TJSP - 1006330-63.2024.8.26.0322
1ª instância - 02 Civel de Lins
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 11:12
Certidão de Publicação Expedida
-
18/09/2025 17:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/09/2025 16:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/09/2025 05:13
Certidão de Publicação Expedida
-
16/09/2025 11:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/09/2025 10:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/09/2025 10:34
Juntada de Outros documentos
-
15/09/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
15/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1006330-63.2024.8.26.0322 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Daux Sociedade de Crédito Direto S/A - Ciência à Exequente da petição/certidão/documentos juntados aos autos. - ADV: AGEU LIBONATI JUNIOR (OAB 144716/SP) -
12/09/2025 10:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/09/2025 09:42
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2025 09:42
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2025 09:42
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2025 09:42
Juntada de Outros documentos
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12/09/2025 09:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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12/09/2025 09:08
Juntada de Outros documentos
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12/09/2025 09:06
Juntada de Outros documentos
-
09/09/2025 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 01:30
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1006330-63.2024.8.26.0322 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Daux Sociedade de Crédito Direto S/A -
Vistos.
Fl. 139, item 1: promova a parte exequente a juntada aos autos do comprovante de recolhimento da taxa respectiva.
Fl. 139, item 2: INDEFIRO, uma vez que tal sistema é destinado à obtenção de informações relativas a investigações criminais contra o sistema financeiro e com o fim de coibir ou reprimir a prática de delitos criminais e fiscais ou podem ser obtidas diretamente pela parte sem intervenção do Poder Judiciário.
Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO Execução de título extrajudicial Decisão que indeferiu pedido de pesquisa por meio do Sistema de Investigação de Movimentações Bancárias (SIMBA) - Razoabilidade - Sistema destinado à obtenção de informações relativas a investigações criminais contra o sistema financeiro - Medida que não guarda relação com a pretensão do agravante Pesquisa via sistema DECRED (Declaração de Operações com Cartões de Crédito), Informações que se destinam a integrar compartilhamento cruzado de dados sobre movimentação patrimonial com o fim de coibir ou reprimir a prática de delitos criminais e fiscais Ausência de interesse público Medida excessiva e injustificável - Utilização da ferramenta SNIPER (Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos) Providência que depende da intervenção do Poder Judiciário Plataforma já implementada neste Tribunal de Justiça Comunicado Conjunto n. 680/2022 de 10.11.2022, disponível e integrado ao SAJ em 16.12.2022 Indeferimento de adoção de medidas atípicas Ausência de bens que não é suficiente para o deferimento da medida que implica em quebra de sigilo Precedentes jurisprudenciais Decisão mantida Recurso improvido. (AI nº 2183710-18.2025.8.26.0000, 23ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, rel.
Des.
Lígia Araújo Bisogni, j. 27/06/2025, publicação 27/06/2025) Agravo de instrumento.
Execução de título extrajudicial.
Indeferimento de diligências patrimoniais via INFOJUD para acesso às declarações DOI, DIMOB, DECRED, DIMOF e ITR da coexecutada.
Inadmissibilidade.
Medidas que se referem a operações pretéritas ou podem ser realizadas diretamente pelo credor, sem necessidade de intervenção judicial.
Quebra de sigilo fiscal e bancário não autorizada no caso concreto.
Decisão mantida.
Recurso não provido. (AI nº 2064247-82.2025.8.26.0000, 24ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, rel.
Des.
Fernão Borba Franco, j. 23/07/2025, publicação 23/07/2025) Fl. 140, item 3: pedido prejudicado, porquanto já apreciado e decidido.
Fl. 140, item d: pedido prejudicado, considerando que já englobado pela pesquisa SISBAJUD.
No mais, defere-se a inclusão do nome do executado no cadastro de inadimplentes via SERASAJUD, bem como o acionamento da CNIB, após comprovado o recolhimento da taxa respectiva.
Outrossim, defere-se a pesquisa da última DIRPF via INFOJUD, após comprovado o recolhimento da taxa respectiva.
Em caso positivo, o resultado deverá ser juntado aos autos com o tipo específico de documento digital sigiloso, configurado para que o acesso, via Portal e-SAJ, fique restrito aos advogados das partes e, desde que devidamente habilitados a atuar no processo, aos defensores públicos, promotores de justiça e integrantes de outras instituições conveniadas, nos termos do art. 1.263, § 1º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça.
Prazo para comprovação dos recolhimentos determinados: 15 dias.
No silêncio, tornem-se os autos conclusos para decisão, podendo haver a suspensão do feito.
Intime-se. - ADV: AGEU LIBONATI JUNIOR (OAB 144716/SP) -
29/08/2025 16:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 14:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/08/2025 09:50
Expedição de Ofício.
-
26/08/2025 16:10
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 16:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 01:34
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1006330-63.2024.8.26.0322 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Daux Sociedade de Crédito Direto S/A -
Vistos.
Expeça-se ofício conforme determinado no v.
Acórdão retro juntado (fl. 122), para que a empregadora da parte devedora preste informações sobre a remuneração percebida por esta nos últimos três meses (fls. 72/76); cabendo à parte exequente providenciar a instrução e remessa ao destinatário, comprovando-se no prazo de 15 dias contados da liberação do ofício nos autos.
Intime-se. - ADV: AGEU LIBONATI JUNIOR (OAB 144716/SP) -
21/08/2025 14:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 13:42
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2025 13:57
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 07:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2025 12:24
Conclusos para despacho
-
01/07/2025 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 03:15
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2025 13:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/06/2025 14:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2025 01:12
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2025 09:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/06/2025 17:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 20:49
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 14:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2025 13:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/05/2025 16:25
Conclusos para despacho
-
04/05/2025 08:23
Suspensão do Prazo
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30/04/2025 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2025 23:43
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2025 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2025 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2025 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2025 11:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/04/2025 11:42
Juntada de Outros documentos
-
16/04/2025 11:42
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
16/04/2025 11:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/04/2025 21:42
Bloqueio/penhora on line
-
11/04/2025 16:11
Conclusos para decisão
-
10/04/2025 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2025 22:40
Certidão de Publicação Expedida
-
07/04/2025 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2025 15:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/04/2025 10:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 00:17
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 05:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 15:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/03/2025 16:41
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 20:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2025 22:56
Certidão de Publicação Expedida
-
25/03/2025 10:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2025 10:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/12/2024 09:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/11/2024 01:33
Juntada de Certidão
-
12/11/2024 11:23
Expedição de Carta.
-
12/11/2024 04:05
Certidão de Publicação Expedida
-
11/11/2024 05:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/11/2024 15:05
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
08/11/2024 09:42
Conclusos para decisão
-
07/11/2024 14:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/11/2024 00:52
Certidão de Publicação Expedida
-
01/11/2024 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/11/2024 12:59
Determinada a emenda à inicial
-
01/11/2024 11:11
Conclusos para decisão
-
31/10/2024 12:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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