TJSP - 1002714-05.2025.8.26.0368
1ª instância - 02 Cumulativa de Monte Alto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 14:57
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2025 21:27
Juntada de Certidão
-
26/08/2025 13:51
Expedição de Ofício.
-
26/08/2025 06:43
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002714-05.2025.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Maira Carolina Rossigale de Freitas -
Vistos.
Defiro a gratuidade judiciária.
Os documentos apresentados com a inicial, em tese, comprovam a quitação do débito para com a ré.
O pedido urgente diz respeito, apenas, à determinação exclusão do nome do cadastro negativo referente ao contrato nº5189163270000, vencimento em 13/06/2023, no valor de R$63,30.
Inexiste perigo de irreversibilidade deste provimento.
Ante o exposto, DEFIRO a tutela de urgência para determinar a imediata exclusão do nome da parte autora junto ao cadastro da SERASA, em relação ao contrato nº5189163270000, vencimento em 13/06/2023, no valor de R$63,30.
Providencie-se, por meio eletrônico.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, V).
Além disso, tratando-se de matéria que admite autocomposição, faculta-se às partes a transação em qualquer fase do processo.
CITE-SE a ré, através de carta com AR, para contestar a ação no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Intime-se. - ADV: BRENO JOSÉ DA CUNHA (OAB 412174/SP) -
25/08/2025 16:33
Expedição de Carta.
-
25/08/2025 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 13:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2025 10:55
Conclusos para decisão
-
22/08/2025 17:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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