TJSP - 4018790-81.2025.8.26.0100
1ª instância - 39 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 02:55
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 9
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03/09/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 9
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03/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4018790-81.2025.8.26.0100/SP AUTOR: RENATO CHIANELLOADVOGADO(A): GIOVANNA MAYSA LIMA PIACENTINI (OAB SP349946) DESPACHO/DECISÃO Juízo Titular I - 39ª Vara Cível - Foro Central Cível
Vistos.
Valor da Causa - Emendar: Reza o parágrafo 3º do artigo 292 do Código de processo Civil que: “O juiz corrigirá, de ofício e por arbitramento, o valor da causa quando verificar que não corresponde ao conteúdo patrimonial em discussão ou ao proveito econômico perseguido pelo autor, caso em que se procederá ao recolhimento das custas correspondentes”.
A parte autora atribuiu à causa o valor de R$ 10.000,00, o que corresponde, apenas, ao valor da indenização pretendida a título de danos morais.
A obrigação de fazer (restabelecer o acesso à conta do Instagram) não tem conteúdo patrimonial imediato, mas deve possuir valor da causa correspondente.
Assim, dado o silêncio da parte autora, impõe-se a fixação do valor da causa por estimativa, sendo o valor de R$ 10.000,00 adequado a tal fim.
O valor da causa, portanto, é o valor da indenização pretendida a título de danos morais somado ao valor da obrigação de fazer nos termos ora arbitrados, logo, o total do valor da causa é R$ 20.000,00. Pelo exposto, com fundamento no citado artigo 292, § 3º, promovo a correção do valor da causa para fixá-lo em R$ 20.000,00.
Providencie-se a alteração do valor da causa no sistema e intime-se a parte autora para que promova o recolhimento da complementação das custas correspondentes no prazo de 15 dias. Intimem-se.
São Paulo, data da assinatura. -
02/09/2025 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 17:43
Determinada a emenda à inicial
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01/09/2025 08:07
Conclusos para decisão
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01/09/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 4018790-81.2025.8.26.0100 distribuido para UPJ da 36ª a 40ª Varas Cíveis - Foro Central Cível na data de 28/08/2025. -
29/08/2025 09:56
Juntada de Petição
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28/08/2025 15:22
Juntada - Registro de pagamento - Guia 54034, Subguia 53487 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 219,45
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28/08/2025 15:16
Link para pagamento - Guia: 54034, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=53487&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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28/08/2025 15:16
Juntada - Guia Gerada - RENATO CHIANELLO - Guia 54034 - R$ 219,45
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28/08/2025 15:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/08/2025 15:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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