TJSP - 1000461-57.2025.8.26.0590
1ª instância - 06 Civel de Sao Vicente
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 02:05
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000461-57.2025.8.26.0590 (apensado ao processo 1004602-56.2024.8.26.0590) - Embargos de Terceiro Cível - Penhora / Depósito / Avaliação - Bruna Rodrigues M.E. - Companhia Securitizadora de Creditos Financeiros Vert-gyra - Conforme bem apontado na certidão cartorária de fl. 85, não houve, por ocasião do recebimento da petição inicial destes Embargos de Terceiro, a análise do pedido de concessão da gratuidade processual, veiculado pela empresa embargante.
Passo, então, a realizar tal análise neste momento, indeferindo a gratuidade postulada pela pessoa jurídica que, em descompasso com a Súmula 481 do STJ, não demonstrou, à época da distribuição, a sua impossibilidade de arcar com o recolhimento de custas e despesas processuais, de valor próximo a apenas R$ 220,00, o que por certo não inviabilizaria as atividades da empresa.
Promova, então, a embargante o recolhimento, em cindo dias, da taxa judiciária devida em razão da distribuição da ação.
Decorridos, intime-se pessoalmente para pagamento, em 60 dias (art. 1098, § 2º, NSCGJ), sob pena de inscrição na dívida ativa estadual.
Int.
São Vicente, ARTUR MARTINHO DE OLIVEIRA JÚNIOR.
Juiz de Direito - ADV: PAULO DIACOLI PEREIRA DA SILVA (OAB 211642/SP), LEONARDO VINICIUS OLIVEIRA DA SILVA (OAB 277006/SP), MARIANA DE OLIVEIRA DORETO CAMPANARI (OAB 300817/SP), LUCAS DE CARVALHO SILVA (OAB 519732/SP) -
20/08/2025 07:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 19:01
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
-
04/08/2025 18:39
Conclusos para decisão
-
04/08/2025 16:21
Conclusos para despacho
-
04/08/2025 16:19
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 16:16
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
03/07/2025 09:08
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
03/07/2025 09:08
Expedição de Certidão.
-
29/06/2025 15:59
Suspensão do Prazo
-
28/05/2025 10:42
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 10:37
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 10:34
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 10:34
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 10:34
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 10:33
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 10:31
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 10:30
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 10:30
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 10:28
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 10:28
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 10:28
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 10:28
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 10:28
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 08:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2025 20:07
Julgada improcedente a ação
-
05/05/2025 23:04
Conclusos para julgamento
-
15/04/2025 13:49
Conclusos para decisão
-
15/04/2025 06:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2025 21:39
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2025 01:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/04/2025 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 11:40
Conclusos para decisão
-
18/03/2025 22:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2025 23:40
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2025 06:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/03/2025 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 11:53
Conclusos para decisão
-
12/03/2025 20:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2025 21:49
Certidão de Publicação Expedida
-
03/03/2025 01:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/02/2025 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2025 23:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2025 15:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2025 15:19
Conclusos para decisão
-
18/02/2025 15:18
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 22:44
Certidão de Publicação Expedida
-
17/02/2025 01:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/02/2025 18:28
Concedida a Medida Liminar
-
04/02/2025 09:49
Conclusos para decisão
-
04/02/2025 09:48
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 09:43
Apensado ao processo
-
03/02/2025 22:44
Certidão de Publicação Expedida
-
03/02/2025 00:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/01/2025 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2025 15:21
Conclusos para decisão
-
17/01/2025 00:02
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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