TJSP - 1020130-43.2023.8.26.0016
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2023 21:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/09/2023 08:24
Arquivado Definitivamente
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19/09/2023 05:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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18/09/2023 18:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/09/2023 14:43
Conclusos para despacho
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17/09/2023 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/08/2023 08:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Gabriela Oliveira Braga (OAB 433767/SP) Processo 1020130-43.2023.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Gabriela Oliveira Braga, Gabriela Oliveira Braga - Posto isso, JULGO EXTINTA a ação entre as partes, com base no artigo 51, inciso III, da Lei 9.099/95.
Sem custas e honorários advocatícios (art. 55, da Lei nº 9.099/95).
Para fins de recurso inominado, o prazo para recurso é de 10 (dez) dias começando a fluir a partir da intimação da sentença, devendo ser interposto por advogado.
Na eventualidade de ser interposto recurso, o recorrente deverá recolher o preparo recursal na forma do COMUNICADO CONJUNTO Nº 373/2023, com a seguinte redação: "No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos".
O valor do preparo deve ser recolhido no prazo de até 48 horas após a interposição do recurso, independentemente de intimação.
Não existe possibilidade de complementação, caso haja recolhimento de valor inferior ao devido, conforme restou decidido pelo egrégio Superior Tribunal de Justiça (AgRg na Rcl 4.885/PE) e estabelecido nos Enunciados 80 do FONAJE e 39 e 82 do FOJESP, não se aplicando o disposto no art. 1007 do CPC.
Caso pretenda solicitar a concessão dos benefícios da justiça gratuita, no momento da interposição do recurso inominado, a parte deverá, sob pena de indeferimento do pedido, juntar a última declaração de bens e rendimentos ou, caso seja isenta, comprovante de isenção, além de folhas de pagamento e os extratos bancários ininterruptos dos últimos 60 dias de movimentação de todas as contas de sua titularidade (os documentos deverão ser cadastrados como sigilosos por ocasião do protocolo).
P.R.I. -
28/08/2023 22:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 18:04
Extinto o processo por incompetência territorial
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25/08/2023 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/08/2023 11:36
Conclusos para decisão
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25/08/2023 11:33
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 16:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
19/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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