TJSP - 0001552-23.2025.8.26.0002
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Santo Amaro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 13:05
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0001552-23.2025.8.26.0002 (processo principal 1025866-50.2024.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Janaina Augusta do Nascimento - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. -
Vistos.
Tendo em vista o silêncio da requerida (certidão retro), e diante do entendimento consolidado na Súmula nº 410 do Superior Tribunal de Justiça ("A prévia intimação pessoal do devedor constitui condição necessária para a cobrança de multa pelo descumprimento de obrigação de fazer ou não fazer"), intime-se a ré, por mandado, para que cumpra integralmente a obrigação de fazer imposta na r. sentença de fls. 79/82 dos autos principais, promovendo o acesso da autora ao perfil @janaina.nascimento.5623, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de multa única substitutiva de R$ 2.000,00, cujo valor que será revertido em favor da autora.
Int. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), FERNANDA DA ROCHA MENDES (OAB 479942/SP), RACHEL VECCHI BONOTTI (OAB 377740/SP) -
04/09/2025 10:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 09:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/09/2025 09:23
Conclusos para decisão
-
01/09/2025 13:27
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 13:27
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 13:26
Juntada de Outros documentos
-
23/07/2025 13:32
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 13:47
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 13:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2025 18:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2025 14:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/05/2025 09:01
Conclusos para decisão
-
20/05/2025 09:55
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 09:54
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 09:51
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2025 21:49
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
25/02/2025 05:52
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/02/2025 20:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/02/2025 06:31
Juntada de Certidão
-
17/02/2025 05:30
Certidão de Publicação Expedida
-
14/02/2025 14:38
Expedição de Carta.
-
14/02/2025 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/02/2025 12:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/02/2025 12:29
Conclusos para decisão
-
05/02/2025 10:20
Conclusos para despacho
-
21/01/2025 08:55
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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