TJSP - 1175784-28.2024.8.26.0100
1ª instância - 05 Civel de Central
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 13:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/09/2025 13:05
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1175784-28.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO DAYCOVAL S.A. - Condusvale Distribuidora de Material Elétrica Ltda - - Daniel Konzen - Rejeito as alegações de fls.210/226 e 441/455 porque, quanto à empresa executada, compete ao juízo da recuperação decidir sobre a submissão do crédito aos efeitos da recuperação judicial.
Já o executado pessoa natural, na qualidade de avalista do título, responde por obrigação própria cuja exigibilidade não é afetada pela desejada recuperação judicial da empresa, isso por disposição legal expressa da própria Lei 11.101/2005 que, em seu art.49, §1º, prevê que "os credores do devedor em recuperação judicial conservam seus direitos e privilégios contra os coobrigados, fiadores e obrigados de regresso".
Quanto à existência de ações ou execuções distintas sobre o mesmo crédito, cabe aos interessados informar eventuais pagamentos em cada processo, a fim de afastar o risco de recebimento em duplicidade.
Tendo em vista a discordância do exequente, indefiro a liberação do veículo de fls.195, observando que se encontra em nome do sócio e não restou demonstrado que seja utilizado na atividade da empresa.
Antes da análise dos pedidos de fls.200/209 e 431/440, e tendo em vista as tentativas já realizadas de bloqueio de ativos financeiros e veículos, comprove o credor, em quinze dias, que realizou pesquisa de imóveis em nome do devedor pessoa natural.
Sem prejuízo, em quinze dias, cumpram as partes a decisão de fls.182 (primeiro parágrafo).
Escoado o prazo, ao arquivo. - ADV: GUILHERME CAPRARA (OAB 306195/SP), GUILHERME CAPRARA (OAB 60105/RS), GUILHERME CAPRARA (OAB 60105/RS), GUILHERME CAPRARA (OAB 306195/SP), WILLIAM CARMONA MAYA (OAB 257198/SP) -
03/09/2025 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 10:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/08/2025 10:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2025 06:36
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 17:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2025 16:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/07/2025 17:39
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
14/07/2025 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 12:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 16:04
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 15:53
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 15:53
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 15:52
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 15:52
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 15:52
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 15:52
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 15:50
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 15:49
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 15:49
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 05:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2025 15:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/05/2025 15:25
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 11:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 01:03
Suspensão do Prazo
-
23/04/2025 07:20
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 07:19
Certidão de Publicação Expedida
-
22/04/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 12:19
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2025 12:19
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2025 12:19
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2025 12:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/04/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 10:51
Bloqueio/penhora on line
-
08/04/2025 17:44
Conclusos para decisão
-
19/02/2025 17:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2025 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/01/2025 21:05
Conclusos para despacho
-
20/01/2025 21:01
Expedição de Certidão.
-
08/01/2025 13:02
Apensado ao processo
-
17/12/2024 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2024 14:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2024 07:37
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/11/2024 07:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/11/2024 06:51
Certidão de Publicação Expedida
-
13/11/2024 16:48
Juntada de Certidão
-
13/11/2024 16:48
Juntada de Certidão
-
13/11/2024 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/11/2024 16:50
Expedição de Carta.
-
12/11/2024 16:49
Expedição de Carta.
-
12/11/2024 16:48
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
12/11/2024 10:37
Conclusos para decisão
-
11/11/2024 11:08
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
11/11/2024 11:08
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
10/11/2024 22:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
06/11/2024 10:58
Certidão de Publicação Expedida
-
05/11/2024 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/11/2024 17:48
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
04/11/2024 08:46
Conclusos para despacho
-
01/11/2024 12:23
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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