TJSP - 1008427-08.2025.8.26.0320
1ª instância - 01 Civel de Limeira
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 03:16
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1008427-08.2025.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Luciano Lucato Neto -
Vistos.
Providencie o autor o recolhimento da taxa para citação eletrônica no valor de R$32,75 através da guia de "Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDTJ.
Código 121-0".
O pedido de tutela foi apreciado a fl. 44.
A experiência revela que a conciliação não vem se efetivando e a realização de atos sem utilidade afetaria, no geral, o direito constitucional à duração razoável do processo (art. 5º, LXXVIII, CF).
O enunciado 35 da ENFAM também mostra que pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo.
Diante de tal fundamentação, como não há nulidade sem prejuízo e tendo em conta as limitações do setor de conciliação da Comarca, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da realização da audiência.
Considerando o princípio da cooperação previsto no art. 6odo CPC, esclareça a parte autora expressamente se há interesse ou não na audiência de conciliação.
No mesmo sentido, diga a parte ré na defesa.
Após o recolhimento da taxa de citação, cite-se o(a) ré(u) pelo portal eletrônico, para contestar no prazo de 15 (quinze) dias.
A ausência de defesa implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Tratando-se de processo eletrônico, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Int. - ADV: THAIS PANSANI BRASIL (OAB 400791/SP) -
29/08/2025 11:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 10:32
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/08/2025 18:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2025 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 15:58
Conclusos para despacho
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21/08/2025 10:47
Conclusos para despacho
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20/08/2025 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 04:19
Certidão de Publicação Expedida
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24/07/2025 14:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2025 13:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/07/2025 15:54
Conclusos para decisão
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23/07/2025 15:45
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 15:02
Conclusos para despacho
-
22/07/2025 17:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/07/2025 01:41
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2025 08:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2025 07:43
Decisão Interlocutória de Mérito
-
01/07/2025 10:00
Conclusos para despacho
-
30/06/2025 17:02
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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