TJSP - 0003055-67.2025.8.26.0297
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Jales
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 07:29
Juntada de Certidão
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05/09/2025 05:05
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0003055-67.2025.8.26.0297 (processo principal 1002238-83.2025.8.26.0297) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Maria Helena de Oliveira Ferreira - Intime-se a parte devedora, por carta com aviso de recebimento, para que pague a quantia devida de R$ 8.224,10, no prazo de 15 dias, constando da intimação que a multa de 10% prevista no §1º, do artigo 523 do Código de Processo Civil incidirá a partir do término do mencionado prazo, independentemente de nova intimação.
Ressalvado o posicionamento anterior, passamos a adotar o entendimento do Colégio Recursal de Jales de que não cabe honorários na fase de cumprimento de sentença.
Decorrido o prazo acima sem manifestação do devedor, inclua a Serventia no cálculo a multa de 10% prevista no § 1º, do artigo 523 do Código de Processo Civil e, a seguir, proceda-se à penhora on-line, o que fica, desde já, deferido.
Verificando excesso, sem mais delongas, oficie-se para liberar o valor excedente e solicite-se a transferência para conta judicial do Banco do Brasil, agência Fórum Jales, do numerário apreendido.
Diligencie-se. - ADV: AILTON MATA DE LIMA (OAB 286407/SP), ANY ELISY CANDIDA DE MOURA FREITAS (OAB 510053/SP) -
04/09/2025 10:15
Expedição de Carta.
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04/09/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2025 09:39
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/09/2025 11:17
Conclusos para decisão
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11/08/2025 09:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/08/2025 05:07
Certidão de Publicação Expedida
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05/08/2025 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/08/2025 12:10
Determinada a Retificação de Partes no Cadastro do Processo Digital
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05/08/2025 10:27
Conclusos para decisão
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18/07/2025 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/07/2025 07:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/07/2025 07:31
Juntada de Certidão
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04/07/2025 04:00
Certidão de Publicação Expedida
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03/07/2025 17:21
Expedição de Carta.
-
03/07/2025 17:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/07/2025 16:47
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/07/2025 15:54
Conclusos para decisão
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03/07/2025 14:48
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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