TJSP - 1054594-11.2025.8.26.0053
1ª instância - Nucleo Especializado de Justica 4.0
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 21:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 12:57
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 12:57
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 05:55
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1054594-11.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Responsabilidade da Administração - Dinorah Reis - - Andrei Rovai dos Santos - Portanto, a atuação do Detran, que é vinculada aos ditames legalmente impostos, enquanto órgão da Administração Pública, está absolutamente adequada ao quanto previsto na legislação e regulamentação vigentes.
No caso, caberia aos autores se submeterem à norma e apresentarem a documentação exigida, sob pena de, não o fazendo, terem negado o pedido de transferência, como ocorreu.
Assim, não há ilicitude apta a gerar o dever de indenizar pretendido.
Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado pela parte autora, e assim o faço com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Por via de consequência, CONFIRMO a decisão interlocutória de fls.55/56.
Indevido o pagamento de custas, despesas e honorários nesta fase processual, nos termos do art. 27 da Lei n. 12.153/09 c/c art. 55 da Lei 9.099/95.
Nos termos da Lei Estadual n.º 15.855/2015, do artigo 54, parágrafo único, da Lei n.º 9.099/95, do Enunciado nr. 29 do Conselho Supervisor do Sistema de Juizados Especiais do Tribunal de Justiça de São Paulo, ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo recursal corresponderá à soma das seguintes parcelas: Taxa judiciária de ingresso de 1,5% (um e meio por cento), sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; quando não se tratar de execução de título extrajudicial e 2% (dois por cento)sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESP, quando se tratar de execução de título extrajudicial; Taxa judiciária de preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; Despesas processuais, tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações pela via postal, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais etc. (recolhidas na Guia FEDTJ) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD).
O valor deverá ser recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos, independentemente de intimação e de cálculo a ser elaborado pela Serventia, que apenas é responsável pela conferência dos valores e certificação nos autos.
Publique-se.
Cumpra-se.
Dispensado o registro (Provimento CG nº 27/2016). - ADV: MARINA SILVA REIS (OAB 131769/SP), MARINA SILVA REIS (OAB 131769/SP) -
01/09/2025 12:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2025 12:28
Julgada improcedente a ação
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29/08/2025 13:00
Conclusos para julgamento
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29/08/2025 12:58
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2025 06:30
Certidão de Publicação Expedida
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07/08/2025 19:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/08/2025 17:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/08/2025 17:51
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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05/08/2025 17:15
Conclusos para despacho
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04/08/2025 15:37
Juntada de Petição de contestação
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11/07/2025 05:27
Certidão de Publicação Expedida
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10/07/2025 21:49
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/07/2025 11:26
Expedição de Mandado.
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10/07/2025 11:25
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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08/07/2025 17:00
Conclusos para decisão
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04/07/2025 12:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/07/2025 03:34
Certidão de Publicação Expedida
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04/07/2025 02:36
Certidão de Publicação Expedida
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03/07/2025 12:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/07/2025 11:55
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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03/07/2025 08:00
Conclusos para decisão
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03/07/2025 07:18
Juntada de Outros documentos
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25/06/2025 03:21
Certidão de Publicação Expedida
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24/06/2025 15:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/06/2025 15:28
Determinada a emenda à inicial
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23/06/2025 14:33
Conclusos para decisão
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18/06/2025 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/06/2025 05:38
Certidão de Publicação Expedida
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17/06/2025 17:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/06/2025 16:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/06/2025 19:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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