TJSP - 1000624-82.2024.8.26.0263
1ª instância - Vara Unica de Itai
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 03:47
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000624-82.2024.8.26.0263 (apensado ao processo 1002617-97.2023.8.26.0263) - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Carla Mayara de Oliveira - BV Financeira S/A Crédito Financiamento e Investimento -
Vistos. 1.
A praxe forense demonstra que a pesquisa de endereços pelos sistemas SISBAJUD e INFOJUD tem retornado endereços desatualizados.
Os sistemas mais eficientes para localização do paradeiro do requerido/executado tem sido o RENAJUD e o SIEL.
Assim, proceda-se à pesquisa de endereços do(s) requerido(s), supra qualificado(s), via RENAJUD e SIEL, isento de recolhimento por ser beneficiária da assistência judiciária gratuita.
Desde já fica consignado que, por desnecessário, o Juízo não intercederá para a obtenção de endereços em outros órgãos públicos/privados, eis que o exaurimento absoluto de todos os meios de localização, hodiernamente, é impossível diante da quantidade de sistemas e empresas que contém bancos de dados, tornando-se inviável tal busca, sob pena de postergar indefinidamente o deslinde do feito. 1.a) Com as repostas, deverá a parte autora indicar, em 15 dias, os endereços (completos) para tentativa de citação, providenciando o recolhimento da taxa postal, se o caso. 1.b) Com a indicação, expeça(m)-se carta(s) de citação. 2.
Havendo devolução negativa de AR com a informação ausente, após três tentativas, ou recebida por terceiro, nos termos do artigo 249, do Código de Processo Civil, expeça-se mandado ou carta precatória, conforme o caso, hipótese em que as diligências deverão ser recolhidas no Juízo deprecado, caso não seja a parte autora beneficiária da justiça gratuita. 3.
Após diligenciados todos os endereços obtidos nas pesquisas e não ocorrendo a regular citação, o que deverá ser informado pela parte autora na petição, com indicação dos endereços fornecidos e das folhas em que ocorreram as negativas, fica deferida a citação por edital, nos termos do artigo 256, II, do Código de Processo Civil, com prazo de 20(vinte) dias, devendo o requerente/exequente encaminhar a minuta do edital para apreciação deste juízo, no e-mail do Cartório ([email protected]), para contagem de caracteres, observando-se que deverá constar a advertência de que será nomeado curador especial em caso de revelia (CPC, art. 257, IV). 4.
Elaborado o edital e em termos o recolhimento, providencie-se a disponibilização nos autos digitais, a publicação no DJE e a fixação no local de costume, nos termos da Lei. 5.
Tendo em vista as peculiaridades da comarca e, ainda, que pelo momento, não existem os sítios eletrônicos mencionados no art. 257, II do CPC, autorizo a publicação do edital somente no DJE, com fundamento no parágrafo único do mesmo dispositivo legal. 6.
Decorrido o prazo do edital e não oferecida contestação, oficie-se à OAB local para indicação de curador especial. 7.
Apresentada contestação ou certificada a ausência, tornem conclusos. 8.
Fica a serventia autorizada a intimar a parte autora acerca da não observação de quaisquer dos requisitos enumerados. 9.
Inerte a parte autora a qualquer dos itens supra, deverá ser intimada nos termos do artigo 485, § 1º, do Código de Processo Civil. 10.
Providencie a serventia a inclusão do corréu Rodrigo no polo passivo.
Int. - ADV: VITÓRIA BATISTA HERNANDES (OAB 476311/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP) -
28/08/2025 13:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 12:31
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/06/2025 20:49
Certidão de Publicação Expedida
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04/06/2025 16:54
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 19:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 16:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2025 15:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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21/05/2025 13:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/05/2025 06:39
Suspensão do Prazo
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11/04/2025 04:38
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 10:21
Expedição de Carta.
-
07/02/2025 23:26
Certidão de Publicação Expedida
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07/02/2025 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/02/2025 12:40
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2024 14:44
Conclusos para despacho
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11/11/2024 18:26
Juntada de Petição de Réplica
-
17/10/2024 22:08
Certidão de Publicação Expedida
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17/10/2024 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/10/2024 14:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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15/10/2024 21:36
Juntada de Petição de contestação
-
25/09/2024 07:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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12/09/2024 08:08
Juntada de Certidão
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12/09/2024 00:21
Certidão de Publicação Expedida
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11/09/2024 14:58
Expedição de Carta.
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11/09/2024 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/09/2024 09:36
Não Concedida a Medida Liminar
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05/09/2024 11:22
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2024 11:22
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2024 11:21
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2024 15:45
Conclusos para despacho
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16/07/2024 21:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/07/2024 01:28
Certidão de Publicação Expedida
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04/07/2024 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/07/2024 09:56
Determinada a emenda à inicial
-
03/07/2024 14:12
Conclusos para decisão
-
02/07/2024 09:52
Conclusos para despacho
-
26/06/2024 16:50
Conclusos para decisão
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06/06/2024 14:13
Apensado ao processo
-
29/04/2024 14:04
Conclusos para despacho
-
26/04/2024 21:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2024 21:11
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2024 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2024 09:53
Determinada a emenda à inicial
-
03/04/2024 14:10
Conclusos para despacho
-
02/04/2024 22:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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