TJSP - 1000557-77.2025.8.26.0653
1ª instância - 01 Cumulativa de Vargem Grande do Sul
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 11:44
Conclusos para despacho
-
09/09/2025 08:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 05:07
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000557-77.2025.8.26.0653 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito de Livre Admissão de Santa Cruz das Palmeiras e Região -
Vistos.
Fls. 97/102: reposicione-se a autora a respeito do pedido de suspensão do processo até integral cumprimento do acordo.
Isso porque o caso dos autos se trata de processo de conhecimento, de sorte que deve ser observado o disposto no artigo 313, II e § 4º, do Código de Processo Civil, ou seja, o prazo de suspensão do processo nunca poderá exceder 06 seis meses.
Bem por isso, por expressa disposição legal, é impossível a suspensão do processo de conhecimento pelo prazo estabelecido no acordo (quase 02 anos).
Outrossim, o processo de conhecimento somente será remetido ao arquivo após prolatada sentença (ainda que homologatória de acordo, nos termos do artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil).
Portanto, esclareça a autora se pretende a homologação do acordo por sentença, à luz do artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil, hipótese em que haverá a formação de título judicial (CPC, artigo 515, II) e extinção do processo, sendo que eventual descumprimento do acordo deverá ser objeto de cumprimento da sentença homologatória.
Caso não seja a intenção das partes a homologação do acordo por sentença, fica desde já indeferida a suspensão do processo nos termos em que requerido.
Int. - ADV: FELIPPE MOYSES FELIPPE GONÇALVES (OAB 201392/SP), JULIANO RICARDO GALIMBERTTI LUNARDI (OAB 190687/SP) -
04/09/2025 10:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 09:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/08/2025 11:16
Conclusos para decisão
-
01/07/2025 20:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 09:52
Conclusos para despacho
-
29/06/2025 20:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 07:21
Certidão de Publicação Expedida
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23/06/2025 11:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 11:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/06/2025 16:57
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
18/06/2025 16:53
Audiência conciliação situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 18/06/2025 04:53:27, 1ª Vara.
-
18/06/2025 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/06/2025 17:05
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
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26/05/2025 19:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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12/05/2025 04:35
Juntada de Certidão
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10/05/2025 01:01
Certidão de Publicação Expedida
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09/05/2025 10:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2025 09:54
Expedição de Carta.
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09/05/2025 09:35
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/05/2025 15:41
Conclusos para decisão
-
08/05/2025 12:44
Conclusos para decisão
-
05/05/2025 19:15
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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28/04/2025 14:50
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 14:48
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por dirigida_por em/para 18/06/2025 04:30:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
-
01/04/2025 11:06
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
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01/04/2025 10:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2025 00:09
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2025 00:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2025 17:01
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
24/03/2025 16:58
Conclusos para decisão
-
22/03/2025 21:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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