TJSP - 0001999-24.2025.8.26.0224
1ª instância - 07 Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 23:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 01:58
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 01:23
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0001999-24.2025.8.26.0224 (processo principal 1013157-93.2024.8.26.0224) - Cumprimento de sentença - Cartão de Crédito - BANCO BRADESCO S.A. - 1.
Defiro o pedido de penhora de ativos financeiros do executado, nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil, pelos sistemas Sisbajud, Infojud e Renajud. 2.
Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. 3.
Após a conferência do recolhimento das taxas e da planilha de cálculo, sem dar ciência à parte contrária, providencie a z. serventia o bloqueio de ativos em nome do(a,s) executado(a,s) até o valor indicado na execução. 4.
Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, intime(m)-se o(a,s) executado(a,s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos a depender do andamento do processo, para, se quiser, apresentar embargos à penhora (artigo 841 do Código de Processo Civil), no prazo de quinze dias. 5.
Em caso de executado revel, a intimação da penhora deverá ser efetuada por carta (artigo 513, § 2º, II, do Código de Processo Civil), hipótese em que caberá ao(à) exequente recolher as despesas postais, se não for beneficiário da gratuidade processual. 6.
Decorrido o prazo sem impugnação, expeça-se MLE dos valores bloqueados ao(à,s) exequente(s), com intimação para que se manifeste(m) em termos de prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento.
Executados abaixo: Klayton Monteiro Sobral; Valor atualizado:R$ 230.468,06 7.
Int. - ADV: WANDERLEY ROMANO DONADEL (OAB 422887/SP) -
28/08/2025 12:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 12:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 09:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 09:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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28/08/2025 09:32
Juntada de Outros documentos
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28/08/2025 09:32
Juntada de Outros documentos
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28/08/2025 09:31
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2025 09:31
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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01/07/2025 17:43
Bloqueio/penhora on line
-
01/07/2025 10:26
Conclusos para decisão
-
01/07/2025 10:25
Conclusos para despacho
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09/06/2025 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/06/2025 01:25
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/05/2025 11:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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11/05/2025 14:41
Suspensão do Prazo
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09/04/2025 09:22
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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22/03/2025 01:31
Certidão de Publicação Expedida
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21/03/2025 08:03
Juntada de Certidão
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21/03/2025 01:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/03/2025 16:55
Expedição de Carta.
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20/03/2025 16:54
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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20/03/2025 13:54
Conclusos para despacho
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20/03/2025 13:41
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/02/2025 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/01/2025 23:52
Certidão de Publicação Expedida
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28/01/2025 12:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/01/2025 12:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/01/2025 11:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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28/01/2025 11:05
Ato ordinatório
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28/01/2025 11:01
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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