TJSP - 3011212-94.2013.8.26.0071
1ª instância - Foro 1 - Nucleo 4.0 _Unidade 1 - Nucleo 4.0 Execucoes Fiscais Estaduais
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 13:32
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 01:22
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 3011212-94.2013.8.26.0071 - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores - Localiza Rent A Car S/A - HOMOLOGO A DESISTÊNCIA DA EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 775, e JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 925, ambos do CPC/15: Art. 775.
O exequente tem o direito de desistir de toda a execução ou de apenas alguma medida executiva.
Parágrafo único.
Na desistência da execução, observar-se-á o seguinte: I - serão extintos a impugnação e os embargos que versarem apenas sobre questões processuais, pagando o exequente as custas processuais e os honorários advocatícios; II - nos demais casos, a extinção dependerá da concordância do impugnante ou do embargante.
Observo que o artigo 485, VIII, somente é aplicável à fase de conhecimento e há regra específica à aplicação do art. 775, CPC às desistências de execuções.
Ficam sustados eventuais leilões e levantadas eventuais penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e, havendo expedição de Carta Precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente.
No mais, a exequente é ISENTA da TAXA JUDICIÁRIA, nos termos do artigo 6º, da Lei Estadual 11.608, de 28 de dezembro de 2003.
Servirá a presente sentença de certidão de trânsito em julgado, diante da manifesta falta de interesse recursal.
Ciência à Fazenda Pública.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. - ADV: ALOISIO AUGUSTO MAZEU MARTINS (OAB 62574/MG) -
28/08/2025 23:21
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 13:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 12:35
Arquivado Definitivamente
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28/08/2025 12:35
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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28/08/2025 12:35
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 12:35
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência - Execução Fiscal - Artigo 485, VIII CPC - Sem Advogado
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27/08/2025 15:33
Conclusos para julgamento
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12/08/2025 00:38
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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12/08/2025 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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06/08/2025 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/06/2025 07:48
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 02:06
Certidão de Publicação Expedida
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12/06/2025 17:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/06/2025 16:27
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 16:26
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 16:25
Ato ordinatório
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10/06/2025 22:44
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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05/02/2025 16:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para Local Externo) para destino
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02/09/2024 15:17
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
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10/04/2024 23:26
Suspensão do Prazo
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16/02/2024 16:29
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Estado com Vista
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04/06/2019 16:01
Arquivado Provisoriamente
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31/05/2019 16:58
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
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16/05/2019 12:22
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Estado com Vista
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13/05/2019 17:28
Expedição de Certidão.
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05/04/2019 17:02
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
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14/03/2019 14:56
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Estado com Vista
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28/02/2019 14:48
Expedição de Certidão.
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28/02/2019 14:44
Expedição de Certidão.
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28/02/2019 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/10/2018 09:46
Certidão de Publicação Expedida
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10/10/2018 14:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/10/2018 11:43
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2018 18:12
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2018 17:28
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
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25/01/2018 12:49
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Estado com Vista
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24/01/2018 14:30
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2017 16:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Cartório) da Distribuição ao destino
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25/08/2017 16:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Outra Vara) da Distribuição ao destino
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25/08/2017 16:35
Transferência de Processo - Saída
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10/04/2017 14:47
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
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09/01/2017 15:27
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Estado com Vista
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06/12/2016 13:07
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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20/11/2015 15:25
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
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05/11/2015 14:37
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Estado com Vista
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04/11/2015 14:09
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2015 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/09/2015 11:52
Certidão de Publicação Expedida
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22/09/2015 10:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/09/2015 16:57
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2015 14:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/09/2014 16:59
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
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14/07/2014 12:43
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Estado com Vista
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27/06/2014 16:33
Juntada de Mandado
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27/06/2014 16:33
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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03/02/2014 15:38
Expedição de Mandado.
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27/01/2014 15:07
Recebida a Petição Inicial
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24/01/2014 15:24
Apensado ao processo
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24/01/2014 13:16
Apensado ao processo
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24/01/2014 13:16
Apensado ao processo
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24/01/2014 12:49
Apensado ao processo
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24/01/2014 12:49
Apensado ao processo
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24/01/2014 12:49
Apensado ao processo
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10/01/2014 12:12
Recebidos os autos do Distribuidor local
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09/01/2014 17:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Cartório) da Distribuição ao destino
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09/01/2014 14:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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