TJSP - 1030442-93.2025.8.26.0053
1ª instância - 05 Acidentes Trabalho de Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 16:10
Juntada de Outros documentos
-
11/09/2025 13:47
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 13:47
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 13:46
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 08:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 05:09
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1030442-93.2025.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Gregory Deusth Marinho Veloso -
Vistos. 1.
O INSS foi intimado para pagar os honorários periciais.
Verifique-se junto ao portal de custas se há depósito.
Havendo, expeça-se o mandado de levantamento eletrônico em favor do perito judicial, observando-se os dados constantes no formulário preenchido.
Não havendo o depósito, cobre-se. 2.
Juntado o laudo pericial, nos termos do Comunicado Conjunto nº 527/2019 e do art. 129-A, §3º, da Lei nº 8.213/91, CITE-SE o réu (INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL) para todos os termos da presente ação através do Portal Eletrônico Integrado, devendo, nesta oportunidade, juntar cópia dos dossiês previdenciário e médico do autor, uma vez que os documentos não foram ainda juntado aos autos e contêm informações necessárias ao deslinde e julgamento do feito. 3.
Intimem-se as partes para, querendo, manifestarem-se sobre o laudo no prazo comum de 15 (quinze) dias, conforme dispõe artigo 477, § 1º do CPC.
Havendo assistente técnico, deverá manifestar-se em igual prazo.
Int. - ADV: MAURÍCIO DANIEL DE SOUZA SANTOS (OAB 403480/SP), FÁBIO NASCIMENTO NOVAES (OAB 391551/SP) -
03/09/2025 11:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 11:00
Expedição de Mandado.
-
03/09/2025 11:00
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
03/09/2025 10:13
Conclusos para decisão
-
03/09/2025 09:19
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 14:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 10:04
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 15:15
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 14:49
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2025 17:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2025 11:07
Autos no Prazo
-
15/04/2025 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2025 08:11
Certidão de Publicação Expedida
-
14/04/2025 00:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/04/2025 16:41
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 16:40
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
11/04/2025 08:45
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 13:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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