TJSP - 1505209-23.2025.8.26.0090
1ª instância - Vara Exec Fisc Mun Fazenda de Central
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 16:05
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 09:13
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1505209-23.2025.8.26.0090 - Execução Fiscal - Multas e demais Sanções - Cia Saneamento Basico do Estado de Sao Paul0 -
Vistos.
Defiro o sobrestamento pelo prazo improrrogável de 10 dias, tempo razoável para a efetivação de quaisquer diligências administrativas, ficando, desde já, indeferidos novos pedidos de suspensão ou de vista sem requerimentos.
Como o impulso processual não é absoluto, cabe ao autor manifestar ao fim do prazo, independentemente de nova provocação do Juízo.
Cientifique-se a exequente, ficando consignado que os autos não serão novamente remetidos com vista, cabendo à credora promover o andamento efetivo durante ou ao fim da suspensão que requereu.
Inclusive, sobrevindo novos pedidos de sobrestamento mera reiteração, pedidos singelos de vista sem requerimentos efetivos, pedidos idênticos aos já apreciados, fica determinada à serventia a manutenção do processo na fila de suspensão original, sem a necessidade de nova remessa à ciência, vista ou à conclusão.
Certificado o decurso ou sobrevindo manifestação da exequente sem a juntada de documentos, tornem-me os autos imediatamente conclusos.
Sobrevindo manifestação da exequente com a juntada de documentos, abra-se vista, por ato ordinatório, para a parte contrária (se houver), nos termos do art. 437, § 1º, do Código de Processo Civil e, em seguida, conclusos.
Int. - ADV: ALESSANDRA MACHADO BRANDAO TEIXEIRA (OAB 460537/SP) -
25/08/2025 14:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 14:00
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 13:59
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/08/2025 12:26
Conclusos para decisão
-
24/06/2025 11:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/06/2025 10:03
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 10:02
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação sobre Exceção de Pré-Executividade
-
06/06/2025 18:05
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
13/05/2025 07:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/04/2025 06:27
Juntada de Certidão
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25/04/2025 15:29
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 15:29
Expedição de Carta.
-
25/04/2025 15:29
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
24/04/2025 15:53
Conclusos para decisão
-
24/03/2025 12:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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