TJSP - 1003155-27.2024.8.26.0495
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Valeria Longobardi - Cr
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1003155-27.2024.8.26.0495 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Registro - Recorrente: Banco Bs2 S.a - Recorrido: Comercial Pedrotti Ltda - Magistrado(a) Valéria Longobardi - Deram provimento em parte ao recurso.
V.
U. - DIREITO DO CONSUMIDOR.
RECURSO INOMINADO.
CONTA BANCÁRIA DE PESSOA JURÍDICA.
FRAUDE EM TRANSFERÊNCIA VIA PIX.
ILEGITIMIDADE ATIVA DE SÓCIO RECONHECIDA DE OFÍCIO.
EXTINÇÃO PARCIAL DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO (ART. 485, VI, CPC).
RELAÇÃO DE CONSUMO CONFIGURADA.
RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA (ART. 14, CDC).
VULNERABILIDADE DO APLICATIVO BANCÁRIO QUE PERMITIU TRANSAÇÕES FRAUDULENTAS SEM O CONSENTIMENTO DA CORRENTISTA. ÔNUS DA PROVA DO BANCO NÃO SATISFEITO (ART. 6º, VIII, CDC E ART. 373, II, CPC).
FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO CONFIGURADA.
DEVER DE RESTITUIR O VALOR TRANSFERIDO INDEVIDAMENTE.
IMPOSSIBILIDADE DE RESTITUIÇÃO EM DOBRO.
INAPLICABILIDADE DO ART. 42, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CDC, POR AUSÊNCIA DE COBRANÇA INDEVIDA FORMULADA PELO BANCO.
DANOS MORAIS AFASTADOS.
PESSOA JURÍDICA.
AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE VIOLAÇÃO À HONRA OBJETIVA, IMAGEM OU CREDIBILIDADE.
DANOS LIMITADOS À ESFERA PATRIMONIAL.
RECURSO DO BANCO PARCIALMENTE PROVIDO.
SENTENÇA REFORMADA EM PARTE.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Suellen Poncell do Nascimento Duarte (OAB: 28490/PE) - Luiz de Almeida Baptista Neto (OAB: 306300/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
03/09/2025 13:26
Prazo
-
03/09/2025 13:26
Prazo
-
03/09/2025 11:33
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 20:06
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 14:26
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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02/09/2025 14:26
Julgado Virtualmente
-
26/08/2025 15:18
Julgamento Virtual Iniciado
-
28/07/2025 10:30
Conclusos para despacho
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11/07/2025 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2025 00:00
Publicado em
-
04/07/2025 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 09:46
Distribuído por sorteio
-
03/07/2025 11:22
Processo Cadastrado
-
01/07/2025 10:43
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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