TJSP - 4000234-05.2025.8.26.0238
1ª instância - Juizado Especial Civel de Ibiuna
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 10:03
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
-
02/09/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 7
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02/09/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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29/08/2025 02:31
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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28/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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28/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000234-05.2025.8.26.0238/SP AUTOR: CRISTINA URIAS NUCCIADVOGADO(A): CHARLEMAGNE GERARD FONTINATI (OAB SP313985) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
A lei regente autoriza a utilização da equidade no Juizado e tal extensão deve ser admissível também no aspecto processual (economia).
Tudo isso considerado, com esteio no art. 139, VI, do CPC/2015, postergo a designação de audiência de conciliação para momento oportuno.
Proceda-se à citação da parte ré para apresentarem a contestação no prazo de 15 (quinze) dias, indicando, ainda, se tem interesse proposta de composição, observando-se que, em caso de inércia, os fatos narrados na petição inicial poderão ser presumidos verdadeiros (art. 344, CPC).
A contestação poderá ser apresentada por escrito pelo próprio requerido e encaminhada ao e-mail institucional do cartório ([email protected]), ou por meio de advogado particular. Caso a parte ré não tenha condições de apresentar a resposta escrita ou constituir advogado, deve comparecer perante o Cartório do juizado especial, sito a Rua Osvaldo Cruz nº 60, para que sua defesa seja reduzida a termo, também no prazo de 15 dias. Caso a parte requerida manifeste interesse concreto em realizar acordo, poderá apresentar proposta específica em preliminar de contestação, sem que isto implique em reconhecimento do pedido.
Havendo proposta específica, intime-se a parte autora, imediatamente, para manifestação a respeito do acordo proposto, bem como em réplica, independente de novo despacho, vindo conclusos os autos, ao final, com celeridade. Em caso de oferecimento de contestação(ões) sem proposta de acordo, intime-se a parte autora para manifestar-se em réplica, inclusive quanto ao(s) documento(s) juntado(s), no prazo de 15 dias, comprovando, desde logo, o que vier eventualmente a alegar.
Com a juntada de documentos, ciência à parte contrária para eventual manifestação no prazo de 15 dias (art. 437, § 1.º, do CPC).
A seguir, conclusos para sentença.
Int. -
27/08/2025 14:07
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 9
-
27/08/2025 14:05
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 8
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27/08/2025 11:30
Expedição de Mandado de citação - IBUCEMAN
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27/08/2025 11:28
Expedição de Mandado de citação - IBUCEMAN
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27/08/2025 11:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/08/2025 08:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 08:59
Determinada a citação
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26/08/2025 09:33
Conclusos para decisão
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25/08/2025 11:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/08/2025 11:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CRISTINA URIAS NUCCI. Justiça gratuita: Requerida.
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25/08/2025 11:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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