TJSP - 1020910-16.2023.8.26.0005
1ª instância - 01 Civel de Sao Miguel Paulista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/03/2024 16:17
Arquivado Definitivamente
-
21/03/2024 16:17
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 16:14
Transitado em Julgado em #{data}
-
01/12/2023 04:27
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 03:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/11/2023 10:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/11/2023 09:14
Indeferida a petição inicial
-
30/10/2023 17:14
Conclusos para decisão
-
26/10/2023 16:37
Conclusos para despacho
-
26/10/2023 16:36
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 01:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Leandro Rocha de Sousa (OAB 407304/SP) Processo 1020910-16.2023.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Queli Cristina Siqueira -
Vistos.
Os elementos e provas dos autos permitem inferir a presunção de hipossuficiência econômica, razão pela qual CONCEDO a GRATUIDADE, nos termos do art.98 e §§ do CPC.
Anote-se.
DO PEDIDO DE TUTELA objetivando obter autorização para consultas, tratamentos, exames e tudo o que é necessário para a saúde da autora.
Intime-se o autor à emenda da inicial para (CPC, art. 321): A- quais procedimentos e tratamentos fazem parte do pedido de tutela.
B- Apresente o autor prova de negativa do tratamento pela operadora (Resolução Normativa 395/2016 ANS) e pedido médico que recomende o procedimento cirúrgico em caráter de urgência, sob pena de risco à saúde.
C- apresentar planilha atualizada dos valores descontados em folha de pagamento até o ajuizamento da lide; D- apresentar planilha atualizada dos valores referentes ao supostos exames, tratamentos médicos e procedimentos clinicos pagos até o ajuizamento da lide.
Prazo: 15 dias, sob pena de INDEFERIMENTO DA INICIAL (CPC, art. 330 e 485,I) Decorrido o prazo certifique-se e conclusos.
Intimem-se. -
28/08/2023 00:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 14:39
Determinada a emenda à inicial
-
25/08/2023 11:20
Conclusos para despacho
-
25/08/2023 10:02
Conclusos para despacho
-
24/08/2023 16:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
21/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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