TJSP - 0004231-81.2021.8.26.0019
1ª instância - 04 Civel de Americana
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/02/2025 11:35
Petição Juntada
-
14/02/2025 00:26
Publicação
-
13/02/2025 00:13
Remetidos os Autos
-
12/02/2025 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 16:38
Conclusos
-
13/11/2024 09:46
Petição Juntada
-
06/11/2024 01:00
Publicação
-
05/11/2024 10:33
Remetidos os Autos
-
05/11/2024 10:24
Ato ordinatório
-
17/09/2024 10:11
Petição Juntada
-
12/08/2024 12:57
Petição Juntada
-
03/08/2024 01:16
Publicação
-
02/08/2024 12:03
Remetidos os Autos
-
02/08/2024 11:30
Ato ordinatório
-
04/06/2024 11:15
Petição Juntada
-
25/05/2024 00:44
Publicação
-
24/05/2024 00:11
Remetidos os Autos
-
23/05/2024 14:08
Ato ordinatório
-
05/04/2024 22:12
Ato ordinatório
-
19/03/2024 12:35
Petição Juntada
-
13/03/2024 00:12
Publicação
-
12/03/2024 00:12
Remetidos os Autos
-
11/03/2024 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2024 09:05
Conclusos
-
11/01/2024 11:05
Petição Juntada
-
19/12/2023 01:36
Publicação
-
18/12/2023 00:07
Remetidos os Autos
-
15/12/2023 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2023 09:40
Conclusos
-
17/10/2023 17:40
Expedição de documento
-
01/09/2023 11:26
Petição Juntada
-
25/08/2023 02:46
Publicação
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Jose Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB 273843/SP), Gabriel Silva Aranjues (OAB 376632/SP), Bruna de Oliveira Silva (OAB 431156/SP) Processo 0004231-81.2021.8.26.0019 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Azul Companhia de Seguros Gerais - Exectdo: Anderson Pascuti -
Vistos. 1.
Fls. 217/219.
Defiro somente a penhora dos direitos que a parte executada, CPF nº *54.***.*33-36, possui sobre o veículo Honda City, placas ETQ 9433, vez que conforme se verifica no extrato do Renajud juntado às fls. 202/203, o bem possui restrição de alienação fiduciária. 2.
Intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. 3.
Defiro a expedição de ofício ao Detran local para que informe os dados do veículo de placas ETQ 9433, inclusive, com a identificação do credor fiduciário, devendo a resposta ser dirigida a este Juízo.
Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício. 4.
Após, intime-se o credor fiduciário da penhora, inclusive, para que apresente cópia do contrato e relação de parcelas pagas e vincendas, bem como também deverá ser intimado dos atos expropriatórios para exercício de preferência sobre o valor da venda, nos termos dos artigos 799, inciso I, artigo 804, §3º e artigo 889, inciso V, todos do Código de Processo Civil.
Caso a parte não seja beneficiária da gratuidade processual, deverá recolher as custas pertinentes para efetivação dos atos. 5.
Para fins de avaliação, considerando que se trata de penhora de direitos obrigacionais, somente o valor quitado do financiamento será levado ao leilão, devendo constar expressamente na ata de edital do leilão que o arrematante irá adquirir somente os direitos obrigacionais, devendo arcar com o restante do financiamento, assumindo os demais encargos do contrato até o final. 6.
Considerando-se que foi determinada nos autos a penhora dos direitos que a parte executada possui sobre o veículo supracitado, expeça-se certidão para os fins do artigo 828 do Código de Processo Civil, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo órgão de trânsito. 7.
Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos a respeito da existência de débitos ou restrições, de natureza fiscal ou sancionatória, comprovando nos autos. 8.
Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. 9.
Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos.
Int. -
24/08/2023 00:09
Remetidos os Autos
-
23/08/2023 17:29
Deferido o Pedido
-
23/08/2023 14:47
Conclusos
-
01/06/2023 11:25
Petição Juntada
-
23/05/2023 02:37
Publicação
-
22/05/2023 00:05
Remetidos os Autos
-
19/05/2023 15:13
Ato ordinatório
-
19/05/2023 15:06
Documento Juntado
-
19/05/2023 15:05
Documento Juntado
-
13/03/2023 16:09
Ato ordinatório
-
31/01/2023 11:05
Petição Juntada
-
23/01/2023 01:29
Publicação
-
20/01/2023 00:02
Remetidos os Autos
-
19/01/2023 14:08
Ato ordinatório
-
04/11/2022 18:26
Petição Juntada
-
27/10/2022 03:31
Publicação
-
26/10/2022 12:01
Remetidos os Autos
-
26/10/2022 10:39
Remetidos os Autos
-
19/10/2022 16:01
Bloqueio/penhora on line
-
19/10/2022 15:04
Conclusos
-
05/09/2022 15:56
Petição Juntada
-
29/08/2022 01:50
Publicação
-
26/08/2022 00:06
Remetidos os Autos
-
25/08/2022 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2022 17:14
Conclusos
-
22/08/2022 13:55
Conclusos
-
12/07/2022 18:45
Petição Juntada
-
04/07/2022 15:11
Petição Juntada
-
27/06/2022 01:59
Publicação
-
24/06/2022 05:06
Remetidos os Autos
-
23/06/2022 15:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/06/2022 14:12
Conclusos
-
24/05/2022 09:49
Apensado ao processo
-
06/05/2022 17:07
Petição Juntada
-
05/05/2022 17:59
Petição Juntada
-
04/05/2022 17:56
Petição Juntada
-
02/05/2022 12:36
Documento Juntado
-
28/04/2022 02:42
Publicação
-
27/04/2022 17:35
Petição Juntada
-
27/04/2022 13:33
Remetidos os Autos
-
27/04/2022 13:16
Deferido o Pedido
-
26/04/2022 12:35
Conclusos
-
26/04/2022 12:34
Documento Juntado
-
25/04/2022 07:45
Petição Juntada
-
06/04/2022 13:53
Ato ordinatório
-
24/02/2022 10:55
Petição Juntada
-
17/02/2022 02:23
Publicação
-
16/02/2022 12:01
Remetidos os Autos
-
16/02/2022 11:03
Republicação
-
25/01/2022 12:28
Bloqueio/penhora on line
-
24/01/2022 15:47
Conclusos
-
24/01/2022 14:25
Expedição de documento
-
11/01/2022 02:43
Publicação
-
10/01/2022 12:02
Remetidos os Autos
-
10/01/2022 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2022 18:30
Conclusos
-
27/10/2021 14:35
Petição Juntada
-
22/09/2021 07:54
Publicação
-
20/09/2021 17:52
Remetidos os Autos
-
20/09/2021 11:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/09/2021 14:51
Conclusos
-
10/08/2021 13:36
Recebido pelo Distribuidor (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2019
Ultima Atualização
20/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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