TJSP - 4000215-38.2025.8.26.0128
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Cardoso
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 13:24
Juntada de Petição
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02/09/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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01/09/2025 10:08
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 10
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01/09/2025 09:53
Expedição de Mandado de citação - CRDCEMAN
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29/08/2025 02:31
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
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28/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
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28/08/2025 00:00
Intimação
Petição Cível Nº 4000215-38.2025.8.26.0128/SP AUTOR: MARIANA ENCARNACAO SAIDADVOGADO(A): CARLOS ALBERTO PANSANI JUNIOR (OAB SP332970) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. Designo o dia 21/10/2025 10:00:00, para audiência de tentativa de conciliação, apresentação de defesa (contestação/documentos), a qual será realizada no CEJUSC local.
A audiência poderá ser realizada de forma mista ou presencial, cabendo às partes no prazo de 10 (dez) dias informarem seus e-mails ou número de WhatsApp para envio do link. A contestação e os documentos pertinentes deverão ser PETICIONADOS E INSERIDOS ELETRONICAMENTE, antes do início da audiência mencionada, pois trata-se de processo que tramita eletronicamente.
A visualização da petição inicial, dos documentos e da decisão que determina a citação (art. 225, II e V, do CPC) poderá ocorrer mediante acesso ao sítio do Tribunal de Justiça de São Paulo, na internet, no endereço abaixo indicado, sendo considerado vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação.
Petições, procurações, contestação etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico (vedada via pen drive). Cite(m)-se o(s) requerido(s) com a advertência de que, não comparecendo à audiência supra, considerar-se-ão verdadeiras as alegações iniciais, e será proferido julgamento de plano (art. 18, parágrafo 1º, Lei nº 9099/95), salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (art. 20, ”caput”, Lei nº 9099/95).
Caso o(a) requerido(a) não possua advogado e, não sendo obtido acordo, será dada oportunidade de contestar na própria audiência de conciliação, o que será feito pelo(a) advogado(a) plantonista, sendo designada audiência de instrução e julgamento, se houver necessidade.
Intime-se ainda o(a) requerente, na pessoa do advogado, de que a sua ausência injustificada implicará na imediata extinção do feito e em eventual condenação no pagamento de custas e demais despesas.
Cite-se e int.-se.
Servirá o presente, por cópia digitada, como MANDADO/CARTA/CARTA PRECATÓRIA.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Cardoso, 26 de agosto de 2025 -
27/08/2025 09:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 09:05
Determinada a citação
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26/08/2025 11:48
Classe Processual alterada - DE: Petição Cível PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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26/08/2025 11:41
Audiência de conciliação - designada - Local CEJUSC da Comarca de Cardoso - 21/10/2025 10:00
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22/08/2025 16:39
Conclusos para decisão
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22/08/2025 16:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/08/2025 16:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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