TJSP - 0906970-60.2012.8.26.0037
1ª instância - 02 Familia Sucessoes de Araraquara
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 02:11
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0906970-60.2012.8.26.0037 (apensado ao processo 0021617-90.2009.8.26.0037) - Inventário - Inventário e Partilha - Jaime Geraldo da Silva e outro - Nilda Nizete da Silva - Benicia Araujo da Silva e outro -
Vistos. 1 - Trata-se de Arrolamento conjunto TRIPLO de bens deixados pelos falecimentos dos cônjuges Arcenio Araujo da Silva e Julia Amaral da Silva, bem como da filha comum Mariana Araujo da Paixão. 2 - Fls.324: Como antecipou o item 3 de fls.317, o óbito de herdeiro no curso do processo importará na partilha prevista em Lei, preservando-se o quinhão do herdeiro falecido. 3 - No mais, procedida a regularização documental, o feito se encontra em fase final.
Todavia, não é possível homologar a partilha de fls.331/346 vez que contém erro na atribuição dos quinhões, não atendendo os parâmetros estabelecidos na decisão de fls.318/319 - item 7.
Os netos Tiago e Deivid não são herdeiros dos avós e não recebem por direito de representação de seu pai falecido.
De fato, Jaime é pós-morto aos pais, ora inventariados, e deve constar recebendo a herança como se vivo fosse, cabendo posteriormente aos sucessores dele (Tiago e Deivid) fazer a transmissão do quinhão aqui recebido em novo procedimento de Arrolamento do próprio Jaime, por se tratar de nova sucessão.
Assim os nomes de Tiago e Deivid (filhos de Jaime, pós-morto) não devem constar no plano de partilha.
Quando à herdeira falecida Mariana, há uma peculiaridade, porque ela é pós-morta ao pai e pré-morta à mãe.
Assim, as filhas de Mariana não devem constar na sucessão do avô Arcênio, devendo seus nomes ser excluídos do item 4 de fls.332.
Frise-se que as netas não são herdeiras do avô se a mãe delas estava viva à época do óbito dele.
Diferentemente ocorre em relação à sucessão da avó Julia, pois a filha Mariana é pré-morta à mãe e, assim, suas filhas recebem diretamente a herança da avó, por direito de representação.
Nesse caso, é o nome da filha Mariana (pré-morta à mãe) que não deve ser mencionado na sucessão de Júlia, mas sim os nomes das netas Ana Cláudia, Débora e Érica, que recebem a herança da avó diretamente.
Com efeito, são completamente distintas as situações de partilha em caso de herdeiro pré-morto e pós-morto.
Nesse contexto, Arcenio possui 6 herdeiros: os filhos Yany, Mariana, Benícia, Jaime, Nilda e Michael.
Destarte, a menção dos nomes de Tiago e Deivid (filhos de Jaime, pós-morto) deve ser excluída do plano de partilha (item 6 de fls.333, 336, 339 e 342).
Por sua vez, Julia possui 8 herdeiros: os filhos Yany, Benícia, Jaime, Nilda e Michael e as netas Ana Cláudia, Débora e Érica (por direito de representação).
Ainda, verifica-se que as sucessões não estão na sequência cronológica dos óbitos, causando confusão na distribuição dos quinhões.
Assim, recomenda-se que as sucessões sejam feitas na exata cronologia dos falecimentos, primeiro de Arcenio (falecido em 1999), depois de Mariana (falecida em 2007) e, por fim, de Júlia (falecida em 2009).
Diante do acima esclarecido, deverá a inventariante fazer também uma revisão geral nas frações a serem partilhadas em cada sucessão.
Não se olvide que, embora se tenha autorizado o Arrolamento conjunto, tratam-se de sucessões independentes, devendo cada qual seguir as disposições legais da época de cada óbito. 4 - Destarte, apresente a inventariante novo plano de partilha, em petição única, completa e substitutiva, corrigido nos parâmetros acima e observando, ainda, os itens 2, 3, 7 e 8 da decisão de fls.317/319.
Prazo: 30 dias. 5 - Após a juntada, tornem na fila "conclusos decisão interlocutória" para conferência e possível homologação. 6 - Caso não cumprida a determinação, ou se cumprida parcialmente, o feito será remetido ao arquivo.
Int. - ADV: GABRIELY ISABELE DA SILVA (OAB 425233/SP), DANIELE RODRIGUES BARRETO MALTA (OAB 306749/SP), GERSON BERTONI CAMARGO (OAB 98013/SP) -
28/08/2025 13:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 12:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/05/2025 21:45
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 11:47
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 11:42
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 08:40
Conclusos para despacho
-
21/05/2025 06:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2025 16:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 11:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/05/2025 11:51
Expedição de Certidão.
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20/01/2025 18:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/01/2025 10:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/01/2025 23:29
Certidão de Publicação Expedida
-
07/01/2025 23:26
Certidão de Publicação Expedida
-
07/01/2025 23:25
Certidão de Publicação Expedida
-
07/01/2025 23:24
Certidão de Publicação Expedida
-
07/01/2025 23:23
Certidão de Publicação Expedida
-
07/01/2025 23:22
Certidão de Publicação Expedida
-
07/01/2025 23:21
Certidão de Publicação Expedida
-
07/01/2025 00:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/12/2024 14:44
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
27/08/2024 14:48
Conclusos para despacho
-
27/08/2024 14:47
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
27/08/2024 11:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2024 13:25
Arquivado Provisoriamente
-
26/08/2024 13:25
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 22:08
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2024 22:08
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2024 22:08
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2024 22:07
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2024 22:07
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2024 22:07
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2024 22:06
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2024 22:06
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2024 05:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2024 18:24
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2024 15:21
Conclusos para despacho
-
21/08/2024 15:21
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 22:25
Certidão de Publicação Expedida
-
14/06/2024 22:25
Certidão de Publicação Expedida
-
14/06/2024 22:25
Certidão de Publicação Expedida
-
14/06/2024 22:24
Certidão de Publicação Expedida
-
14/06/2024 22:24
Certidão de Publicação Expedida
-
14/06/2024 22:24
Certidão de Publicação Expedida
-
14/06/2024 22:24
Certidão de Publicação Expedida
-
14/06/2024 22:24
Certidão de Publicação Expedida
-
14/06/2024 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2024 15:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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13/06/2024 15:22
Expedição de Certidão.
-
13/06/2024 15:13
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 22:29
Suspensão do Prazo
-
12/03/2024 23:46
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2024 23:46
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2024 23:46
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2024 23:46
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2024 23:46
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2024 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/03/2024 11:32
Ato ordinatório
-
27/01/2024 10:16
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
-
13/11/2023 11:57
Apensado ao processo
-
16/10/2023 11:27
Processo Desarquivado Sem Reabertura
-
08/04/2019 11:59
Autos no Prazo
-
29/03/2019 09:23
Recebidos os autos do Arquivo Geral
-
19/03/2019 13:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2018 16:33
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
-
27/08/2018 15:07
Decorrido prazo de nome_da_parte em 27/08/2018.
-
08/08/2018 11:46
Autos no Prazo
-
08/08/2018 11:03
Recebidos os autos do Advogado
-
11/07/2018 16:50
Recebidos os autos do Arquivo Geral
-
03/07/2018 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2018 16:39
Arquivado Provisoriamente
-
24/08/2017 17:01
Decorrido prazo de nome_da_parte em 24/08/2017.
-
29/06/2017 09:46
Autos no Prazo
-
28/06/2017 08:00
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2017 13:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/06/2017 17:23
Decisão
-
20/04/2017 10:45
Autos no Prazo
-
19/04/2017 08:05
Certidão de Publicação Expedida
-
18/04/2017 09:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/04/2017 16:46
Decisão
-
13/01/2017 08:30
Autos no Prazo
-
12/01/2017 08:20
Certidão de Publicação Expedida
-
13/12/2016 14:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/12/2016 14:25
Decisão
-
25/11/2016 15:51
Expedição de Certidão.
-
21/10/2016 11:00
Autos no Prazo
-
20/10/2016 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/10/2016 12:56
Recebidos os autos do Advogado
-
04/10/2016 09:11
Autos no Prazo
-
03/10/2016 08:24
Certidão de Publicação Expedida
-
29/09/2016 16:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/09/2016 17:21
Decisão
-
13/09/2016 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2016 14:04
Recebidos os autos do Advogado
-
29/08/2016 12:12
Autos no Prazo
-
26/08/2016 08:13
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2016 09:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/08/2016 17:34
Decisão
-
09/05/2016 18:30
Decorrido prazo de nome_da_parte em 09/05/2016.
-
12/04/2016 14:59
Autos no Prazo
-
11/04/2016 08:22
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2016 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/04/2016 17:46
Decisão
-
11/03/2016 13:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2016 12:12
Recebidos os autos do Advogado
-
29/02/2016 13:05
Autos no Prazo
-
24/02/2016 08:05
Certidão de Publicação Expedida
-
22/02/2016 16:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/02/2016 17:47
Decisão
-
02/02/2016 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/02/2016 14:24
Recebidos os autos do Advogado
-
05/11/2015 11:07
Autos no Prazo
-
04/11/2015 08:16
Certidão de Publicação Expedida
-
21/10/2015 11:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/10/2015 16:52
Decisão
-
08/10/2015 18:51
Expedição de Certidão.
-
24/09/2015 15:30
Decisão
-
29/05/2015 14:07
Juntada de Petição de parecer
-
28/05/2015 18:32
Recebidos os autos da Fazenda Pública Estadual
-
21/05/2015 16:20
Decisão
-
05/05/2015 17:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2015 13:52
Autos no Prazo
-
17/04/2015 08:15
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2015 13:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/04/2015 16:51
Proferido Despacho
-
09/04/2015 17:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2015 18:02
Recebidos os autos do Advogado
-
06/03/2015 08:10
Certidão de Publicação Expedida
-
03/03/2015 08:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/03/2015 11:40
Proferido Despacho
-
07/01/2015 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/01/2015 14:32
Proferido Despacho
-
15/12/2014 13:39
Conclusos para despacho
-
12/12/2014 10:44
Recebidos os autos do Advogado
-
04/12/2014 15:43
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
-
03/12/2014 09:47
Autos no Prazo
-
02/12/2014 08:07
Certidão de Publicação Expedida
-
25/11/2014 11:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/11/2014 15:09
Proferido Despacho
-
19/11/2014 17:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/10/2014 12:48
Juntada de Mandado
-
09/10/2014 10:19
Autos no Prazo
-
17/09/2014 18:12
Juntada de Certidão
-
17/09/2014 18:08
Expedição de Mandado.
-
17/09/2014 15:03
Proferido Despacho
-
03/09/2014 14:54
Conclusos para despacho
-
19/08/2014 11:06
Autos no Prazo
-
18/08/2014 08:38
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2014 14:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2014 14:46
Proferido Despacho
-
30/07/2014 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2014 10:54
Autos no Prazo
-
29/07/2014 08:25
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2014 16:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2014 16:00
Proferido Despacho
-
24/07/2014 15:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2014 15:48
Autos no Prazo
-
23/07/2014 15:06
Recebidos os autos do Advogado
-
14/07/2014 13:26
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
03/07/2014 10:10
Autos no Prazo
-
02/07/2014 08:14
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2014 15:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2014 17:09
Expedição de Certidão.
-
18/06/2014 16:55
Proferido Despacho
-
10/06/2014 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2014 08:11
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2014 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2014 14:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2014 12:05
Proferido Despacho
-
15/05/2014 15:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2014 15:32
Processo Desarquivado Sem Reabertura
-
09/05/2014 17:51
Arquivado Provisoriamente em Cartório
-
05/05/2014 13:43
Decorrido prazo de nome_da_parte em 05/05/2014.
-
19/03/2014 11:39
Autos no Prazo
-
19/03/2014 11:38
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
18/03/2014 08:09
Certidão de Publicação Expedida
-
11/03/2014 13:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/03/2014 14:12
Proferido Despacho
-
17/02/2014 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2014 10:26
Arquivado Provisoriamente por falta de andamento em Cartório
-
13/02/2014 09:15
Certidão de Publicação Expedida
-
04/02/2014 16:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/02/2014 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2014 14:49
Decorrido prazo de nome_da_parte em 10/01/2014.
-
26/11/2013 16:05
Autos no Prazo
-
25/11/2013 08:37
Certidão de Publicação Expedida
-
21/11/2013 20:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/11/2013 12:27
Juntada de Ofício
-
17/10/2013 10:51
Expedição de Ofício.
-
20/09/2013 18:27
Proferido Despacho
-
23/08/2013 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2013 00:00
Autos no Prazo
-
25/06/2013 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
21/06/2013 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/06/2013 00:00
Proferido Despacho
-
10/05/2013 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2013 00:00
Recebidos os autos do Advogado
-
01/03/2013 00:00
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
20/02/2013 00:00
Autos no Prazo
-
19/02/2013 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
16/02/2013 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/02/2013 00:00
Proferido Despacho
-
31/01/2013 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/01/2013 00:00
Recebidos os autos do Advogado
-
24/01/2013 00:00
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
23/01/2013 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2013 00:00
Autos no Prazo
-
22/01/2013 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
21/01/2013 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/01/2013 00:00
Proferido Despacho
-
16/01/2013 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/01/2013 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2013 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/12/2012 00:00
Expedição de Carta.
-
14/12/2012 00:00
Suspensão do Prazo
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14/12/2012 00:00
Expedição de Carta.
-
13/12/2012 00:00
Autos no Prazo
-
13/12/2012 00:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/12/2012 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2012 20:08
Expedição de Mandado.
-
29/11/2012 00:00
Expedição de Mandado.
-
28/11/2012 00:00
Proferido Despacho
-
28/09/2012 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/09/2012 00:00
Recebidos os autos do Advogado
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24/09/2012 00:00
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
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20/09/2012 00:00
Autos no Prazo
-
19/09/2012 00:00
Certidão de Publicação Expedida
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18/09/2012 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/09/2012 00:00
Proferido Despacho
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03/09/2012 00:00
Recebidos os autos do Distribuidor local
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03/09/2012 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Cartório) da Distribuição ao destino
-
02/09/2012 00:00
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2012
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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