TJSP - 0003868-64.2023.8.26.0071
1ª instância - 07 Civel de Bauru
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 19:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2025 01:33
Certidão de Publicação Expedida
-
08/09/2025 18:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 16:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/09/2025 15:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/09/2025 15:37
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2025 15:37
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2025 15:36
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 02:32
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0003868-64.2023.8.26.0071 (apensado ao processo 1021393-47.2020.8.26.0071) (processo principal 1021393-47.2020.8.26.0071) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Associação Ranieri de Educação e Cultura Ltda - Isabela da Silva de Oliveira -
Vistos.
P. 250/2.
I.
Em razão da reiteração das ordens de bloqueio, houve nova constrição nas contas da ré.
Assim, pelo motivo exposto na decisão de p. 237/8, determino o imediato desbloqueio (Banco Bradesco: R$ 2.301,00 e R$ 433,97; Caixa Econômica Federal: R$ 65,67).
Diligencie a serventia.
II.
A executada postula a interrupção da reiteração de ordem de bloqueio via SISBAJUD, teimosinha, visto que as penhoras estão incidindo sobre verba impenhorável.
Indefiro o pedido.
Com efeito, a constrição sobre dinheiro é preferencial e a penhora por meio eletrônicoé expressamente prevista pelo Código de Processo Civil.
A execução não pode ser tomada por excessiva enquanto corresponde justamente àquilo que a devedora foi regularmente intimada para pagamento.
Sendo assim, a credora não poderá ser impedida de obter a satisfação do seu crédito, utilizando-se dos meios legais disponíveis.
Cabe ressaltar que os casos pontuais apresentados a este juízo foram analisados e deferidos os desbloqueios, nos termos da decisões de p. 237/8 e 246.
Sobre o tema esse foi o entendimento do E.
Tribunal de Justiça: Prestação de serviços educacionais - Ação de execução por título extrajudicial - Decisão que determinou o bloqueio de ativos financeiros do executado/agravante, com repetição programada (teimosinha) - Manutenção - Cabimento - Alegação do recorrente de que sua única fonte de renda é o salário e que, por consequência, os montantes depositados em conta bancária são impenhoráveis - Inconsistência - Parte que não pode obstar a prática de atos tendentes à satisfação do crédito executado - Interesse da própria Justiça no prosseguimento do processo e cumprimento da obrigação - Impossibilidade de presunção de que todos os valores existentes na conta bancária do devedor não comportam constrição - Eventual impenhorabilidade que deve ser examinada pontualmente com a ocorrência de bloqueio judicial, competindo à parte a comprovação de que a verba constrita não comporta penhora - Inteligência ao art. 854, §3º, I, do CPC.
Recurso do executado desprovido. (TJSP, AI nº 2247721-95.2021.8.26.0000, rel.
Des.
Marcos Ramos, 30ª Câmara de Direito Privado, j. 15/12/2021).
Intime-se. - ADV: RODRIGO MARMONTEL TEIXEIRA (OAB 329660/SP), JULIA FOLKIS THEODORO (OAB 471293/SP), JULIA FOLKIS THEODORO (OAB 471293/SP) -
29/08/2025 16:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 14:37
Determinado o Desbloqueio/Penhora on line
-
29/08/2025 11:24
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 14:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 17:10
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 06:46
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0003868-64.2023.8.26.0071 (apensado ao processo 1021393-47.2020.8.26.0071) (processo principal 1021393-47.2020.8.26.0071) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Associação Ranieri de Educação e Cultura Ltda - Isabela da Silva de Oliveira -
Vistos.
P. 242/3.
Nos termos da decisão de p. 237/8, determino o desbloqueio dos valor encontrados na conta da executada junto à Caixa Econômica Federal (R$ 361,00).
Diligencie a serventia.
Intime-se. - ADV: JULIA FOLKIS THEODORO (OAB 471293/SP), RODRIGO MARMONTEL TEIXEIRA (OAB 329660/SP), JULIA FOLKIS THEODORO (OAB 471293/SP) -
25/08/2025 14:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 13:59
Determinado o Desbloqueio/Penhora on line
-
25/08/2025 12:56
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 12:50
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 12:49
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 07:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 06:29
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 18:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2025 17:04
Determinado o Desbloqueio/Penhora on line
-
22/08/2025 11:38
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 11:19
Juntada de Outros documentos
-
28/07/2025 21:06
Bloqueio/penhora on line
-
28/07/2025 16:29
Conclusos para decisão
-
20/06/2025 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 15:58
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 15:57
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 05:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2025 16:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/04/2025 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 02:46
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2025 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 12:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/03/2025 12:12
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2025 12:12
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2025 07:52
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2025 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/03/2025 12:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/03/2025 09:55
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 18:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/01/2025 03:57
Certidão de Publicação Expedida
-
20/01/2025 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/01/2025 16:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/12/2024 14:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2024 02:28
Certidão de Publicação Expedida
-
03/12/2024 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/12/2024 20:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/11/2024 16:44
Juntada de Outros documentos
-
06/11/2024 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/10/2024 02:27
Certidão de Publicação Expedida
-
21/10/2024 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/10/2024 11:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/10/2024 19:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2024 04:03
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2024 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2024 12:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/08/2024 10:20
Conclusos para despacho
-
08/08/2024 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2024 02:54
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2024 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2024 13:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/07/2024 09:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/07/2024 16:33
Expedição de Mandado.
-
02/07/2024 06:24
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2024 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/06/2024 15:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/05/2024 16:24
Conclusos para despacho
-
15/05/2024 18:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2024 09:19
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2024 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/05/2024 14:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/05/2024 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2024 03:20
Certidão de Publicação Expedida
-
25/03/2024 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/03/2024 15:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/03/2024 18:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2024 03:19
Certidão de Publicação Expedida
-
27/02/2024 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/02/2024 12:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/02/2024 19:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2024 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/02/2024 05:09
Certidão de Publicação Expedida
-
31/01/2024 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/01/2024 16:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/01/2024 11:44
Conclusos para despacho
-
16/01/2024 11:43
Expedição de Certidão.
-
16/01/2024 11:40
Juntada de Outros documentos
-
16/01/2024 11:40
Juntada de Outros documentos
-
16/01/2024 11:40
Juntada de Outros documentos
-
16/01/2024 11:40
Juntada de Outros documentos
-
16/01/2024 11:40
Juntada de Outros documentos
-
16/01/2024 11:40
Juntada de Outros documentos
-
16/01/2024 11:40
Juntada de Outros documentos
-
16/01/2024 11:40
Juntada de Outros documentos
-
16/01/2024 11:40
Juntada de Outros documentos
-
16/01/2024 11:39
Juntada de Outros documentos
-
16/01/2024 11:39
Juntada de Outros documentos
-
16/01/2024 11:39
Juntada de Outros documentos
-
16/01/2024 11:39
Juntada de Outros documentos
-
16/01/2024 11:39
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
15/01/2024 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/01/2024 05:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/01/2024 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/01/2024 07:21
Certidão de Publicação Expedida
-
08/01/2024 14:24
Expedição de Certidão.
-
08/01/2024 00:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/12/2023 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2023 11:14
Expedição de Certidão.
-
18/12/2023 15:48
Determinado o Desbloqueio/Penhora on line
-
18/12/2023 12:55
Conclusos para decisão
-
15/12/2023 13:24
Conclusos para despacho
-
15/12/2023 05:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/12/2023 05:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2023 05:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/11/2023 04:53
Certidão de Publicação Expedida
-
13/11/2023 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/11/2023 15:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/09/2023 13:10
Bloqueio/penhora on line
-
18/09/2023 10:14
Conclusos para despacho
-
28/08/2023 16:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2023 09:10
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2023 00:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/08/2023 15:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/07/2023 18:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/07/2023 02:37
Certidão de Publicação Expedida
-
19/07/2023 05:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2023 15:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/06/2023 06:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/05/2023 16:33
Expedição de Carta.
-
24/05/2023 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2023 06:06
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2023 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/05/2023 14:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/03/2023 16:24
Expedição de Certidão.
-
31/03/2023 16:09
Conclusos para despacho
-
31/03/2023 16:08
Apensado ao processo
-
31/03/2023 16:07
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2020
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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