TJSP - 1019392-70.2024.8.26.0032
1ª instância - 03 Civel de Aracatuba
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:21
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1019392-70.2024.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S.A. - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para CONDENAR os requeridos, ao pagamento da quantia de R$22.079,80 (vinte e dois mil e setenta e nove reais e oitenta centavos), valor a ser corrigido monetariamente e acrescido de juros de mora, a contar da planilha de cálculo de fls. 15/16.
A correção monetária deve ser aferida pelos índices da tabela de atualização de débitos judiciais do E.
Tribunal de Justiça de São Paulo, até a data da entrada em vigor da Lei nº 14.905/24 e, após, pelo índice estabelecido pelo parágrafo único, do artigo 389, do CC/02, com a redação que lhe foi atribuída pela aludida norma (IPCA).
Os juros de mora são devidos à taxa de 1% ao mês até o dia anterior ao da vigência da citada lei.
Após, incidirão juros moratórios à taxa estabelecida pelo § 1º, do art. 406, do CC/02, com a redação da mesma lei acima referida (SELIC - IPCA), para o período posterior.
Em virtude da sucumbência, CONDENO os requeridos ao pagamento das custas judiciais e despesas processuais, bem como com os honorários advocatícios ao patrono da parte autora, que fixo, nos termos do artigo 23 da Lei nº 8.906/94 e do artigo 85, caput e § 2º, do Código de Processo Civil, em 10% (dez por cento) do valor da condenação, valor a ser atualizado monetariamente pelo índice estabelecido no parágrafo único do artigo 389 do Código Civil, ou seja, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) a contar desta decisão; e de juros moratórios a contar do trânsito em julgado, nos termos do artigo 406 do Código Civil, com aplicação da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC-IPCA).
Transitada em julgado, aguarde-se por 30 (trinta) dias eventual requerimento de cumprimento de sentença.
Nada sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Sentença registrada e publicada eletronicamente.
Intime-se. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), SÉRVIO TÚLIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP) -
02/09/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 11:26
Julgada Procedente a Ação
-
02/09/2025 08:56
Conclusos para julgamento
-
18/08/2025 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/08/2025 17:52
Suspensão do Prazo
-
05/08/2025 05:37
Certidão de Publicação Expedida
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04/08/2025 14:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/08/2025 14:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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16/07/2025 07:51
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2025 16:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2025 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2025 14:47
Conclusos para decisão
-
11/06/2025 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2025 11:47
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 16:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 15:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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29/04/2025 06:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/04/2025 06:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/04/2025 10:24
Juntada de Certidão
-
15/04/2025 10:24
Juntada de Certidão
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14/04/2025 17:28
Expedição de Carta.
-
14/04/2025 17:28
Expedição de Carta.
-
11/04/2025 13:17
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/03/2025 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2025 02:03
Certidão de Publicação Expedida
-
10/03/2025 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/03/2025 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2025 15:07
Conclusos para decisão
-
21/02/2025 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/02/2025 11:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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13/02/2025 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/02/2025 00:45
Certidão de Publicação Expedida
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04/02/2025 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/02/2025 15:06
Recebida a Petição Inicial
-
19/11/2024 16:45
Conclusos para decisão
-
14/11/2024 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2024 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/10/2024 23:28
Certidão de Publicação Expedida
-
22/10/2024 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/10/2024 13:46
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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18/10/2024 16:50
Conclusos para decisão
-
16/10/2024 07:43
Conclusos para despacho
-
15/10/2024 18:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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