TJSP - 1011873-82.2025.8.26.0008
1ª instância - 03 Familia Sucessoes de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 07:22
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1011873-82.2025.8.26.0008 - Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento - Administração de herança - Henrique Agostinho Cuiabano Nascimento -
Vistos.
Tendo sido observadas as formalidades legais, determino que se registre, inscreva e cumpra o TESTAMENTO deixado por Solange Gomes Agostinho Cuiabano Nascimento, devidamente lavrado perante o 2º Tabelionato de Notas e Protesto da Comarca de Balneário Camboriú, SC, datado de 11/12/2024, livro 9, fls. 135, juntado a fls. 23/25.
Nomeio testamenteiro Henrique Agostinho Cuiabano Nascimento, conforme requerimento inicial (fls. 1/3), em causa própria.
Complementem-se as custas processuais (1,5% do valor da causa - mínimo 5 Ufesps - valor recolhido R$132,65 - valor faltante - R$52,45) no prazo de 5 dias, sob pena de inscrição na dívida ativa.
Esta sentença, acompanhada de cópia do testamento, da certidão do Colégio Notarial e da certidão de trânsito em julgado, servirá como TERMO DE COMPROMISSO e CERTIDÃO TESTAMENTÁRIA, para todos os fins legais, por celeridade e economia processual.
Autorizo as partes a realizarem inventário extrajudicial, conforme item 130 do Capítulo XVI das NSCGJ, Tomo II.
A autorização para a realização de inventário pela via extrajudicial não vincula as partes, consistindo em mera liberalidade deste Juízo no sentido de conferir celeridade ao procedimento, caso as partes assim desejarem.
Ainda que haja ação de inventário em trâmite, se as partes forem concordes poderão pedir a desistência do feito e prosseguir pela referida via.
Considero que a natureza da demanda e concordância das partes com o provimento jurisdicional são incompatíveis com o direito de recorrer.
Consequentemente, declaro o trânsito em julgado nesta data.
Serve a presente de certidão de trânsito em julgado.
Oportunamente, arquivem-se.
P.R.I.
Ciência ao Ministério Público. - ADV: HENRIQUE AGOSTINHO CUIABANO NASCIMENTO (OAB 524157/SP) -
27/08/2025 13:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 06:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/08/2025 17:41
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 17:40
Julgada Procedente a Ação
-
25/08/2025 10:34
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2025 08:31
Conclusos para julgamento
-
22/08/2025 16:26
Conclusos para decisão
-
22/08/2025 15:44
Juntada de Petição de parecer
-
22/08/2025 15:16
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 15:16
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/08/2025 14:39
Classe retificada de 39 para 51
-
22/08/2025 12:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
-
22/08/2025 09:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 06:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 15:50
Recebida a Petição Inicial
-
21/08/2025 10:12
Conclusos para decisão
-
20/08/2025 10:39
Recebidos os autos do Outro Foro
-
20/08/2025 10:39
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
20/08/2025 10:39
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
19/08/2025 10:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
19/08/2025 10:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
19/08/2025 10:10
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 04:26
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 20:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 19:34
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
18/08/2025 19:14
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 18:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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