TJSP - 0002647-70.2025.8.26.0590
1ª instância - Fazenda Publica de Sao Vicente
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 02:11
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0002647-70.2025.8.26.0590 (processo principal 1007952-28.2019.8.26.0590) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Voluntária - Luiz Guilherme Magalhaes Bruno -
Vistos.
Considerando que a presente demanda executiva visa à satisfação de crédito decorrente de suposta diferença de valores pagos a título de aposentadoria especial, conforme alegado pelo exequente, determino que a parte autora apresente, no prazo de 15 (quinze) dias, o valor atualizado do crédito que entende devido.
Ressalte-se que o valor da causa deverá corresponder à diferença entre o valor que o exequente entende ser o correto para sua aposentadoria especial e aquele atualmente pago pelo executado, nos termos da fundamentação da inicial, pois essa informação é necessária para fins de recolhimento da taxa judiciária.
No mais, em cumprimento ao Comunicado Conjunto nº 951/2023, emende o(a) exequente à inicial, providenciando o pagamento da taxa judiciária, correspondente a 2% (dois por cento) sobre o valor a ser apresentado em atendimento aos critérios supra, observando o recolhimento mínimo de 05 Ufesps, atualmente no montante de R$ 185,10, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do pedido.
Intime-se. - ADV: CLÁUDIA OREFICE CAVALLINI (OAB 185614/SP) -
13/08/2025 16:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2025 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2025 13:38
Conclusos para despacho
-
16/04/2025 12:31
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2019
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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