TJSP - 4019129-40.2025.8.26.0100
1ª instância - 29 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 02:49
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 15
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03/09/2025 07:15
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 14 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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03/09/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 15
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03/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4019129-40.2025.8.26.0100/SP AUTOR: M V G SANTANAADVOGADO(A): PATRÍCIA DELBOSQUE MAJOR (OAB SP250175) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. 1.
Não se pode olvidar que a antecipação dos efeitos da tutela constitui medida excepcional – dada a sua natureza de providência satisfativa – somente cabível se preenchidos, de plano, os requisitos do artigo 300 do CPC, sendo recomendável, sempre que o juiz reputar necessário, que se aguarde a manifestação da outra parte, a fim de que possa ter mais elementos para concedê-la ou para denegá-la.
No caso dos autos, em juízo de cognição sumária, entendo não ser possível apurar a abusividade do reajuste aplicado ao plano coletivo empresarial.
A propósito, o C.
Superior Tribunal de Justiça já sedimentou o entendimento de que são inaplicáveis aos contratos coletivos empresariais os reajustes fixados pela ANS para os contratos individuais.
Veja-se: "AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. .
PLANO DE SAÚDE COLETIVO. ÍNDICES ESTABELECIDOS PELA ANS.
INAPLICABILIDADE AOS CONTRATOS COLETIVOS.
ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ.
SÚMULA 83/STJ.
NÃO PROVIDO. 1.
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça pacificou orientação no sentido de que, no plano coletivo empresarial, o reajuste anual é apenas acompanhado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar, para fins de monitoramento da evolução dos preços e de prevenção de abusos, prescindindo, entretanto, de sua prévia autorização.
Incidência do enunciado n. 83 da Súmula do STJ. 2.
Agravo interno a que se nega provimento." (AgInt no REsp n. 2.006.778/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 27/11/2023, DJe de 30/11/2023.) Tal entendimento compreende a natureza específica desses contratos, onde o aumento pela sinistralidade tem o objetivo, além de garantir o equilíbrio contratual e permitir a continuidade da prestação do serviço, de possibilitar a oferta de mensalidades mais baixas para grandes grupos. É o caso, assim, de se assegurar previamente o contraditório a rRé, permitindo-lhe justificar o aumento aplicado.
Assim, à vista do exposto, INDEFIRO a TUTELA DE URGÊNCIA. 2.
Deixo de designar a audiência de conciliação a que alude o artigo 334 do Código de Processual Civil por não vislumbrar na espécie a possibilidade de composição consensual. 3.
Cite-se o réu para, nos termos do artigo 335 do Código de Processo Civil, oferecer contestação no prazo de 15 dias, cujo termo inicial será a data prevista no artigo 231, de acordo com o modo como foi feita a citação (CPC, art. 335, III).
Cite-se via DJE.
Int. São Paulo 02/09/2025 -
02/09/2025 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 13:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/09/2025 13:42
Determinada a citação - Complementar ao evento nº 12
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02/09/2025 13:42
Não Concedida a tutela provisória
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02/09/2025 02:48
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 7
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01/09/2025 16:59
Conclusos para decisão
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01/09/2025 16:59
Juntada - Registro de pagamento - Guia 55978, Subguia 55449 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 937,82
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01/09/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 7
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01/09/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 4019129-40.2025.8.26.0100 distribuido para UPJ da 26ª a 30ª Varas Cíveis - Foro Central Cível na data de 28/08/2025. -
29/08/2025 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 15:54
Determinada a emenda à inicial
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29/08/2025 10:26
Link para pagamento - Guia: 55978, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=55449&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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29/08/2025 10:26
Juntada - Guia Gerada - M V G SANTANA - Guia 55978 - R$ 937,82
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28/08/2025 22:32
Conclusos para decisão
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28/08/2025 22:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/08/2025 22:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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