TJSP - 1073838-76.2025.8.26.0100
1ª instância - 13 Civel de Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 12:30
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1073838-76.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Maria Tereza Borges Vilela -
Vistos.
A parte autora foi intimada para providenciar o recolhimento das custas e despesas processuais e quedou-se inerte.
Saliento que é dever da parte realizar o pagamento das custas e despesas iniciais, nos termos do artigo 290 do NCPC: Art. 290.
Será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias.
Assim, faltando pressuposto de constituição e desenvolvimento do processo, de rigor sua extinção sem julgamento de mérito.
Pelo exposto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, IV, do CPC.
Com o trânsito em julgado, comunique-se o distribuidor para cancelamento da distribuição.
P.
R.
I. - ADV: MURILO HENRIQUE LUCHI DE SOUZA (OAB 317200/SP), DONIZETI APARECIDO MONTEIRO (OAB 282073/SP) -
27/08/2025 06:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 09:35
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência de Pressupostos Processuais
-
24/08/2025 23:58
Conclusos para decisão
-
24/08/2025 23:54
Decorrido prazo de nome_da_parte em 24/08/2025.
-
18/07/2025 05:26
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2025 06:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2025 16:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/07/2025 14:03
Conclusos para decisão
-
08/07/2025 13:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 11:12
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2025 12:14
Determinada a emenda à inicial
-
04/06/2025 18:15
Conclusos para decisão
-
04/06/2025 14:57
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
04/06/2025 14:57
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
04/06/2025 11:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
04/06/2025 11:32
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2025 02:35
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 16:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2025 14:34
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
30/05/2025 14:22
Conclusos para decisão
-
30/05/2025 11:26
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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