TJSP - 0000316-57.2025.8.26.0189
1ª instância - 03 Civel de Fernandopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 05:22
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2025 12:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/09/2025 12:42
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2025 05:07
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000316-57.2025.8.26.0189 (processo principal 1005863-95.2024.8.26.0189) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Marcel Martins de Carvalho -
Vistos.
Apresentado o respectivo formulário (preenchido de forma adequada), providencie a equipe de cumprimento (imediatamente) a elaboração e conferência do MLE no Portal de Custas (NCGJ, art. 1.113-A), o qual será submetido à assinatura do magistrado e transmitido à casa bancária.
Paralelamente, a unidade judicial deverá emitir ato ordinatório informando-se da expedição do MLE (Comunicado CG nº 164/2020, item 1).
A comprovação de depósito está às fls. 139 (disponível no Portal de Custas - extrato de fl. 141).
O resgate será feito no valor de R$ 1.413,31 (majorado de acréscimos legais proporcionais até o momento da transferência).
O tipo de levantamento será total junto à conta judicial de nº 1400129627836.
Recolha o polo interessado (não beneficiário da gratuidade), no prazo de 5 (cinco) dias, as despesas para ordem de pesquisa, inclusão ou exclusão de restrição veicular (via Renajud), sob pena de se considerar denegada a medida (Provimento CSM nº 2.684/2023).
Quanto à forma de pagamento, deverá ser feito o recolhimento pela Guia FEDTJ (Código 434-1) no valor R$ 37,02, correspondente a 1 (uma) UFESP atual (por CPF ou CNPJ pesquisado).
Demais orientações podem ser encontradas no Portal do TJSP (tjsp.jus.br) junto à seção "Despesas Processuais -> Infojud, Bacenjud, Renajud e análogas".
Com o recolhimento adequado, fica determinado à equipe de cumprimento que encaminhe cópia do processo à fila "Pesquisas" e requisite (via RenaJud) a extração de consulta de veículos.
A requisição será feita tendo como alvo(s): Rafael Fayad Marcondes Filho.
Extraído o resultado, lance-se ato ordinatório específico (código nº 492633), oportunizando-se ao polo interessado, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestação (sob pena de arquivamento provisório - 61614).
Caso se trate de Ente Público, a intimação se dará via Portal.
Recolha o polo interessado (não beneficiário da gratuidade), no prazo de 5 (cinco) dias, as despesas para pesquisa (via InfoJud), sob pena de se considerar denegada a medida (Provimento CSM nº 2.684/2023).
Quanto à forma de pagamento, deverá ser feito o recolhimento pela Guia FEDTJ (Código 434-1) no valor R$ 37,02, correspondente a 1 (uma) UFESP atual (por CPF ou CNPJ pesquisado).
Demais orientações podem ser encontradas no Portal do TJSP (tjsp.jus.br) junto à seção "Despesas Processuais -> Infojud, Bacenjud, Renajud e análogas".
Com o recolhimento adequado, fica determinado à equipe de cumprimento que encaminhe cópia do processo à fila "Pesquisas" e requisite (via InfoJud, com o retorno à normalidade do Portal) a extração de consulta de informações econômicas (na modalidade DIRPF).
A requisição será feita tendo como alvo(s): Rafael Fayad Marcondes Filho.
Extraído o resultado, se totalmente negativo (não apontando qualquer informação econômica), lance-se ato ordinatório específico (código nº 492891); se total ou parcialmente positivo (apontando qualquer informação econômica), lance-se ato ordinatório específico (código nº 492892), anexando a resposta em apartado e por documento sigiloso com acesso restrito às partes (NCGJ, art. 1263, § 1º).
Nestas hipóteses, será oportunizado ao polo interessado, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestação (sob pena de arquivamento provisório - 61614).
Caso se trate de Ente Público, a intimação se dará via Portal.
Indefiro o pedido de inserção na CNIB (Central de Indisponibilidade de Bens), pois a hipótese não está prevista no Prov.
CG nº 13/2012, da e.
CGJ, bem como no Prov. nº 39/2014, do e.
CNJ.
Além disso, a parte pode, caso queira, lançar mão do Portal dos Registradores para busca de bens imóveis (isto é, não está desamparada para pesquisar bens desta natureza, bastando em seguida pleitear pela penhora de eventual bem encontrado).
Neste sentido: "(CNIB) - Mecanismo inapropriado para a busca de bens em nome do devedor - Desproporcionalidade da medida - escopo da execução civil atendido pela demais ferramentas de busca à disposição do credor"(TJSP - Agravo de Instrumento 2155717-34.2024.8.26.0000 - Rel.
Des.
Castro Figliolia - 12ª Câmara de Direito Privado - em 19/07/2024); "(...) o Provimento nº CG 13/2012, da Egrégia Corregedoria de Justiça deste Tribunal, bem como, o Provimento nº 39/2014 do Conselho Nacional de Justiça, ao instituir e regular a criação da Central de Indisponibilidade de bens, são expressos ao apontarem as hipóteses em que é cabível a utilização do instituto, sendo certo que a não localização de bens do devedor em sede de regular e ordinária Execução de Título Extrajudicial, ou em fase de cumprimento de sentença, não está elencada entre elas" (TJSP - Agravo de Instrumento 2296199-37.2021.8.26.0000 - Rel.
Des.
Penna Machado - 14ª Câmara de Direito Privado - em 27/04/2022, grifei); "(CNIB).
Sistema criado pelo órgão governamental, para auxiliar no combate da prática de crime organizado e na recuperação de ativos de origem ilícita, não devendo se utilizar das informações contidas em seus bancos de dados, para atender interesse de particulares" (TJSP - Agravo de Instrumento 2173439-81.2024.8.26.0000 - Rel.
Des.
Afonso Bráz - 17ª Câmara de Direito Privado - em 29/08/2024).
Em caso de inércia, os autos serão automaticamente suspensos por prazo indeterminado (art. 176, parte final, das NCGJ; e art. 921, do CPC) e arquivados provisoriamente (61614).
Intimem-se.
Fernandópolis, 04 de setembro de 2025. - ADV: MICHELE MARTINS DE CARVALHO SUTTO (OAB 400052/SP) -
04/09/2025 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 12:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/09/2025 11:22
Conclusos para decisão
-
04/09/2025 11:05
Conclusos para despacho
-
04/09/2025 00:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/09/2025 01:37
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000316-57.2025.8.26.0189 (processo principal 1005863-95.2024.8.26.0189) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Marcel Martins de Carvalho - Vistos para ato ordinatório (CPC, arts. 152, VI; e 203, § 4º; NCGJ, arts. 195 e 196).
Ciência às partes da confirmação (no Portal de Custas) da transferência de valores para conta judicial (Comunicado CG nº 2193/2019; NCGJ, art. 1264).
Manifeste-se o polo interessado, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre a destinação (que será submetida à apreciação judicial).
Em havendo pretensão de levantamento, deverá se manifestar sobre os valores discriminados no Portal de Custas (se reconhece o cumprimento total ou parcial de obrigação; se são incontroversos e se há eventual excedente que não lhe pertença etc.), o que será submetido à apreciação judicial.
Sem prejuízo, é recomendável que seja juntado formulário para expedição de MLE (NCGJ, art. 1.112, § 8º), o qual poderá ser acessado em tjsp.jus.br (Despesas Processuais Orientações gerais Formulário de MLE), sendo fundamental a indicação de conta-corrente ou poupança (e sua variação) ou chave PIX (apenas na modalidade CPF/CNPJ do favorecido e limitada ao recebimento de até R$ 50.000,00, conforme Comunicado Conjunto nº 341/2024).
Em se tratando de dados bancários cujo titular da conta indicada seja Advogado ou Sociedade de Advogados (para resgate de verbas de outorgante), é imprescindível seja apontada a folha da procuração com poderes específicos do outorgado (CPC, art. 105, 'caput'; e Lei nº 8.906/94, art. 15, § 3º) ou feita a sua juntada.
Com a manifestação ou decorrido o prazo, tornem conclusos.
Intimem-se.
Fernandopolis, 02 de setembro de 2025.
Eu, Marcelo Vinícius Temponi Soler, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: MICHELE MARTINS DE CARVALHO SUTTO (OAB 400052/SP) -
02/09/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 11:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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26/08/2025 10:23
Juntada de Outros documentos
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26/08/2025 09:32
Decorrido prazo de nome_da_parte em 26/08/2025.
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08/08/2025 04:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/07/2025 06:02
Juntada de Certidão
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25/07/2025 14:36
Expedição de Carta.
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25/07/2025 11:00
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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24/07/2025 19:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2025 09:33
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/07/2025 15:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/07/2025 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2025 06:24
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2025 15:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2025 14:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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15/07/2025 13:10
Juntada de Outros documentos
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15/07/2025 13:10
Juntada de Outros documentos
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15/07/2025 13:10
Juntada de Outros documentos
-
15/07/2025 13:10
Juntada de Outros documentos
-
15/07/2025 13:10
Juntada de Outros documentos
-
15/07/2025 13:10
Juntada de Outros documentos
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15/07/2025 13:10
Juntada de Outros documentos
-
15/07/2025 13:10
Juntada de Outros documentos
-
15/07/2025 13:10
Juntada de Outros documentos
-
15/07/2025 13:10
Juntada de Outros documentos
-
15/07/2025 13:08
Juntada de Outros documentos
-
15/07/2025 13:07
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
03/06/2025 12:35
Bloqueio/penhora on line
-
03/06/2025 11:22
Conclusos para decisão
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03/06/2025 10:56
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 20:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 13:25
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 13:24
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 20:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 16:53
Penhora Deferida
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29/05/2025 16:43
Conclusos para decisão
-
29/05/2025 16:37
Conclusos para despacho
-
29/05/2025 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2025 05:06
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 05:06
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 02:13
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 02:13
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 02:12
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 02:12
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 00:25
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 00:24
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 00:19
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 00:15
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 22:47
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 22:46
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 20:03
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 20:00
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 13:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2025 11:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/04/2025 21:33
Suspensão do Prazo
-
11/04/2025 11:51
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 23:10
Suspensão do Prazo
-
13/03/2025 05:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/02/2025 05:00
Juntada de Certidão
-
25/02/2025 22:45
Certidão de Publicação Expedida
-
25/02/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/02/2025 11:39
Expedição de Carta.
-
25/02/2025 11:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/02/2025 10:04
Conclusos para decisão
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25/02/2025 09:33
Conclusos para despacho
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24/02/2025 22:48
Juntada de Outros documentos
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24/02/2025 22:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2025 22:47
Certidão de Publicação Expedida
-
31/01/2025 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/01/2025 16:55
Determinada a emenda à inicial
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30/01/2025 10:27
Conclusos para decisão
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30/01/2025 10:26
Realizado cálculo de custas
-
30/01/2025 10:26
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 09:58
Conclusos para despacho
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30/01/2025 09:48
Juntada de Outros documentos
-
30/01/2025 09:48
Juntada de Outros documentos
-
30/01/2025 09:47
Juntada de Outros documentos
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30/01/2025 09:47
Juntada de Outros documentos
-
29/01/2025 16:17
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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