TJSP - 1163722-53.2024.8.26.0100
1ª instância - 01 Civel de Central
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1163722-53.2024.8.26.0100 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Leandro Toshio Tsukahara e outro - Apelada: Air China Limited - Magistrado(a) Maria Salete Corrêa Dias - Negaram provimento ao recurso.
V.
U. - EMENTA: DIREITO CIVIL.
APELAÇÃO.
TRANSPORTE AÉREO INTERNACIONAL.
EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.I. CASO EM EXAME1.
AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS, VISANDO INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS DEVIDO AO IMPEDIMENTO DE EMBARQUE E PERDA DE VOO DE CONEXÃO PARA NAGOYA, JAPÃO.
OS AUTORES ALEGAM PREJUÍZO MATERIAL DE R$ 9.833,76 E SOLICITAM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS DE R$ 20.000,00.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DETERMINAR A COMPETÊNCIA DA JURISDIÇÃO BRASILEIRA PARA PROCESSAR E JULGAR A AÇÃO, CONSIDERANDO QUE A RÉ POSSUI DOMICÍLIO NO BRASIL E OS AUTORES ALEGAM FORTUITO INTERNO DEVIDO À MANUTENÇÃO NÃO PROGRAMADA DA AERONAVE.III. RAZÕES DE DECIDIR3.
A JURISDIÇÃO BRASILEIRA NÃO É COMPETENTE, POIS OS AUTORES SÃO DOMICILIADOS NO JAPÃO, A MATRIZ DA RÉ É CHINESA, E OS ATOS DISCUTIDOS NÃO FORAM INTERMEDIADOS PELA FILIAL BRASILEIRA.4.
A CONVENÇÃO DE MONTREAL E O CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL NÃO PERMITEM A JURISDIÇÃO BRASILEIRA, POIS NENHUM ATO FOI PRATICADO EM TERRITÓRIO NACIONAL.IV. DISPOSITIVO E TESE5.
RECURSO DESPROVIDO.TESE DE JULGAMENTO: 1.
A JURISDIÇÃO BRASILEIRA NÃO É COMPETENTE PARA AÇÕES DE TRANSPORTE AÉREO INTERNACIONAL QUANDO OS ATOS NÃO SÃO INTERMEDIADOS PELA FILIAL BRASILEIRA. 2.
A EXISTÊNCIA DE FILIAL NO BRASIL NÃO IMPLICA COMPETÊNCIA JURISDICIONAL PARA ATOS NÃO PRATICADOS NO PAÍS.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Luciano Terreri Mendonça Junior (OAB: 246321/SP) - Rogerio Damasceno Leal (OAB: 156779/SP) - 3º andar -
15/07/2025 20:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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15/07/2025 20:48
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 20:45
Realizado Cálculo
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15/07/2025 15:17
Juntada de Petição de Contra-razões
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23/06/2025 04:33
Certidão de Publicação Expedida
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18/06/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/06/2025 16:42
Recebido o recurso
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18/06/2025 09:48
Conclusos para despacho
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17/06/2025 18:07
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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27/05/2025 15:31
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 15:09
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 15:07
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 15:02
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 15:02
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 15:01
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 15:01
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 15:01
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 15:01
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 15:01
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 15:01
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 15:01
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 15:01
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 15:01
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 15:01
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 15:01
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 15:01
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 12:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/05/2025 17:14
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Outras Hipóteses (Art. 485, X)
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06/02/2025 15:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/02/2025 16:39
Conclusos para julgamento
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03/02/2025 16:01
Juntada de Petição de Réplica
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14/01/2025 00:02
Suspensão do Prazo
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22/12/2024 16:32
Suspensão do Prazo
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18/12/2024 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/12/2024 06:03
Certidão de Publicação Expedida
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12/12/2024 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/12/2024 16:26
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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18/11/2024 09:13
Conclusos para despacho
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14/11/2024 20:00
Juntada de Petição de contestação
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24/10/2024 06:22
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/10/2024 05:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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15/10/2024 06:05
Certidão de Publicação Expedida
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14/10/2024 08:21
Juntada de Certidão
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14/10/2024 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/10/2024 17:19
Expedição de Carta.
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11/10/2024 17:19
Determinada a citação
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11/10/2024 10:21
Conclusos para despacho
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10/10/2024 19:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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