TJSP - 4002004-75.2025.8.26.0127
1ª instância - 03 Civel de Carapicuiba
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 17:10
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 11
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02/09/2025 17:10
Expedição de Mandado - CRPCEMAN
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02/09/2025 14:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: SONIA LOPES SIQUEIRA. Justiça gratuita: Deferida.
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02/09/2025 02:34
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 7
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01/09/2025 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 7
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01/09/2025 00:00
Intimação
Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança Nº 4002004-75.2025.8.26.0127/SP AUTOR: SONIA LOPES SIQUEIRAADVOGADO(A): JOSÉ RAFAEL RAMOS (OAB SP226583) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. 1.
Defiro as benesses da justiça gratuita.
Anotei.
Por tratar-se de contrato verbal, inexistindo informações acerca do pactuado, sobretudo acerca da existência de eventual garantia, INDEFIRO o pedido liminar. 2.
Cite(m)-se os réus e eventuais ocupantes, por mandado.
Não sendo contestada a ação em 15 dias, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados na petição inicial.
Desde já esclareço que se o imóvel estiver abandonado, o oficial de justiça deverá certificar o fato e poderá imitir o autor na posse do imóvel. Cientifiquem-se eventuais fiadores, sublocatários e ocupantes. 3.
Fixo os honorários advocatícios em 10% do valor do débito atualizado, para o caso de requerimento de purgação da mora naquele mesmo prazo, observado o disposto no art. 62, I e II, da Lei 8.245/91, com a redação dada pela Lei 12.112/2009. 4.
Esta decisão servirá como mandado, acompanhada da folha de rosto vinculada, conforme modelo aprovado pela Corregedoria Geral da Justiça. 5.
Se o oficial de justiça constatar que o imóvel está desocupado, fica autorizada a imissão de posse.
Int. -
29/08/2025 11:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/08/2025 11:24
Não Concedida a Medida Liminar - Complementar ao evento nº 4
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29/08/2025 11:24
Concedida a gratuidade da justiça - Complementar ao evento nº 4
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29/08/2025 11:24
Determinada a citação
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29/08/2025 09:06
Conclusos para decisão
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29/08/2025 09:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: SONIA LOPES SIQUEIRA. Justiça gratuita: Requerida.
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27/08/2025 15:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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