TJSP - 0001783-35.2024.8.26.0568
1ª instância - 03 Civel de Sao Joao da Boa Vista
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 10:59
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 08:06
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0001783-35.2024.8.26.0568/06 - Requisição de Pequeno Valor - Prestação de Serviços - Celso Augusto Magalhães de A.
Laranjeiras - IPSJBV - INST.
DE PREV.
SERV.
PÚBL.
MUN.
DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA -
Vistos.
Ante a informação de que houve quitação pelo ente público, e requerido pela parte credora o levantamento do valor depositado, JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento no art. 924, II, do CPC.
Expeça-se mandado de levantamento eletrônico do montante de R$ 15.884,51, acrescido de rendimentos, em favor do advogado Dr.
Celso Augusto Magalhães de Alencar Laranjeiras, conforme formulário jungido à fl.28.
Sem custas, na espécie.
I.RECURSOS.
Havendo oposição de embargos de declaração, cumpra-se o art. 1023, § 2º, do C.P.C., após, conclusos.
II.
HAVENDO INTERPOSIÇÃO DA APELAÇÃO.
Processe- se o recurso, dando-se vista à parte contrária e M.P., se o caso, e após remetam-se os autos ao E.
Tribunal de Justiça.
III.
DAS CUSTAS PROCESSUAIS Havendo diferimento das custas para o final do processo e não sendo recolhidas pela parte após o trânsito da sentença ou Acórdão, deverá ser intimada para o fazer no prazo de 15 dias, ficando desde já autorizada a inclusão de seu nome na dívida ativa mediante a expedição da certidão digital, em caso de inércia.
IV.
DA CERTIDÃO DE HONORÁRIOS Certificado o trânsito em julgado e havendo participação de advogado(a) dativo ou curador(a) especial, expeça-se a certidão de honorários, observando-se o código referente à ação na tabela do convênio D.P.E/O.A.B.
V.
DO ARQUIVAMENTO Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos.
P.I. - ADV: MATHEUS DE PAIVA MUCIN (OAB 487133/SP), JÚLIO VICENTE DE VASCONCELLOS CARVALHO (OAB 159259/SP) -
25/08/2025 14:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 14:03
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
08/08/2025 11:54
Conclusos para despacho
-
05/08/2025 10:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2025 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 04:14
Suspensão do Prazo
-
30/05/2025 18:17
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 18:17
DEPRE Ciência de Recebimento no Portal
-
28/05/2025 13:51
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 13:51
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
-
28/05/2025 12:23
Ofício Requisitório-Pequeno Valor Expedido
-
23/05/2025 17:20
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 08:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 14:22
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
-
12/05/2025 11:09
Conclusos para decisão
-
30/04/2025 12:58
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2019
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença (Digitalizada) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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