TJSP - 1000683-40.2024.8.26.0370
1ª instância - Vara Unica de Monte Azul Paulista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1000683-40.2024.8.26.0370 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Monte Azul Paulista - Apelante: Orlando dos Santos Filho - Apelante: Pablo Batista Rego - Apelado: Banco Itaú Consignado S.a - Magistrado(a) Alexandre Coelho - NÃO CONHECERAM EM PARTE DO RECURSO E, NA PARTE CONHECIDA, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO.
V.U. - APELAÇÃO BANCÁRIO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE CONTRATO EXTINÇÃO JULGAMENTO SIMULTÂNEO DE SETE AÇÕES DA MESMA PARTE INCONFORMISMO DO ADVOGADO REJEIÇÃO INADMISSIBILIDADE PARCIAL DO RECURSO INTERPOSTO EXCLUSIVAMENTE PELO ADVOGADO FALTA DE LEGITIMIDADE PARA RECORRER CONTRA A EXTINÇÃO DA AÇÃO, INEXISTINDO OFENSA A DIREITO SEU NA IMPOSSIBILIDADE DE PROSSEGUIMENTO DO FEITO, EM RAZÃO DO RECONHECIMENTO DA FALTA DE INTERESSE DE AGIR DETERMINADA DILIGÊNCIA POR OFICIAL DE JUSTIÇA, OBTEVE-SE INFORMAÇÃO DE QUE A PARTE AUTORA DESCONHECIA O TEOR DAS AÇÕES, TENDO SIDO PROCURADA PELO ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA PARA AJUIZAMENTO DE LIDES E ASSINATURA DA PROCURAÇÃO - MEDIDA EM CONFORMIDADE COM O COMUNICADO CG Nº 424/2024 E COM A RECOMENDAÇÃO Nº 159/2024, DO CNJ DIANTE DOS INDÍCIOS DE LITIGÂNCIA PREDATÓRIA POSSIBILIDADE DE RESPONSABILIZAÇÃO DIRETA DO ADVOGADO AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS EXCEPCIONALIDADE DO CASO QUE ADMITE TAMBÉM A MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO DO CAUSÍDICO À MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ, DIANTE DA CONFIRMAÇÃO POR CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA DE QUE A PARTE NÃO TINHA INTENÇÃO DE AJUIZAR AÇÕES DE DESCONHECIMENTO DOS CONTRATOS DE EMPRÉSTIMOS PESSOAIS SENTENÇA MANTIDA NÃO CONHECERAM EM PARTE DO RECURSO E, NA PARTE CONHECIDA, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Orlando dos Santos Filho (OAB: 149675/SP) (Causa própria) - Pablo Batista Rego (OAB: 38856/GO) (Causa própria) - Sala 702 - 7º andar -
20/08/2025 16:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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20/08/2025 16:08
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 01:24
Certidão de Publicação Expedida
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14/07/2025 15:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/07/2025 14:38
Recebido o recurso
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17/06/2025 16:01
Conclusos para decisão
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17/06/2025 16:00
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 18:53
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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25/04/2025 22:13
Certidão de Publicação Expedida
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25/04/2025 10:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/04/2025 10:00
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/02/2025 21:31
Suspensão do Prazo
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08/11/2024 23:09
Certidão de Publicação Expedida
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08/11/2024 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/11/2024 13:58
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 13:57
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência de Pressupostos Processuais
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28/10/2024 01:35
Suspensão do Prazo
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11/09/2024 15:32
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/08/2024 12:23
Apensado ao processo
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21/08/2024 12:20
Expedição de Certidão.
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17/07/2024 11:06
Conclusos para decisão
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09/07/2024 22:01
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2024
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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