TJSP - 4016337-16.2025.8.26.0100
1ª instância - 01 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 20
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08/09/2025 17:53
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 20
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08/09/2025 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2025 16:49
Link para pagamento - Guia: 82466, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=81961&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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08/09/2025 16:49
Juntada - Guia Gerada - LUIZ ANTONIO MANOEL DA CUNHA - Guia 82466 - R$ 111,06
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02/09/2025 02:35
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 13
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01/09/2025 13:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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01/09/2025 13:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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01/09/2025 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 13
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01/09/2025 00:00
Intimação
Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança Nº 4016337-16.2025.8.26.0100/SP AUTOR: LUIZ ANTONIO MANOEL DA CUNHAADVOGADO(A): NELSON AUGUSTO MADEIRA JUNIOR (OAB SP314399) DESPACHO/DECISÃO Amparada no artigo 59, §1º, IX, da Lei nº. 8.245/1991, CONCEDO a liminar pleiteada, condicionando-a ao oferecimento de caução no prazo improrrogável de 48 horas. Após a comprovação do depósito da caução e da diligência necessária, expeça a serventia mandado para a parte ré desocupar o bem imóvel em 15 (quinze) dias, sob pena de evacuação forçada, cientificando-se os eventuais sublocatários e ocupantes, ficando advertida de que, não contestada a ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados na petição inicial. Advirta-se ainda de que, no mesmo prazo para resposta, poderá purgar a mora, desde que já não tenha utilizado essa faculdade nos 24 (vinte e quatro) meses imediatamente anteriores à propositura da ação (artigo 62, parágrafo único, da Lei n°. 8.245/91), realizando desde logo depósito judicial, que haverá de abranger o débito inicial, os alugueres e acessórios da locação vencidos e não pagos desde o ajuizamento da ação, devidamente corrigidos e acrescidos dos juros de mora e da multa contratualmente prevista, como também os honorários advocatícios no percentual previsto no contrato de locação, sendo eles de 10% na ausência de previsão, calculados sobre o total da dívida, bem como das custas processuais (artigo 62, II, da Lei n°. 8.245/91). Serve a presente, digitalmente assinada, como mandado de citação e intimação para os devidos fins. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. -
29/08/2025 11:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 11:32
Determinada a citação
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26/08/2025 19:45
Juntada - Registro de pagamento - Guia 42783, Subguia 42217 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 605,62
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25/08/2025 13:46
Link para pagamento - Guia: 42783, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=42217&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador_ajax.php?acao_ajax=md_tjsc_gc_gerar_b
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25/08/2025 13:45
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 8 - Link para pagamento - 25/08/2025 13:44:21)
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25/08/2025 13:44
Juntada - Guia Gerada - LUIZ ANTONIO MANOEL DA CUNHA - Guia 42783 - R$ 605,62
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25/08/2025 13:43
Ato Cumprido pela Parte ou Interessado
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25/08/2025 11:52
Ato Cumprido pela Parte ou Interessado
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25/08/2025 11:51
Ato Cumprido pela Parte ou Interessado
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25/08/2025 11:51
Ato Cumprido pela Parte ou Interessado
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25/08/2025 11:44
Conclusos para decisão
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25/08/2025 11:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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