TJSP - 1058791-49.2023.8.26.0224
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Marco Antonio Barbosa de Freitas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 10:33
Prazo
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02/09/2025 10:30
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1058791-49.2023.8.26.0224 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Guarulhos - Apelante: Matheus Conceição dos Santos (Justiça Gratuita) - Apelado: Nubank S/A - Magistrado(a) Regina Aparecida Caro Gonçalves - Deram provimento em parte ao recurso.
V.
U. - EMENTA.
DIREITO DO CONSUMIDOR.
BANCÁRIO.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
NEGATIVAÇÃO DECORRENTE DE INADIMPLÊNCIA DE CARTÃO DE CRÉDITO.
PROVA DA ORIGEM DA DÍVIDA.
LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ CARACTERIZADA, COM REDUÇÃO DA MULTA.
PROVIMENTO PARCIAL.I.
CASO EM EXAME1.
APELAÇÃO INTERPOSTA POR CONSUMIDOR CONTRA SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE AÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, PROPOSTA EM FACE DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, COM APLICAÇÃO DE MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ.
II.
QUESTÕES EM DISCUSSÃO2.
AS QUESTÕES EM DISCUSSÃO CONSISTEM EM VERIFICAR: (I) A EXISTÊNCIA E VALIDADE DO DÉBITO DE CARTÃO DE CRÉDITO IMPUGNADO PELO AUTOR; E (II) A CARACTERIZAÇÃO DE LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ POR PARTE DO AUTOR.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
A PROVA DOCUMENTAL APRESENTADA PELO RÉU, INCLUINDO FOTOS DO DOCUMENTO DE IDENTIDADE, SELFIE, ASSINATURA DIGITAL, COMPROVANTE DE ENTREGA DO CARTÃO E PAGAMENTOS PARCIAIS DE FATURAS, DEMONSTRA A CONTRATAÇÃO E USO DO CARTÃO DE CRÉDITO PELO AUTOR. 4.
A POSTURA DO AUTOR FOI CONSIDERADA CONTRADITÓRIA E DE MÁ-FÉ, POIS NÃO IMPUGNOU AS TRANSAÇÕES REALIZADAS COM O CARTÃO E ALEGOU DESCONHECIMENTO DO DÉBITO, AJUIZANDO A PRESENTE DEMANDA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL.5.
REDUÇÃO DO PERCENTUAL DA MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ PARA 5% SOBRE O VALOR DADO À CAUSA (R$ 15.529,42).IV.
DISPOSITIVO6.
APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA._________ DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CDC, ART. 6º, VIII E 14, CPC, ART. 80, II E 373, II.
JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: TJSP, APELAÇÃO CÍVEL Nº 1015983-40.2023.8.26.0576, APELAÇÃO CÍVEL Nº 1011470-26.2021.8.26.0438 E APELAÇÃO CÍVEL Nº 1010791-55.2023.8.26.0438 ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Juliana Colombini Machado Ferreira (OAB: 316485/SP) - Vitor Alves da Silva (OAB: 388735/SP) - Fábio Rivelli (OAB: 297608/SP) - Sala 702 - 7º andar -
29/08/2025 22:35
Acórdão registrado
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29/08/2025 18:57
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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29/08/2025 18:15
Julgado virtualmente
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29/08/2025 16:45
Julgamento Virtual Iniciado
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30/07/2024 00:00
Publicado em
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29/07/2024 00:00
Conclusos para decisão
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25/07/2024 12:09
Conclusos para decisão
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25/07/2024 10:32
Redistribuído por sorteio em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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25/07/2024 10:32
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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19/07/2024 00:00
Publicado em
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18/07/2024 15:41
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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18/07/2024 13:34
Processo encaminhado para o Acervo Virtual (Expedido Termo sem Conclusão)
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18/07/2024 00:00
Conclusos para decisão
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16/07/2024 12:06
Distribuído por sorteio
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16/07/2024 00:00
Publicado em
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11/07/2024 12:42
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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11/07/2024 12:09
Processo Cadastrado
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11/07/2024 09:50
Remetidos os Autos (;7:Outra Seção) para destino
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10/07/2024 10:22
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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