TJSP - 0000369-70.2024.8.26.0319
1ª instância - 02 Cumulativa de Lencois Paulista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000369-70.2024.8.26.0319 (processo principal 1004606-04.2022.8.26.0319) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Banco Santander ( Brasil ) S/A - Ao Exequente: Ciência acerca da(s) pesquisa(s) retro, bem como para que, no prazo legal, manifeste-se em termos de prosseguimento. - ADV: RICARDO RAMOS BENEDETTI (OAB 204998/SP) -
08/09/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 11:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/09/2025 11:00
Juntada de Outros documentos
-
08/09/2025 10:36
Juntada de Outros documentos
-
08/09/2025 10:36
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2025 01:21
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000369-70.2024.8.26.0319 (processo principal 1004606-04.2022.8.26.0319) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Banco Santander ( Brasil ) S/A -
Vistos.
Defiro a pesquisa através do Sistema SNIPER, bem como pesquisa de procurações e Escrituras através do sistema CENSEC.
Indefiro a pesquisa DECRED e DIMOB pois os bancos de dados são ineficazes para a localização de patrimônio penhorável e satisfação da execução.
Nesse sentido: "AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO.
Insurgência contra decisão interlocutória que indeferiu pesquisa de declaração de operações com cartões de crédito (DECRED), de informações sobre atividades imobiliárias (DIMOB) e de informações sobre movimentações financeiras (DIMOF), vez que o sistema INFOJUD não oferece tais tipos de pesquisa.
Pretensão que se caracteriza como medida que não se destina à localização de bens passíveis de penhora, porquanto restrita a informações de movimentações financeiras pretéritas e, em última análise, fere direito fundamental, constitucionalmente garantido dos coagravados.
Indeferimento de qualquer tipo de pesquisa em nome da ex-esposa do coagravado devedor, eis que não integrante do polo passivo da demanda.
Decisão combatida que se mantém.
RECURSO IMPROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2053213-86.2020.8.26.0000; Relator (a):Ramon Mateo Júnior; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 10/08/2020; Data de Registro: 10/08/2020)" De igual modo, fica indeferida a pesquisa Infoseg, por se tratar de ferramenta de uso restrito, voltada à cooperação entre órgãos de segurança pública, identificação civil e criminal, controle e fiscalização, inteligência, justiça e defesa civil, conforme entendimento do Tribunal de Justiça São Paulo:"CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PRETENSÃO DE REFORMA DA DECISÃO QUE INDEFERIU A BUSCA PELOS SISTEMAS INFOSEG, SINESP, CCS-BACEN E CNIB - DESCABIMENTO - A consulta ao CCS-BACEN não é cabível, pois tal sistema destina-se à investigação de crimes financeiros, como lavagem de dinheiro, e não à busca de ativos para penhora em execuções cíveis privadas, conforme precedentes jurisprudenciais - A pesquisa na CNIB também é inadequada, pois a finalidade desse sistema é registrar ordens de indisponibilidade patrimonial determinadas judicialmente, e não servir como ferramenta de localização de bens para penhora - Desarrazoadas também as pesquisas junto aos sistemas INFOSEG e SINESP, pois voltados para a integração de dados de segurança pública - Decisão mantida - Recurso desprovido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2169571-61.2025.8.26.0000; Relator (a):Walter Fonseca; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santo André -7ª Vara Cível; Data do Julgamento: 22/07/2025; Data de Registro: 22/07/2025)" "AGRAVO DE INSTRUMENTO - Cumprimento de Sentença - Decisão que indeferiu a pesquisa pelo sistema CCS-Bacen E Infoseg - Inconformismo - Não acolhimento - Infoseg - Rede nacional que reúne e disponibiliza informações sobre pessoas, veículos e armas, e que tem como função precípua subsidiar a execução de políticas relacionadas à segurança pública - Ausência de utilidade para a execução - CCS-BACEN - Descabimento - Cadastro instituído com a finalidade de subsidiar investigações sobre lavagem de dinheiro e ocultação de bens, e não para localizar fontes patrimoniais para satisfação de execução de dívida entre particulares - Inocorrência de indícios de fraude financeira - Decisão mantida - Recurso desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2038649-29.2025.8.26.0000; Relator (a):Jacob Valente; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Privado; Foro de Vargem Grande Paulista -Vara Única; Data do Julgamento: 06/06/2025; Data de Registro: 06/06/2025)" Desta forma, ficam deferida as pesquisas SNIPER, e CENSEC e indeferidas as pesquisas DECRED, DIMOB e INFOSEG.
Intime-se. - ADV: RICARDO RAMOS BENEDETTI (OAB 204998/SP) -
28/08/2025 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 12:21
Bloqueio/penhora on line
-
28/08/2025 10:42
Conclusos para decisão
-
18/08/2025 12:34
Conclusos para despacho
-
13/08/2025 11:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2025 04:57
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2025 17:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2025 16:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/08/2025 10:46
Juntada de Outros documentos
-
04/08/2025 12:32
Juntada de Outros documentos
-
04/08/2025 12:32
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2025 11:35
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2025 11:34
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2025 11:34
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2025 11:34
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2025 15:12
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2025 15:12
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2025 15:12
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2025 10:28
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2025 10:28
Juntada de Outros documentos
-
23/07/2025 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2025 01:52
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2025 18:23
Bloqueio/penhora on line
-
15/07/2025 14:04
Conclusos para decisão
-
15/07/2025 11:03
Conclusos para despacho
-
14/07/2025 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 04:06
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 13:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/06/2025 13:17
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2025 15:55
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2025 15:44
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2025 15:43
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 13:31
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/06/2025 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 20:49
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 16:21
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 16:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2025 15:08
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
-
21/05/2025 15:43
Conclusos para decisão
-
02/04/2025 09:39
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2025 23:07
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2025 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/03/2025 14:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/03/2025 07:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/02/2025 04:30
Juntada de Certidão
-
24/02/2025 11:22
Expedição de Carta.
-
13/02/2025 13:02
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/02/2025 19:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2025 22:30
Certidão de Publicação Expedida
-
28/01/2025 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/01/2025 09:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/01/2025 07:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/01/2025 14:42
Juntada de Carta
-
15/01/2025 22:23
Certidão de Publicação Expedida
-
15/01/2025 12:37
Juntada de Certidão
-
15/01/2025 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/01/2025 19:05
Expedição de Carta.
-
14/01/2025 19:05
Convertido o Bloqueio em Penhora
-
14/01/2025 11:18
Conclusos para despacho
-
15/10/2024 18:40
Conclusos para despacho
-
14/10/2024 14:45
Juntada de Outros documentos
-
14/10/2024 14:45
Juntada de Outros documentos
-
14/10/2024 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2024 00:04
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2024 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2024 11:15
Convertido o Bloqueio em Penhora
-
26/08/2024 22:43
Conclusos para despacho
-
23/08/2024 17:03
Conclusos para despacho
-
20/08/2024 16:26
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2024 15:27
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2024 15:27
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
01/07/2024 15:42
Bloqueio/penhora on line
-
29/06/2024 13:47
Conclusos para decisão
-
14/05/2024 10:45
Conclusos para despacho
-
13/05/2024 09:32
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2024 09:32
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2024 09:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2024 11:19
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 22:20
Certidão de Publicação Expedida
-
19/04/2024 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/04/2024 11:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/04/2024 11:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/03/2024 03:24
Juntada de Certidão
-
13/03/2024 10:14
Expedição de Carta.
-
13/03/2024 00:10
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2024 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/03/2024 22:36
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
11/03/2024 17:56
Conclusos para decisão
-
11/03/2024 17:53
Juntada de Outros documentos
-
08/03/2024 11:12
Conclusos para despacho
-
08/03/2024 08:50
Juntada de Outros documentos
-
08/03/2024 08:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2024 04:18
Certidão de Publicação Expedida
-
04/03/2024 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/03/2024 14:52
Determinada a emenda à inicial
-
01/03/2024 11:45
Conclusos para decisão
-
01/03/2024 10:08
Conclusos para despacho
-
01/03/2024 09:34
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2022
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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