TJSP - 0030495-47.2025.8.26.0100
1ª instância - 03 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 02:49
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2025 13:18
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial
-
04/09/2025 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 11:07
Conclusos para despacho
-
04/09/2025 11:06
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2025 05:51
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0030495-47.2025.8.26.0100 (processo principal 1116286-98.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Proteção de dados pessoais (LGPD) - Marco Gabriel Martins Lopes - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. -
Vistos.
Conheço dos embargos e, no mérito, acolho-os em parte para o fim de sanar a omissão apontada e fazer constar que, quanto aos encargos moratórios, a atualização do valor a título de perdas e danos deverá observar os seguintes parâmetros: (a) danos morais: correção monetária desde o arbitramento e juros de mora a partir da citação; e (b) danos materiais: correção monetária desde o desembolso e juros de mora a partir da citação.
A presente decisão integra a de fls. 82/85.
Intime-se. - ADV: DALTON FELIX DE MATTOS FILHO (OAB 360539/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP) -
01/09/2025 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 11:03
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
28/08/2025 13:47
Conclusos para decisão
-
26/08/2025 22:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 09:25
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2025 18:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2025 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2025 14:50
Conclusos para despacho
-
15/08/2025 12:03
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/08/2025 05:46
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2025 17:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2025 16:13
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
-
04/08/2025 16:17
Conclusos para decisão
-
01/08/2025 12:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2025 18:36
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2025 19:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2025 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2025 15:52
Conclusos para despacho
-
25/07/2025 20:50
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
06/07/2025 19:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 01:43
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 01:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 12:35
Recebida a Petição Inicial
-
26/06/2025 14:43
Conclusos para despacho
-
26/06/2025 14:19
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão Interlocutória de 2ª Instância (Digitalizada) • Arquivo
Decisão Interlocutória de 2ª Instância (Digitalizada) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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