TJSP - 1023393-69.2023.8.26.0053
1ª instância - 03 Vara do Juizado Esp.da Fazenda Publica de Central
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 03:47
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 13:50
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 15:32
Juntada de Petição de Contra-razões
-
10/09/2025 01:54
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 10:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2025 09:31
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 09:30
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 09:30
Recebido o recurso
-
09/09/2025 08:30
Conclusos para decisão
-
08/09/2025 14:41
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
02/09/2025 05:56
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1023393-69.2023.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Sistema Remuneratório e Benefícios - Shinso Yokoyama - - Angelo Algarve - - Jose Vicente Campos Rabello - - Magda Klein dos Santos - - Maiara Roberta Morais da Silva - Roselane Miranda Yokayama e outros -
Vistos.
Nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para o fim de esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; suprimir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento ou corrigir erro material.
No caso, verifica-se que o decidido não contém omissão, contradição, obscuridade ou erro material passíveis de esclarecimento nesta oportunidade.
O que pretende a parte embargante, na verdade, é buscar nova apreciação da matéria ante o seu inconformismo com resultado que não lhe foi favorável, o que é inadmissível por meio desta via recursal.
Registre-se, quanto à contradição, que a hipótese legal se destina a sanar contradições existentes no próprio julgado, isto é, premissas que não levam a uma conclusão coerente e coesa.
Assim, não enseja embargos de declaração a existência eventual de contradição externa, senão a que se acha no próprio acórdão embargado (STJ, 4ª T., EDclAgRgAg 27417-7-RJ, rel.
Min.
Dias Trindade, v.u., j. 26.10.1993, DJU 21.2.1994, p. 2171).
Por isso, contradição entre o decidido e eventual prova nos autos não deve ser corrigida por meio de embargos de declaração.
Por fim, já decidiu o Col.
STJ (REsp 1.813.868/PR, Rel.
Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 08/10/2019) que: (...) o órgão julgador não é obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos trazidos pelas partes em defesa da tese que apresentaram.
Deve apenas enfrentar a demanda, observando as questões relevantes e imprescindíveis à sua resolução".
O Eg.
TJSP adota o mesmo entendimento: O juiz não está obrigado a responder todas as alegações das partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para fundar a decisão, nem se obriga a ater-se aos fundamentos indicados por elas e tampouco a responder um a um todos os seus argumentos (RJTJESP 115/207).
Nestes termos, CONHEÇO dos presentes Embargos de Declaração e, no mérito NÃO O ACOLHO.
Intimem-se. - ADV: MESSIAS TADEU DE OLIVEIRA BENTO FALLEIROS (OAB 250793/SP), MESSIAS TADEU DE OLIVEIRA BENTO FALLEIROS (OAB 250793/SP), MESSIAS TADEU DE OLIVEIRA BENTO FALLEIROS (OAB 250793/SP), MESSIAS TADEU DE OLIVEIRA BENTO FALLEIROS (OAB 250793/SP), MESSIAS TADEU DE OLIVEIRA BENTO FALLEIROS (OAB 250793/SP), MESSIAS TADEU DE OLIVEIRA BENTO FALLEIROS (OAB 250793/SP), MESSIAS TADEU DE OLIVEIRA BENTO FALLEIROS (OAB 250793/SP), MESSIAS TADEU DE OLIVEIRA BENTO FALLEIROS (OAB 250793/SP), MESSIAS TADEU DE OLIVEIRA BENTO FALLEIROS (OAB 250793/SP) -
01/09/2025 12:34
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 12:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 12:32
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
14/08/2025 10:16
Conclusos para decisão
-
07/08/2025 15:32
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
30/07/2025 13:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
13/06/2025 15:07
Juntada de Petição de Contra-razões
-
09/06/2025 12:26
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 21:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/06/2025 11:33
Expedição de Certidão.
-
31/05/2025 13:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 14:02
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 14:02
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 14:01
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
08/05/2025 11:55
Conclusos para decisão
-
14/04/2025 19:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 18:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/04/2025 13:40
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 22:01
Certidão de Publicação Expedida
-
25/03/2025 17:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/03/2025 21:47
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 21:46
Julgada Procedente a Ação
-
07/03/2025 15:27
Conclusos para julgamento
-
19/02/2025 17:51
Juntada de Petição de Réplica
-
06/02/2025 20:38
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 20:38
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2025 19:01
Certidão de Publicação Expedida
-
25/01/2025 07:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/01/2025 18:57
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 18:57
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 18:56
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
24/01/2025 18:44
Conclusos para decisão
-
03/12/2024 14:13
Juntada de Petição de contestação
-
28/11/2024 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/11/2024 09:11
Suspensão do Prazo
-
18/10/2024 10:13
Certidão de Publicação Expedida
-
17/10/2024 06:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/10/2024 21:20
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 21:20
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 18:44
Expedição de Mandado.
-
16/10/2024 18:44
Expedição de Mandado.
-
16/10/2024 18:44
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
03/10/2024 10:12
Conclusos para decisão
-
11/05/2024 00:32
Suspensão do Prazo
-
17/03/2024 08:02
Expedição de Certidão.
-
17/03/2024 08:02
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 12:19
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2024 08:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/03/2024 17:51
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 17:50
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 17:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/03/2024 14:25
Conclusos para decisão
-
31/01/2024 00:54
Certidão de Publicação Expedida
-
26/01/2024 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/01/2024 14:36
Expedição de Certidão.
-
25/01/2024 14:36
Expedição de Certidão.
-
19/01/2024 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/01/2024 15:48
Expedição de Certidão.
-
18/01/2024 15:48
Expedição de Certidão.
-
18/01/2024 14:26
Expedição de Mandado.
-
18/01/2024 14:26
Expedição de Mandado.
-
16/01/2024 16:07
Processo Suspenso por Morte ou Perda da Capacidade
-
10/01/2024 12:37
Conclusos para decisão
-
29/11/2023 14:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/11/2023 12:04
Expedição de Certidão.
-
10/11/2023 12:04
Expedição de Certidão.
-
31/10/2023 06:49
Certidão de Publicação Expedida
-
30/10/2023 08:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/10/2023 15:40
Expedição de Certidão.
-
27/10/2023 15:40
Expedição de Certidão.
-
27/10/2023 15:38
Concedida a Dilação de Prazo
-
27/10/2023 15:18
Conclusos para despacho
-
26/10/2023 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2023 03:03
Certidão de Publicação Expedida
-
27/07/2023 07:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/07/2023 15:17
Concedida a Dilação de Prazo
-
26/07/2023 13:48
Conclusos para despacho
-
26/07/2023 10:01
Conclusos para decisão
-
25/07/2023 14:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2023 04:42
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2023 13:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2023 13:38
Concedida a Dilação de Prazo
-
20/07/2023 18:27
Conclusos para despacho
-
06/07/2023 17:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2023 08:44
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2023 02:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2023 18:57
Concedida a Dilação de Prazo
-
12/06/2023 16:52
Conclusos para despacho
-
06/06/2023 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2023 01:39
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2023 03:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/05/2023 23:20
Determinada a emenda à inicial
-
11/05/2023 17:10
Conclusos para decisão
-
11/05/2023 13:42
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
11/05/2023 13:42
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
11/05/2023 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
10/05/2023 22:37
Certidão de Publicação Expedida
-
10/05/2023 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2023 14:42
Expedição de Certidão.
-
09/05/2023 14:41
Expedição de Certidão.
-
09/05/2023 14:41
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
09/05/2023 12:46
Conclusos para decisão
-
26/04/2023 22:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2023
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1015170-68.2023.8.26.0590
Jorge Luiz dos Santos
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Advogado: Wesley Domingues Brandao
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/11/2023 17:06
Processo nº 1004498-07.2024.8.26.0318
Esgarboze Desenvolvimento Urbano Spe Ltd...
Silma Sillias da Silva
Advogado: Juliana Carraro Boleta
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/10/2024 09:06
Processo nº 1011467-84.2022.8.26.0196
Jose Marcelino dos Santos
Itau Unibanco SA
Advogado: Mike Stucin
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/05/2022 16:27
Processo nº 1001930-37.2022.8.26.0108
Itapeva Xi Multicarteira Fundo de Invest...
Nelson Lopes da Silva
Advogado: Paulo Eduardo Melillo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/08/2022 19:02
Processo nº 1023393-69.2023.8.26.0053
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Shinso Yokoyama
Advogado: Messias Tadeu de Oliveira Bento Falleiro...
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/08/2025 13:34