TJSP - 1005178-77.2024.8.26.0322
1ª instância - 02 Civel de Lins
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 01:30
Certidão de Publicação Expedida
-
17/09/2025 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/09/2025 10:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/09/2025 19:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 01:25
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 16:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 14:13
Indeferido o pedido
-
04/09/2025 10:14
Conclusos para despacho
-
03/09/2025 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 02:43
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1005178-77.2024.8.26.0322 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - DESENVOLVE SP AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO - Laura Karina Moretin Ferreira - - Amanda Gabrieli dos Santos Cornelio - Aguardando manifestação da Exequente, no prazo de 10 (dez) dias, acerca da petição/documento/certidão juntado.
No silêncio, os autos serão remetidos à conclusão e poderá haver a suspensão ou a extinção do feito. - ADV: ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP), BRUNA APARECIDA NASCIMENTO DE MORAES BUDOIA (OAB 420498/SP), BRUNA APARECIDA NASCIMENTO DE MORAES BUDOIA (OAB 420498/SP) -
28/08/2025 17:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 16:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/08/2025 16:32
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2025 07:48
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2025 16:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 14:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/08/2025 10:18
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 14:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 14:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 09:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 01:34
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1005178-77.2024.8.26.0322 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - DESENVOLVE SP AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO - Laura Karina Moretin Ferreira - - Amanda Gabrieli dos Santos Cornelio -
Vistos.
Fls. 227/229: trata-se de pedido de desbloqueio de valores, aduzindo a parte executada que os valores bloqueados (R$ 2.607,35) estão depositados em conta corrente, a qual é utilizada para recebimento de salário, e, por serem os bloqueios inferiores a 40 salários mínimos, são impenhoráveis.
O numerário em questão é passível de desbloqueio por se tratar de valor inferior a 40 salários mínimos ao tempo da constrição, independentemente de se tratar de depósito em conta poupança, conta corrente ou outra espécie de aplicação financeira.
A esse respeito, firmou-se no C.
STJ o entendimento pela interpretação ampliativa do art. 833, X, do Código de Processo Civil, abrangendo a impenhorabilidade a reserva financeira até referido limite de valor, ainda que o numerário esteja depositado em conta corrente ou outra forma investimento.
Nesse sentido: 1.
Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ). 2.
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no sentido de que são impenhoráveis os valores de até 40 (quarenta) salários mínimos poupados ou mantidos pelo devedor em conta-corrente ou em outras aplicações. 3.
Na hipótese, a apresentação de defesa independe da identificação do tipo de conta onde os valores, inferiores a 40 (quarenta) salários mínimos, estão depositados. (STJ.
AgInt no REsp 1914004 / DF. 3ª Turma.
Rel.
Min.Villas Boas Cueva.
Data do julgamento 30/08/2021).
Portanto, em atenção ao entendimento do C.
STJ, reconheço a impenhorabilidade do valor bloqueado e determino que seja realizado o desbloqueio do valor supramencionado, via SISBAJUD, em favor da parte executada, interrompendo-se também a sistemática "teimosinha" e cancelamento de eventual "não-resposta", se for o caso.
Cumpra-se com urgência.
Sem prejuízo, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de suspensão do feito.
Int. - ADV: ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP), BRUNA APARECIDA NASCIMENTO DE MORAES BUDOIA (OAB 420498/SP), BRUNA APARECIDA NASCIMENTO DE MORAES BUDOIA (OAB 420498/SP) -
21/08/2025 14:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 13:59
Determinado o Desbloqueio/Penhora on line
-
20/08/2025 09:15
Conclusos para decisão
-
19/08/2025 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 09:50
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2025 08:02
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2025 07:59
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2025 06:33
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 16:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 16:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 16:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 15:14
Ato ordinatório
-
18/08/2025 15:12
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2025 15:12
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2025 15:12
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2025 15:12
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2025 15:12
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2025 15:12
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2025 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 15:12
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
18/08/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 11:21
Determinado o Desbloqueio/Penhora on line
-
29/07/2025 14:47
Conclusos para decisão
-
28/07/2025 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2025 15:56
Bloqueio/penhora on line
-
23/07/2025 13:29
Conclusos para decisão
-
22/07/2025 14:30
Conclusos para despacho
-
18/07/2025 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 09:02
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 09:02
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 09:01
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 09:01
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 10:53
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
-
28/05/2025 09:46
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 13:19
Determinação de Suspensão ou Sobrestamento dos Autos em Razão de Prescrição Intercorrente
-
09/05/2025 13:10
Conclusos para despacho
-
09/05/2025 13:09
Decorrido prazo de nome_da_parte em 09/05/2025.
-
25/04/2025 22:41
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 13:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/04/2025 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2025 22:40
Certidão de Publicação Expedida
-
07/04/2025 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2025 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2025 15:42
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 17:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2025 23:41
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2025 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/03/2025 12:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/01/2025 05:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2025 15:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/01/2025 15:44
Juntada de Mandado
-
09/01/2025 00:02
Certidão de Publicação Expedida
-
08/01/2025 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/01/2025 14:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/01/2025 05:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2024 22:33
Certidão de Publicação Expedida
-
11/12/2024 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/12/2024 16:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/12/2024 16:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/11/2024 15:59
Expedição de Mandado.
-
22/11/2024 15:59
Expedição de Mandado.
-
15/11/2024 06:50
Certidão de Publicação Expedida
-
14/11/2024 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/11/2024 23:34
Certidão de Publicação Expedida
-
13/11/2024 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2024 10:10
Conclusos para despacho
-
13/11/2024 05:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2024 02:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/11/2024 16:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/11/2024 16:11
Expedição de Certidão.
-
31/10/2024 22:49
Certidão de Publicação Expedida
-
31/10/2024 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/10/2024 10:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/10/2024 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2024 11:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/10/2024 11:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/10/2024 22:42
Certidão de Publicação Expedida
-
21/10/2024 09:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/10/2024 08:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/10/2024 08:39
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/10/2024 08:39
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/09/2024 06:54
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 06:54
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 23:41
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2024 16:49
Expedição de Carta.
-
10/09/2024 16:49
Expedição de Carta.
-
10/09/2024 00:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2024 15:12
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
09/09/2024 09:49
Conclusos para decisão
-
06/09/2024 16:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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