 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2024 14:46
Conclusos para despacho
-
06/02/2024 14:45
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
06/02/2024 10:31
Remetido ao DJE
-
06/02/2024 10:25
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2024 10:07
Conclusos para despacho
-
06/02/2024 09:50
Conclusos para decisão
-
06/02/2024 09:48
Petição Juntada
-
06/02/2024 01:28
Certidão de Publicação Expedida
-
05/02/2024 10:43
Remetido ao DJE
-
05/02/2024 10:07
Arquivado Provisoriamente
-
05/02/2024 10:07
Certidão de Cartório Expedida
-
04/02/2024 20:29
Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada
-
02/02/2024 16:23
Conclusos para despacho
-
02/02/2024 16:04
Conclusos para decisão
-
02/02/2024 15:54
Certidão de Cartório Expedida
-
15/12/2023 00:15
Certidão de Publicação Expedida
-
14/12/2023 10:30
Remetido ao DJE
-
14/12/2023 09:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/11/2023 08:03
AR Positivo Juntado
-
07/11/2023 08:09
Certidão Juntada
-
06/11/2023 14:18
Carta de Intimação Expedida
-
02/11/2023 01:20
Certidão de Publicação Expedida
-
01/11/2023 00:01
Remetido ao DJE
-
31/10/2023 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2023 15:28
Conclusos para despacho
-
31/10/2023 15:22
Petição Juntada
-
23/10/2023 01:21
Certidão de Publicação Expedida
-
20/10/2023 00:02
Remetido ao DJE
-
19/10/2023 13:31
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
19/10/2023 12:08
Conclusos para decisão
-
09/10/2023 19:01
Petição Juntada
-
18/09/2023 02:17
Certidão de Publicação Expedida
-
15/09/2023 00:02
Remetido ao DJE
-
14/09/2023 16:37
Concedida a Dilação de Prazo
-
14/09/2023 15:44
Conclusos para decisão
-
14/09/2023 15:39
Pedido de Prazo Juntada
-
30/08/2023 02:18
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Sergio Lourenço Seixalvo (OAB 367018/SP), Angelo Mattos de Salles (OAB 453105/SP) Processo 1002309-52.2023.8.26.0266 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Darci Nogueira Pandolfo -
VISTOS.
Ciência às partes do documento de fls. 49/53 e da certidão de fls. 54.
Em atendimento aos princípios da celeridade processual e da razoável duração do processo, bem como em obediência à ordem prevista no artigo 835 do CPC, determino o imediato bloqueio de valores existentes em contas bancárias da parte demandada, via Sisbajud, nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil, observando-se o valor apresentado pela parte credora, pelo prazo máximo de 30 (trinta) dias, permitido na modalidade "teimosinha".
PORQUANTO PARCIALMENTE POSITIVO, às fls. 55/61, providencie-se a transferência dos valores, convertendo-se a quantia bloqueada, apontada às fls. 56, (R$3.294,48), desde já, em penhora, independentemente da lavratura de termo.
Sem prejuízo, intime-se a parte executada da penhora, para manifestação no prazo de 05 dias, nos termos do artigo 854 do CPC.
A intimação deverá ocorrer via procurador, se estiver representado; de outra forma, via A.R.
Para tanto, deverá a parte exequente comprovar o pagamento das custas para expedição da carta.
Prazo de 10 (dez) dias, sob pena de remessa dos autos ao arquivo provisório, salvo se beneficiária da justiça gratuita.
Se apresentada impugnação, tornem os autos conclusos.
Se não for apresentada impugnação, expeça-se mandado de levantamento em favor da parte credora e intime-a para que se manifeste, no prazo de 10 (dez) dias, sobre a satisfação do seu crédito.
Para tanto, deverá a parte credora, no prazo de 10 (dez) dias, providenciar o preenchimento do Formulário de Mandado de Levantamento Eletrônico, disponível no site do Tribunal de Justiça (link abaixo), a fim de possibilitar o cumprimento do determinado, noticiando nos autos: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais.
Decorrido o prazo acima assinalado, com ou sem resposta, tornem os autos conclusos.
I-se. -
29/08/2023 00:04
Remetido ao DJE
-
29/08/2023 00:04
Remetido ao DJE
-
28/08/2023 23:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/08/2023 16:12
Decisão Determinação
-
28/08/2023 15:47
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
-
28/08/2023 14:43
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
-
28/08/2023 14:40
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
24/08/2023 15:12
Certidão de Cartório Expedida
-
24/08/2023 14:59
Documento Juntado
-
25/07/2023 17:05
Petição Juntada
-
14/07/2023 02:44
Certidão de Publicação Expedida
-
13/07/2023 12:06
Remetido ao DJE
-
13/07/2023 10:23
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
13/07/2023 09:42
Conclusos para despacho
-
13/07/2023 09:06
Conclusos para decisão
-
12/07/2023 18:20
Petição Juntada
-
12/07/2023 16:39
Arquivado Provisoriamente
-
12/07/2023 16:39
Certidão de Cartório Expedida
-
12/07/2023 16:37
Certidão de Cartório Expedida
-
23/06/2023 02:22
Certidão de Publicação Expedida
-
22/06/2023 00:02
Remetido ao DJE
-
21/06/2023 14:31
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
21/06/2023 14:04
Conclusos para despacho
-
21/06/2023 13:59
Conclusos para decisão
-
21/06/2023 13:56
Certidão de Cartório Expedida
-
27/05/2023 16:04
AR Positivo Juntado
-
18/05/2023 04:18
Certidão de Publicação Expedida
-
17/05/2023 20:28
Carta Expedida
-
17/05/2023 00:00
Remetido ao DJE
-
16/05/2023 17:31
Recebida a Petição Inicial
-
16/05/2023 17:18
Conclusos para decisão
-
16/05/2023 17:15
Petição Juntada
-
20/04/2023 03:37
Certidão de Publicação Expedida
-
19/04/2023 00:00
Remetido ao DJE
-
18/04/2023 15:14
Determinada a emenda à inicial
-
18/04/2023 10:17
Conclusos para despacho
-
18/04/2023 09:17
Conclusos para decisão
-
17/04/2023 18:45
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2023
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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