TJSP - 0015717-02.2025.8.26.0576
1ª instância - 10 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 01:43
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0015717-02.2025.8.26.0576 (processo principal 1034812-35.2024.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Bancários - Natalia Di Doné - Nu Pagamentos S.A. - Instituição de Pagamento -
Vistos.
Intime-se o exequente para apresentar duas planilhas.
Uma delas deverá ser do cálculo da condenação, conforme V.
Acórdão.
A outra planilha deverá ser do valor das custas iniciais do processo de conhecimento ALÉM da custas deste incidente, nos termos do Comunicado nº. 951/2023: "10.
Nos casos em que o autor ou exequente, por força de gratuidade ou outra hipótese, tenha sido dispensado do adiantamento, os valores da taxa judiciária e das demais despesas pendentes, inclusive aquelas atinentes às fases anteriores do processo, deverão ser incluídos no demonstrativo de débito para que sejam cobradas concomitantemente com o valor da execução".
Enfatize-se que o valor pertencente ao Estado, são as custas iniciais (Guia DARE 230-6) e eventual custas de preparo (Guia DARE 230-6), que não foram pagas.
A executada deverá observar que, com relação a este débito, não é o caso de depósito judicial, mas pagamento através de Guia DARE respectiva.
Ao exequente para que apresente as duas planilhas.
Após, tornem conclusos.
Intime-se. - ADV: LUCAS DO VALE FREITAS MALHEIROS (OAB 381640/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP) -
20/08/2025 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2025 10:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 09:06
Determinada a emenda à inicial
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13/08/2025 15:44
Conclusos para despacho
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13/08/2025 15:41
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 09:51
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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