TJSP - 0002071-89.2025.8.26.0004
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Lapa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 08:43
Juntada de Certidão
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29/08/2025 16:43
Expedição de Carta.
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29/08/2025 03:23
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0002071-89.2025.8.26.0004 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - CIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP - DECIDO.
Ante o exposto, com fulcro no artigo 51, II, da Lei n 9.099/95 c.c artigo 485, IV, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, em razão do disposto no artigo 55 da Lei. 9.099/95.
Do Preparo e Custas do Recurso: O prazo para interposição de recurso inominado é de 10 dias.
Conforme COMUNICADO CONJUNTO Nº - 449/2024, de acordo com a Lei 17.785/2023, no sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: 1.
Taxa judiciária de ingresso de: a. 1,5% (um e meio por cento), sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; quando não se tratar de execução de título extrajudicial. b. 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESP, quando se tratar de execução de título extrajudicial; 2.
Taxa judiciária de preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; 3.
Despesas processuais, tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações pela via postal, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais etc. (recolhidas na Guia FEDTJ) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD).
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Ainda deverá ser observado o que dispõe o enunciado 80 do Fonaje: ENUNCIADO 80 O recurso inominado será julgado deserto quando não houver o recolhimento integral do preparo e sua respectiva comprovação pela parte, no prazo de 48 horas, não admitida a complementação intempestiva (art. 42, § 1º, da Lei 9.099/1995) (nova redação XII Encontro Maceió-AL).
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado. a) O acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional ? Primeira Instância ? Cálculos de Custas Processuais ? Juizados Especiais ? Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou diretamente pelo link https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls b) Na planilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD). c) Dúvidas poderão ser dirimidas exclusivamente pelo Portal de Chamados (https://suporte.tjsp.jus.Br.
Oportunamente, remetam-se os autos ao arquivo.
P.I.C. - ADV: FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP) -
28/08/2025 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 12:36
Extinto o Processo por Inadmissibilidade do Procedimento Sumaríssimo
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27/08/2025 17:04
Conclusos para julgamento
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11/07/2025 14:16
Conclusos para despacho
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11/07/2025 14:16
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 03:01
Certidão de Publicação Expedida
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13/06/2025 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/06/2025 13:11
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2025 10:15
Conclusos para despacho
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13/06/2025 10:10
Conclusos para despacho
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02/06/2025 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/05/2025 08:16
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 08:16
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 08:16
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 08:16
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 08:16
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 08:16
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 08:16
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 08:16
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 08:16
Certidão de Publicação Expedida
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22/05/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/05/2025 14:42
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 08:17
Conclusos para despacho
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31/03/2025 20:03
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 20:00
Juntada de Outros documentos
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27/03/2025 16:52
Conclusos para despacho
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27/03/2025 16:52
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 16:48
Juntada de Petição de contestação
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15/03/2025 08:32
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/02/2025 09:38
Juntada de Certidão
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26/02/2025 13:38
Expedição de Carta.
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26/02/2025 13:37
Concedida a Antecipação de tutela
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26/02/2025 13:27
Conclusos para decisão
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26/02/2025 13:26
Juntada de Outros documentos
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26/02/2025 13:21
Juntada de Outros documentos
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26/02/2025 13:21
Juntada de Outros documentos
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26/02/2025 13:17
Juntada de Outros documentos
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26/02/2025 13:17
Juntada de Outros documentos
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26/02/2025 13:17
Juntada de Outros documentos
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26/02/2025 11:57
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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