TJSP - 0014471-65.2024.8.26.0071
1ª instância - 06 Civel de Bauru
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2025 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 01:14
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0014471-65.2024.8.26.0071 (processo principal 1021914-55.2021.8.26.0071) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Maria Alice Sobral de Azevedo Silva - Crefisa Sa Credito Financiamento e Investimentos - Para a liquidação determinada no título executivo e revelando-se imprescindível a prova pericial, nomeio perita judicial a sra Cristiane Guedes de Oliveira que estimará seus honorários em 10 dias - honorários esses de incumbência da liquidanda Crefisa, que requereu a perícia (fs. 16; art. 95, primeira parte, do Código de Processo Civil) -, e cujo trabalho está limitado à apuração do valor da restituição reconhecida no título judicial.
O laudo pericial deverá ser entregue em cartório no prazo de 30 dias, contados a partir da data em que o perito for comunicado para dar início aos trabalhos.
As partes, no prazo comum de quinze dias, poderão indicar assistentes técnicos (devendo informar telefone e e-mail para contato do respectivo assistente) e formular quesitos.A parte que formular quesito cuja resposta implique trabalho excessivamente oneroso deverá se responsabilizar pelo pagamento dos honorários correspondentes ao quesito, sob a pena de indeferimento.
Apresentado o laudo, intimem-se as partes para que no prazo comum de quinze dias se manifestem sobre o resultado, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos.
Após a apresentação dos quesitos, intime-se o perito para que manifeste concordância com a nomeação (no prazo de cinco dias) e para que, em aceitando, apresente proposta de honorários.Fiquem as partes cientes de que os contatos profissionais, o currículo e a documentação do perito se encontram em prontuário disponível para consulta em cartório.
Havendo escusa, retornem os autos conclusos para nova nomeação de perito.Em caso de concordância, intimem-se as partes para que no prazo comum de cinco dias, querendo, manifestem-se sobre a proposta de honorários.Se ocorrer oposição quanto ao valor da proposta de honorários, intime-se o perito para que se manifeste a respeito em cinco dias, tornando os autos conclusos a seguir para arbitramento.Caso não haja oposição ao valor dos honorários, homologo desde logo o valor da proposta, fixando a quantia no montante apresentado pelo perito; nesta hipótese, a seguir intimem-se a liquidanda Crefisa para que providencie o depósito do montante no prazo de dez dias.
Feito o depósito, comunique-se o perito (por correio eletrônico) para que sejam iniciados os trabalhos.
Via digitalmente assinada desta decisão servirá como ofício de comunicação ao perito (devendo o correio eletrônico ser remetido com senha para acesso ao processo digital). - ADV: DANIEL ANDRADE PINTO (OAB 331285/SP), CAROLINA DE ROSSO AFONSO (OAB 195972/SP), MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB 281612/SP) -
04/09/2025 15:58
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2025 10:37
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2025 09:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/09/2025 11:55
Conclusos para decisão
-
23/07/2025 14:24
Conclusos para despacho
-
22/07/2025 05:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2025 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2025 04:57
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2025 07:14
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2025 17:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 16:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/06/2025 15:30
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 09:00
Conclusos para despacho
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15/05/2025 16:08
Conclusos para despacho
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18/04/2025 05:38
Juntada de Petição de Réplica
-
04/04/2025 02:28
Certidão de Publicação Expedida
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03/04/2025 01:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/04/2025 15:59
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2025 12:13
Conclusos para despacho
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12/03/2025 12:52
Conclusos para despacho
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12/03/2025 12:51
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 15:07
Juntada de Petição de contestação
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13/02/2025 00:25
Certidão de Publicação Expedida
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12/02/2025 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/02/2025 15:59
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/02/2025 14:06
Conclusos para decisão
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28/01/2025 16:06
Conclusos para despacho
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08/01/2025 21:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/12/2024 02:59
Certidão de Publicação Expedida
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16/12/2024 05:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/12/2024 13:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/12/2024 17:37
Conclusos para despacho
-
18/10/2024 13:26
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2021
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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