TJSP - 0003845-79.2025.8.26.0320
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Alexandre Bucci - Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0003845-79.2025.8.26.0320 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Limeira - Recorrente: Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Recorrido: Felipe Augusto Marques Pessoa dos Santos - Magistrado(a) Alexandre Bucci - Colégio Recursal - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PROVISÓRIO.
EMBARGOS À EXECUÇÃO.
OBRIGAÇÃO DE FAZER E MULTA.
SENTENÇA QUE REJEITA EMBARGOS À EXECUÇÃO MANEJADOS PELO DEVEDOR FACEBOOK, CONSOLIDANDO A OBRIGAÇÃO DE FAZER E A EXIGÊNCIA DE MULTA IMPOSTA POR DESCUMPRIMENTO DA ALUDIDA OBRIGAÇÃO.
RECURSO INOMINADO DO REQUERIDO.
INSURGÊNCIA RECURSAL INFUNDADA.
NÃO HÁ ÓBICE PROCESSUAL PARA O CUMPRIMENTO PROVISÓRIO EXIGINDO A EXECUÇÃO DE MULTA DEFINIDA PELO JUÍZO E CUJO DESCUMPRIMENTO SE REVELA CONSOLIDADO E PROLONGADO NO TEMPO.
DEMAIS DISSO JÁ EXISTE ACÓRDÃO CONSOLIDANDO OS COMANDOS DE PRIMEIRO GRAU NA FASE DE CONHECIMENTO, CONFIRMADA A OBRIGAÇÃO DE FAZER IMPOSTA.
A ALEGAÇÃO GENÉRICA E REPETIDA DE - IMPOSSIBILIDADE DE CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO - JÁ NÃO MAIS PODE SER OPOSTA E APRESENTADA DE FORMA A INFIRMAR OS COMANDOS DECISÓRIOS JÁ CONSOLIDADOS NA FASE DE CONHECIMENTO DO PROCESSO.
A OBRIGAÇÃO IMPOSTA, SUBSISTE, PORTANTO, INALTERADA, EIS QUE NÃO SE VIU QUALQUER “JUSTA CAUSA” VELHA OU NOVA PARA AMPARAR O DESCUMPRIMENTO NA ESPÉCIE.
INAFASTÁVEL, AINDA, A MULTA IMPOSTA.
O VALOR COBRADO DECORRE UNICAMENTE DA RESISTÊNCIA IMPUTÁVEL AO PRÓPRIO DEVEDOR DA OBRIGAÇÃO, DE MODO QUE TAMBÉM NÃO VINGA A TESE DE EXCESSO, DESCABIDA QUALQUER REDUÇÃO NA MULTA.
RECURSO INOMINADO DO REQUERIDO NÃO PROVIDO.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Celso de Faria Monteiro (OAB: 138436/SP) - Felipe Augusto Marques Pessoa dos Santos (OAB: 438586/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
03/09/2025 13:21
Prazo
-
03/09/2025 11:29
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 20:15
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 14:04
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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02/09/2025 14:04
Julgado Virtualmente
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29/08/2025 17:04
Julgamento Virtual Iniciado
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27/08/2025 21:45
Conclusos para despacho
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15/08/2025 11:01
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 09:12
Distribuído por competência exclusiva
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14/08/2025 09:23
Processo Cadastrado
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13/08/2025 13:40
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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